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no prazo legal, manifeste-se sobre o teor da certidão retro. - ADV: ALEXANDRE BORGES
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Identificação
Nº Processo: 1001506-60.2022.8.26.0539
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: no prazo legal, manifeste-se sobre o teor *** no prazo legal, manifeste-se sobre o teor da certidão retro. - ADV: ALEXANDRE BORGES
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
oportuna deflagração da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FONCATTI (OAB
65199/SP)
Processo 1001506-60.2022.8.26.0539 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Edna Maria Silvestre da Silva - Itajara Comércio de Carnes Ltda - BL- CONSULTORIA E PARTIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IPACOES
RIBEIRAO PRETO S/S LTDA - Autor: no prazo legal, manifeste-se sobre o teor da certidão retro. - ADV: ALEXANDRE BORGES
LEITE (OAB 213111/SP), DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP), NICHOLAS GUEDES COPPI (OAB 351637/SP),
FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1002122-64.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Romeu Benedito
Teixeira - Arnaldo Francisco Barbosa - - Edna Aparecida Cecatto - Preliminarmente, embora não tenham sido suscitadas
preliminares em contestação, não se verifica qualquer nulidade que impeça o regular prosseguimento do feito, razão pela
qual passo ao seu saneamento. Quanto ao pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determino que o
autor apresente documentos hábeis a demonstrar sua hipossuficiência econômica, tais como comprovantes de renda, extratos
bancários ou declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Julgo saneado
o processo, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. No mérito, a responsabilidade pela
causação do acidente resta bem delimitada nos autos. O próprio requerido, em Boletim de Ocorrência de fls. 29/44, confirma
ter ingressado em via preferencial para adentrar em chácara (vide fls. 35), sendo, assim, a conversão realizada sem a devida
precaução. À luz da Teoria da Causalidade Adequada, a alegação de que o autor estaria embriagado é irrelevante para a
configuração da responsabilidade civil, pois não teve qualquer influência direta na ocorrência do acidente. A dinâmica do evento
demonstra que o fator determinante foi a manobra indevida do condutor do veículo Saveiro, que interceptou a trajetória do
autor, impossibilitando qualquer reação eficaz que evitasse a colisão. Dessa forma, a questão controvertida nos autos limita-se
à extensão dos danos sofridos pelo autor, sendo necessário apurar: (a) se o acidente resultou em redução parcial ou total da
capacidade de trabalho do autor; e (b) se houve comprometimento estético em decorrência das lesões sofridas. Considerando a
necessidade de esclarecimento técnico sobre as sequelas decorrentes do acidente, defiro a produção de prova pericial médica,
a ser realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Fixo o prazo de 15 dias para que as
partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se assim desejarem, sob pena de preclusão. Oportunamente, será
expedida a requisição ao IMESC para designação de data e realização da perícia médica. Prazo de cinco dias para pedidos de
ajustes e esclarecimentos, sob pena de estabilização deste saneador. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE
SCUDELER (OAB 121617/SP), LUCAS MANZO BARBOSA (OAB 439108/SP), LUCAS MANZO BARBOSA (OAB 439108/SP)
Processo 1003474-28.2022.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Autor: no
prazo legal, manifeste-se sobre o teor da certidão retro. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2025
Processo 0001791-02.2024.8.26.0539 (processo principal 1002595-60.2018.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.H.P. - - T.P.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELTON ROGERIO FRANCISCON (OAB 305674/SP), ELTON ROGERIO FRANCISCON
(OAB 305674/SP), JULIANA VIDOR FREITAS DE NOVAIS (OAB 364754/SP), JULIANA VIDOR FREITAS DE NOVAIS (OAB
364754/SP)
Processo 0007088-20.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007088) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de
admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 164/5), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser
apurado e certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º,
LEF). Int. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007214-89.2014.8.26.0539 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de admissibilidade
dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 115/116), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser apurado e
certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º, LEF). Int.
- ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007587-43.2002.8.26.0539 (539.01.2002.007587) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de
admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 186/7), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser
apurado e certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º,
LEF). Int. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007839-36.2008.8.26.0539 (539.01.2008.007839) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Cristiane Aparecida de Sousa Rosa e outro - Vistos. A fim de que se possa
verificar presença de condição de admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 192/3), remetam-se
os autos ao Distribuidor, para ser apurado e certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído
à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º, LEF). Int. - ADV: ANA CLARA BORGES PEGORER (OAB 349217/SP), ROGERIO SCUCUGLIA
ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007853-88.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007853) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de admissibilidade
dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 108/9), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser apurado e
certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º, LEF). Int.
- ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007918-15.2008.8.26.0539 (539.01.2008.007918) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de
admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 194/5), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser
apurado e certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
oportuna deflagração da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FONCATTI (OAB
65199/SP)
Processo 1001506-60.2022.8.26.0539 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Edna Maria Silvestre da Silva - Itajara Comércio de Carnes Ltda - BL- CONSULTORIA E PARTIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IPACOES
RIBEIRAO PRETO S/S LTDA - Autor: no prazo legal, manifeste-se sobre o teor da certidão retro. - ADV: ALEXANDRE BORGES
LEITE (OAB 213111/SP), DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP), NICHOLAS GUEDES COPPI (OAB 351637/SP),
FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1002122-64.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Romeu Benedito
Teixeira - Arnaldo Francisco Barbosa - - Edna Aparecida Cecatto - Preliminarmente, embora não tenham sido suscitadas
preliminares em contestação, não se verifica qualquer nulidade que impeça o regular prosseguimento do feito, razão pela
qual passo ao seu saneamento. Quanto ao pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determino que o
autor apresente documentos hábeis a demonstrar sua hipossuficiência econômica, tais como comprovantes de renda, extratos
bancários ou declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Julgo saneado
o processo, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. No mérito, a responsabilidade pela
causação do acidente resta bem delimitada nos autos. O próprio requerido, em Boletim de Ocorrência de fls. 29/44, confirma
ter ingressado em via preferencial para adentrar em chácara (vide fls. 35), sendo, assim, a conversão realizada sem a devida
precaução. À luz da Teoria da Causalidade Adequada, a alegação de que o autor estaria embriagado é irrelevante para a
configuração da responsabilidade civil, pois não teve qualquer influência direta na ocorrência do acidente. A dinâmica do evento
demonstra que o fator determinante foi a manobra indevida do condutor do veículo Saveiro, que interceptou a trajetória do
autor, impossibilitando qualquer reação eficaz que evitasse a colisão. Dessa forma, a questão controvertida nos autos limita-se
à extensão dos danos sofridos pelo autor, sendo necessário apurar: (a) se o acidente resultou em redução parcial ou total da
capacidade de trabalho do autor; e (b) se houve comprometimento estético em decorrência das lesões sofridas. Considerando a
necessidade de esclarecimento técnico sobre as sequelas decorrentes do acidente, defiro a produção de prova pericial médica,
a ser realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Fixo o prazo de 15 dias para que as
partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se assim desejarem, sob pena de preclusão. Oportunamente, será
expedida a requisição ao IMESC para designação de data e realização da perícia médica. Prazo de cinco dias para pedidos de
ajustes e esclarecimentos, sob pena de estabilização deste saneador. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE
SCUDELER (OAB 121617/SP), LUCAS MANZO BARBOSA (OAB 439108/SP), LUCAS MANZO BARBOSA (OAB 439108/SP)
Processo 1003474-28.2022.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Autor: no
prazo legal, manifeste-se sobre o teor da certidão retro. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2025
Processo 0001791-02.2024.8.26.0539 (processo principal 1002595-60.2018.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.H.P. - - T.P.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELTON ROGERIO FRANCISCON (OAB 305674/SP), ELTON ROGERIO FRANCISCON
(OAB 305674/SP), JULIANA VIDOR FREITAS DE NOVAIS (OAB 364754/SP), JULIANA VIDOR FREITAS DE NOVAIS (OAB
364754/SP)
Processo 0007088-20.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007088) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de
admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 164/5), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser
apurado e certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º,
LEF). Int. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007214-89.2014.8.26.0539 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de admissibilidade
dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 115/116), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser apurado e
certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º, LEF). Int.
- ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007587-43.2002.8.26.0539 (539.01.2002.007587) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de
admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 186/7), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser
apurado e certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º,
LEF). Int. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007839-36.2008.8.26.0539 (539.01.2008.007839) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Cristiane Aparecida de Sousa Rosa e outro - Vistos. A fim de que se possa
verificar presença de condição de admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 192/3), remetam-se
os autos ao Distribuidor, para ser apurado e certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído
à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º, LEF). Int. - ADV: ANA CLARA BORGES PEGORER (OAB 349217/SP), ROGERIO SCUCUGLIA
ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007853-88.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007853) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de admissibilidade
dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 108/9), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser apurado e
certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º, LEF). Int.
- ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007918-15.2008.8.26.0539 (539.01.2008.007918) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de
admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 194/5), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser
apurado e certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º