Processo ativo

no prazo legal em termos de prosseguimento. Na inércia a parte será

1006899-29.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo legal em termos de prosse *** no prazo legal em termos de prosseguimento. Na inércia a parte será
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ou chuvas constantes que enxarcam o solo, também potencializam os riscos de acidente. Quanto ao item b) A necessidade de
intervenções emergenciais: Tendo em vista a iminência de risco de colapso das estruturas afetadas, há necessidade urgente
de intervenções técnicas para retomada às obras, as quais deverão seguir os critérios normativos para execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do projeto
com segurança, estabilidade e eficiência. Ante o exposto, demonstradas a gravidade e a emergência, e demonstrada ainda
a impossibilidade de adoção de soluções provisórias, conforme consignado pelo Sr. Perito, a fim de resguardar a vida e a
integridade física dos moradores e dos frequentadores do loteamento, defiro a tutela de urgência e o faço para autorizar o
retorno das providências necessárias à retomada das obras no local dos fatos, o que deve ser providenciado com a necessária
celeridade. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 782. Int. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), ALESSANDRO
MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP)
Processo 1006899-29.2024.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Liminar - P.A. - N.A.S. - Estando assistido por procurador
constituído através do Convênio da Defensoria Pública OAB/SP, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido, anote-se.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Optando a
parte pelo julgamento antecipado, autorizada a apresentação das alegações finais em forma de memorais. Decorrido, certifique-
se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA JULIA BRASIL LEITE (OAB 489463/SP), CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS
PINTO (OAB 285262/SP), VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP)
Processo 1006900-48.2023.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos Pedote - Vistos. Tendo em
vista o parecer do Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis às fls. 168, informando que o levantamento de fls. 162/164
apresenta os requisitos registrários, providencie a parte autora a emenda à inicial a fim de constar a correta descrição do imóvel
nos termos do levantamento supramencionado, bem como indicar os confrontantes e/ou proprietários e seus endereços para as
citações. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CAIUS MARCELUS GODOY (OAB 366322/SP),
GUILHERME GOMES E SILVA (OAB 491721/SP)
Processo 1006995-44.2024.8.26.0269 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO
DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Certifique a Serventia se houve o decurso do prazo para
pagamento e apresentação de embargos monitórios pelo requerido Henrique Hiroshi Kubo. Após, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1007138-33.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Bloqueio RENAJUD efetivado. Manifeste-se o autor no prazo legal em termos de prosseguimento. Na inércia a parte será
intimada pessoalmente para suprir a omissão, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007233-34.2022.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mauro Augusto Ferreira - - Maristela Aparecida
de F Ferreira - Sidney, registrado civilmente como Sidney Duarte Montanari e outros - Vistos. Fls. 416: Defiro a citação por edital
do confrontante Helcio de Almeida Júnior, bem como de eventuais sucessores. Oportunamente, expeça-se edital, com prazo de
20 dias, comprovando-se a publicação do edital, uma vez na Imprensa Oficial. No mesmo edital, deverá constar a citação de
terceiros interessados incertos e não sabidos. Decorrido o prazo para contestação, encaminhem-se os autos para Defensoria
Pública visando a nomeação de curador, para os certos e sabidos. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB 180497/SP), NEY
DUARTE MONTANARI (OAB 149439/SP), MARCELO FERREIRA (OAB 180497/SP)
Processo 1007421-90.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Lineu Venancio -
Cumpra-se o V. Acórdão. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que nada seja requerido, anote-se a extinção da fase de
conhecimento e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
Processo 1007575-11.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Pesquisas de endereços perante os sistemas RENAJUD, SIEL e INFOJUD efetivadas. Manifeste-se o autor no prazo
legal em termos de prosseguimento, na inércia a parte será intimada pessoalmente para suprir a omissão, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1007595-65.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos. Recebo a
petição de fls. 83/85 como aditamento à inicial, anotando-se e retificando-se, na autuação e demais registros, a natureza da
causa (Execução de Título Extrajudicial) e o valor da causa (R$ 81.776,90 ). Retifique-se o valor da causa junto ao sistema
informatizado. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:17
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