Processo ativo

no prazo legal em termos de prosseguimento. Na inércia a parte será intimada pessoalmente para suprir a

1006346-79.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no prazo legal em termos de prosseguimento. Na inérc *** no prazo legal em termos de prosseguimento. Na inércia a parte será intimada pessoalmente para suprir a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do campo “observação”, a fim de constar tratar-se de Proposta de Acordo. Valores dos ofícios: R$ 6.707,00 pertencente à parte
autora e R$ 670,70 a título de honorários sucumbenciais. Data da conta: 02/12/2024. Oportunamente, com o pagamento e,
após o levantamento dos valores, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com fundamento no art. 924 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , II, do Código
de Processo Civil. P. Int. - ADV: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP), GUSTAVO BERNARDES
FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP), GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP), JOSÉ BENEMELIO
DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)
Processo 1006346-79.2024.8.26.0269 - Monitória - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Antonio de
Oliveira Tarosso - Vistos. Pesquisas de endereços perante os sistemas RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SISBAJUD efetivadas.
Manifeste-se o autor no prazo legal em termos de prosseguimento. Na inércia a parte será intimada pessoalmente para suprir a
omissão, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP)
Processo 1006381-73.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Roseli Verneque do
Amaral - Vistos. Pesquisas de endereços perante os sistemas RENAJUD, no tocante a pessoa jurídica e seu representante
legal, e SIEL, quanto ao representante legal, efetivadas. Manifeste-se o autor no prazo legal em termos de prosseguimento.
Na inércia a parte será intimada pessoalmente para suprir a omissão, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP)
Processo 1006387-46.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Chave de Ouro Comercio
de Cereais Ltda - Agência 0199-6 - Banco do Brasil S/A - Vista à parte requerida para apresentar contrarrazões de apelação no
prazo legal. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP)
Processo 1006433-11.2019.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Robson Carlos dos Santos - - Aline Cristina
Ferreira - Terezinha de Jesus Camargo e outros - VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no
prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. - ADV: RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 411702/
SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP), RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 411702/SP)
Processo 1006579-76.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
Pesquisas de endereços perante os sistemas INFOJUD, RENAJUD SISBAJUD, SERASAJUD e SIEL efetivadas. Manifeste-se
o autor no prazo legal em termos de prosseguimento, na inércia a parte será intimada pessoalmente para suprir a omissão, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006601-42.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gizeli Letícia Gomes
Ferreira - - Geovane Francisco Ferreira - Unimed de Itapetininga Cooperativa de Trabalho Médico - - Unimed de Sorocaba
Cooperativa de Trabalho Médico - - Roberto Nacco - - Jorge Alex de Figueiredo Gomes - - Luiz Fernando Damas de Oliveira e
outro - Vistos. Fls. 627: Os honorários foram arbitrados em R$ 6.000,00 a serem rateados entre a parte autora e os requeridos
Unimed Sul Paulista, Luiz Fernando Damas de Oliveira e Jorge Alex de Figueiredo Gomes, sendo R$ 1.500,00 para cada
parte, conforme determinado. Concedo o prazo de cinco dias para o recolhimento do complemento. Após, intime-se o perito
para que se inicie os trabalhos. Int. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB
317965/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/
SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), MICHEL PAZINI
AYRES (OAB 315976/SP), ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA (OAB 156194/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES
(OAB 98276/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP)
Processo 1006608-97.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Regina Virgilio Alves -
Vistos. HOMOLOGO a proposta de acordo de composição amigável, formulada pelo INSS às fls. 329/333, ante a concordância
expressa, da parte autora, às fls. 337 (procuração às fls. 06), e em consequência, EXTINGO o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Não incidem custas processuais, em razão da
isenção legal. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000
do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Oficie-se à Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais -
CEAB-DJ SR1, visando a implantação do benefício concedido. Instrua-se o ofício com cópias dos documentos, sentença e/ou
acórdão, bem como desta decisão. Tendo em vista a celeridade processual, as requisições de pagamento deverão ser efetuadas
nestes autos, não havendo necessidade de interposição de incidente, onde considerar-se-á o valor líquido oferecido como sendo
o total devido, sem discriminação do valor de juros e o número de parcelas será correspondente ao período compreendido entre
a DIB e a DIP. Atente a Serventia, quando da expedição, para o preenchimento do campo “observação”, a fim de constar tratar-
se de Proposta de Acordo. Valores dos ofícios: R$ 49.631,80 pertencente à parte autora e R$ 4.963,18 a título de honorários
sucumbenciais. Data do conta: 04/12/2024. Oportunamente, com o pagamento e, após o levantamento dos valores, anote-se
a extinção e arquivem-se estes autos, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: SERGIO
RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 1006716-58.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação Residencial Spazio
Verde Itapetininga - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 785/790: Trata-se de pedido, formulado pela
Companhia Jaguari de Energia - CPFL, para adoção das providências necessárias à retomada das obras no local dos fatos, à
vista do Laudo Pericial juntado às fls. 762/776. O pedido deve ser deferido. De proêmio anoto que não se olvida a r. decisão do
E. TJSP, constante às fls. 707/713, que ratificou a tutela antecipada recursal e impôs o embargo da obra. Todavia, às fls. 711,
constou a possibilidade de intervenção pontual da empresa para promover eventuais reparos urgentes, cuja autorização será
solicitada diretamente ao Juízo natural da causa, que a analisará caso a caso, como entender de direito, sob pena de supressão
de instância. Colhe-se do laudo pericial, fls. 771: De acordo com a norma NBR 5422/85, os postes provisórios seguem os critérios
de altura para a área de servidão onde estão inseridos. No que pertine às escavações realizadas para instalação dos postes
novos que substituirão os atuais, observa-se que continuam dentro da faixa de servidão concedida à Empresa Concessionária
de Energia Elétrica, ora ré. Nesse quesito, embora as fixações das novas estruturas se apresentem em pontos distintos e
próximos às atuais, ainda assim, permanecem dentro da faixa de servidão. A necessidade de escavações com distanciamento
mínimo da área afetada faz-se necessário por medida de segurança, uma vez que, tecnicamente, o solo do ponto afetado fica
comprometido e não pode ser reutilizado por questões de segurança estrutural. Em documento ao qual o E.TJSP não teve
acesso, a emergência é destacada nos seguintes termos pelo Sr. Perito, fls. 772/773: Baseando-se nas análises técnicas no
âmbito desta perícia e uma vez constatado que o grau de inclinação da torre defeituosa compromete a garantia da segurança
no local, o risco de queda dessas estruturas, em decorrência da paralisação das obras de reparo, torna-se iminente. Salienta-
se que os postes estão interligados, podendo desencadear um efeito dominó em caso de colapso estrutural. A atual linha de
transmissão que adentra pela área de servidão do condomínio transporta uma capacidade de alta voltagem (LT 05 Ramal 138
kV Duratex Itapetininga) e a desestabilização de suas torres pode acentuar o desgaste do solo em razão do peso e pressão que
estas exercem sobre ele, maximizando o desaprumo e os riscos de queda. Eventos atmosféricos como fortes rajadas de ventos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:17
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