Processo ativo

no prazo legal em termos de

1005650-43.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo legal *** no prazo legal em termos de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta
implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao
quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. um de 15 (quinze)
dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. Intime-se. - ADV: JULIANA MENEZES (OAB 364164/SP)
Processo 1005650-43.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvando José de Morais - VISTA(S) A(O,S)
REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de
Justiça. - ADV: JOSE FLORIANO DA ROSA NETO (OAB 406498/SP)
Processo 1005734-44.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rogério de Medeiros de Almeida - -
Maria Aparecida Oliveira de Almeida - Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. A empresa requerida não
apresentou declaração de bens e rendimentos nos últimos exercícios, conforme resultado da pesquisa perante o INFOJUD.
Pesquisa RENAJUD também restou infrutífera. Bloqueio on line parcial em ativos financeiros da parte executada, no valor de R$
328,17, que desde já, considero como penhora, cabendo a serventia providenciar o comprovante do depósito. Decorrido o prazo
de cinco dias para impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, que se manifestará em
termos de extinção ou prosseguimento. Se não tiver procurador constituído nos autos, a parte executada deverá ser intimada da
penhora e do prazo para impugnação por mandado ou correio. Int. - ADV: ALLAN RIBEIRO DA SILVA (OAB 443195/SP), DANIEL
PIRES DE ANDRADE (OAB 363441/SP), ALLAN RIBEIRO DA SILVA (OAB 443195/SP)
Processo 1005779-58.2018.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Citrovita Agro Industrial Ltda - CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA -
Fls. 725: Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela parte autora, que deverá manifestar-se independente de intimação, após
o decurso. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/
SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
Processo 1005840-06.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Pesquisas de endereços efetivadas, perante os sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, referentes aos requeridos, pessoa
física e jurídica; e, somente quanto a pessoa física junto ao sistema SIEL. Manifeste-se o autor no prazo legal em termos de
prosseguimento, na inércia a parte será intimada pessoalmente para suprir a omissão, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1005855-48.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Itai, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - AVISO DO CARTÓRIO: Expedida e liberada certidão
nos termos do artigo 828 do CPC, devendo a parte exequente proceder a sua impressão e encaminhamento. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1005947-31.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Escola de
Educação Itapetininga Ltda - AVISO DO CARTÓRIO: os autos encontram-se arquivados e, conforme Comunicado n. 211/2019
(Caderno Administrativo do DJE de 06/05/2024,p.7) necessário se faz o recolhimento de emolumentos para o desarquivamento,
no valor de R$ 42,86, correspondente a 1,212 Ufesp, referência ano 2024. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP),
DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP)
Processo 1005947-50.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Elston de Oliveira Giriboni - Julio Cesar da
Cruz Avila - Vista ao requerido para que regularize sua representação processual, uma vez que a procuração não acompanhou a
contestação de fls. 51/54. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR
(OAB 205020/SP)
Processo 1005964-28.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Pesquisa junto ao SISBAJUD, restou infrutífera, com desbloqueio de valor
ínfimo. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1006169-18.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Carlos
Santos de Oliveira - Defiro o prazo de 30 dias, requerido pela parte autora. Após o decurso do prazo, independentemente de
nova intimação, diga em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se pessoalmente para dar andamento, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI
(OAB 229209/SP)
Processo 1006202-08.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Drogaria São Paulo S.a. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fulcro no artigo 487, I, do CPC, e o faço para condenar o MUNICÍPIO DE ITAPETININGA a dar andamento ao processo de nº
2223/2023, ou outro que venha ser aberto a pedido da Autora, desde que verse sobre o mesmo objeto deste processo, afastada
a tese da inexistência de suporte normativo sanitário para licença de humanização humana em estabelecimento de drogaria.
Sucumbentes ambas as partes, com base no art. 86, do Código de Processo Civil, condeno cada uma delas a arcar com metade
das custas e despesas processuais, e honorários, em favor dos patronos da Autora e da Ré, que arbitro em R$ 2.000,00
(dois mil reais). Apresentado recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e,
oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o necessário
e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SILVIA ZEIGLER (OAB 129611/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE
CASTRO (OAB 284151/SP), ANDRE AUGUSTO GOLOB FERNANDES (OAB 309220/SP)
Processo 1006252-34.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - S.B.S. - Vista
ao requerente para manifestar, no prazo legal, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 1006285-24.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Victor Hugo Carriel
Paulino - - Joyce Maira Carriel - Vistos. HOMOLOGO a proposta de acordo de composição amigável, formulada pelo INSS às
fls. 190/193, ante a concordância expressa, da parte autora, às fls. 197 (procuração às fls. 06), e em consequência, EXTINGO
o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Não incidem custas
processuais, em razão da isenção legal. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer,
nos moldes do artigo 1000 do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Oficie-se à Central de Análise de Benefício
- Demandas Judiciais - CEAB-DJ SR1, visando a implantação do benefício concedido. Instrua-se o ofício com cópias dos
documentos, sentença e/ou acórdão, bem como desta decisão. Tendo em vista a celeridade processual, as requisições de
pagamento deverão ser efetuadas nestes autos, não havendo necessidade de interposição de incidente, onde considerar-
se-á o valor líquido oferecido como sendo o total devido, sem discriminação do valor de juros e o número de parcelas será
correspondente ao período compreendido entre a DIB e a DIP. Atente a Serventia, quando da expedição, para o preenchimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:17
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