Processo ativo
0001734-57.2023.8.26.0041
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001734-57.2023.8.26.0041
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no prazo supracitado, desde já, *** no prazo supracitado, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
JULIANA BRANDÃO COUTO (OAB 511911/SP)
Processo 0001734-57.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - WILLIAM SEIXAS SILVA - Ante o exposto, com relação
ao sentenciado WILLIAM SEIXAS SILVA, CPF: 901.436.318-45, MTR: 1298501-6, RG: 50870110, RJI: 224491303-63, recolhido
no(a) Domiciliar: a) reconheço a falta disciplinar grave cometida pelo sentenciado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 29/05/2024; b) determino a regressão
do sentenciado ao regime fechado, nos termos do art. 118, I, da LEP; c) declaro a perda de 1/3 do tempo remido, iniciando
novo período a partir da data da última infração julgada (art. 127, da LEP); d) fixo o regime fechado para cumprimento das
penas impostas, relativas aos Processos de Execução Criminal vigentes, quais sejam 0001734-57.2023.8.26.0041 e 0016889-
66.2024.8.26.0041. Anote-se. - ADV: ALINE QUEIROZ NOBRE DE MACEDO (OAB 471638/SP), AMANDA DE SOUZA COLONIA
BRANDÃO (OAB 482887/SP), JESSICA BATISTA MENEZES (OAB 457490/SP)
Processo 0002117-40.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL SANTOS CUBAS - Ante
o exposto, com relação ao sentenciado RAFAEL SANTOS CUBAS, MT: 0.335.956-9, MTR: 335956, RG: 42348698, RGC:
51.720.940-8, RJI: 170185243-46, recolhido no(a) Penitenciária de Lavínia III, declaro a perda de 1/6 do tempo remido e
determino o reinício da contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de progressão de regime a partir da data da última
infração (20/12/2022), observando-se a determinação contida na Súmula 441 do STJ. - ADV: ANA PAULA DE ALBUQUERQUE
ALANIS (OAB 405734/SP), GIOVANI LIMA SOTO (OAB 398186/SP)
Processo 0002117-40.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL SANTOS CUBAS - Ante
o exposto, com fulcro no art. 126, §1º, inciso I, da LEP, DECLARO REMIDOS 177 DIAS, em relação ao sentenciado RAFAEL
SANTOS CUBAS, MT: 0.335.956-9, MTR: 335956, RG: 42348698, RGC: 51.720.940-8, RJI: 170185243-46, recolhido no(a)
Penitenciária de Lavínia II, que deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, conforme determina o art.
128 da LEP. - ADV: GIOVANI LIMA SOTO (OAB 398186/SP), ANA PAULA DE ALBUQUERQUE ALANIS (OAB 405734/SP)
Processo 0002606-30.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - UILKISON DEIVID SOARES DA
SILVA - Vistos. Páginas 956/970: Prestei, nesta data, as informações solicitadas, conforme cópia que segue anexa. Providencie
a serventia o encaminhamento, instruindo-se com cópia dos documentos de páginas 934/937 dos presentes autos e das páginas
150/151 do PEC 489-91.2025. Aracatuba, 05 de maio de 2025. - ADV: DJALMA DE CARVALHO MESSIAS (OAB 323698/SP),
GISELLE CRAVEIRO RODRIGUES MIRA DE ALMEIDA (OAB 421428/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/
SP)
Processo 0002662-59.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DANILO ALVES TEIXEIRA
- Página 245: Ciente da revogação pelo sentenciado da procuração ad judicia outrora exarada em favor do advogado. Proceda-
se às anotações necessárias. Intime-se o Defensor destituído pelo Diário Oficial. 02.Por intermédio da unidade prisional, intime-
se o sentenciado DANILO ALVES TEIXEIRA, MT: 241577-6, RG: 41620909, RJI: 224658243-66, recolhido no(a) Penitenciária
Valparaíso, informando-o de que caso não constitua novo defensor nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, será assistido pela
Defensoria Pública do Estado. Com a intimação, deverá a penitenciária devolver o expediente com a ciência do sentenciado.
03.Caso o sentenciado não constitua novo advogado no prazo supracitado, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para
assistência jurídica ao mesmo. - ADV: BERTA LUCIA RODRIGUES REIS (OAB 389845/SP)
Processo 0004581-41.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ADILSON PEDRO DA
SILVA - Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado ADILSON PEDRO DA SILVA, CPF: 376.356.128-59, MT: 1274746,
RG: 42301559, RJI: 214150003-27, recolhido no(a) Penitenciária Compacta - Avanhandava. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS
SANTOS (OAB 406771/SP), THAMIRIS FELICIO CAPELINI (OAB 434923/SP)
Processo 0004907-07.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - J.J.A.C. - Com relação ao
sentenciado J. J. A. D. C., RG: 40359447, recolhido no(a) Valparaíso - CPP, considerando-se que o(s) crime(s) atribuído(s) ao
sentenciado é (são) da maior gravidade (art. 129 § 9º do(a) CP c/c art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006), bem como a quantidade
de pena imposta, com término previsto para 17/04/2026, determino a realização da avaliação preconizada pela Resolução SAP
- 88, de 28-4-2010, a fim de que o pedido de progressão ao regime aberto possa ser analisado de forma mais criteriosa. - ADV:
RODRIGO FELIX DA SILVA (OAB 487235/SP)
Processo 0005863-25.2024.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - BRUNO GIOVANNI
LOCATELLI MADONA - Portanto, solicite-se à Unidade Prisional a remessa da sindicância completa e concluída referente à
falta disciplinar supracitada, em relação ao sentenciado BRUNO GIOVANNI LOCATELLI MADONA, CPF: 331.024.948-46, MT:
532296-1, RG: 41196785, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina, servindo esta decisão como ofício requisitório. - ADV:
JEFFERSON LUIZ MUNIZ MARQUES (OAB 276472/SP)
Processo 0006846-97.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCOS ANTONIO FERREIRA
CUEVAS JUNIOR - Ante o exposto, com fulcro no art. 126, §1º, inciso II, da LEP, DECLARO REMIDOS 130 DIAS, em relação
ao sentenciado MARCOS ANTONIO FERREIRA CUEVAS JUNIOR, CPF: 469.366.558-40, MTR: 1005105-0, RG: 53539671,
RJI: 181207121-80, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina, que deverão ser computados como pena cumprida para todos os
efeitos, conforme determina o art. 128 da LEP. - ADV: PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP), LUANA REGINA AMARO
MARTINS (OAB 356455/SP)
Processo 0009734-78.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 0005610-37.2024.8.26.0509) - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - L.O.P. - Vistos. Tendo em vista o cometimento e condenação por novo crime praticado durante o
cumprimento de “sursis” (PEC n. 0005610-37.2024.8.26.0509), com urgência, abra-se vista ao Ministério Público para que,
querendo, apresente manifestação acerca da possível revogação deste. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 05 de maio de 2025.
- ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0010772-93.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - IVANILTON OLIVEIRA RIBEIRO -
Considerando que os crimes atribuídos ao sentenciado IVANILTON OLIVEIRA RIBEIRO, CPF: 176.365.308-05, MTR: 127274-9,
RG: 21462814, RJI: 170107064-96, recolhido no(a) Penitenciária “Osiris Souza e Silva” - Getulina, são da maior gravidade
(Artigo 157, §2º, II do CPB), bem como a quantidade de pena imposta, com término previsto para 22.04.2031, determino a
realização da avaliação preconizada pela Resolução SAP nº 88, de 28-4-2010, a fim de que o pedido de progressão ao regime
semiaberto possa ser analisado de forma mais criteriosa. - ADV: MICHELE CHRISTINA MARTINS PIGOZZI DA SILVA (OAB
436912/SP), LARISSA TORIBIO CAMPOS (OAB 268273/SP)
Processo 0011852-34.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JULIO FONSECA
DA SILVA NETO - Vistos. 1- Cumpra-se, com urgência, a decisão de p. 669. 2- Páginas 672/682: Prestei, nesta data, as
informações solicitadas, conforme cópia que segue anexa. Providencie a serventia o encaminhamento, instruindo-se com cópia
dos documentos de páginas 647/649 e 664/668. Aracatuba, 05 de maio de 2025. - ADV: CLARA BEATRIZ VIEIRA GALHARDO
(OAB 508425/SP)
Processo 0013030-63.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - KAIQUE ALEXANDRE
DA SILVA - Por todo o exposto, defiro o pedido de comutação de penas do sentenciado KAIQUE ALEXANDRE DA SILVA, MT:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JULIANA BRANDÃO COUTO (OAB 511911/SP)
Processo 0001734-57.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - WILLIAM SEIXAS SILVA - Ante o exposto, com relação
ao sentenciado WILLIAM SEIXAS SILVA, CPF: 901.436.318-45, MTR: 1298501-6, RG: 50870110, RJI: 224491303-63, recolhido
no(a) Domiciliar: a) reconheço a falta disciplinar grave cometida pelo sentenciado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 29/05/2024; b) determino a regressão
do sentenciado ao regime fechado, nos termos do art. 118, I, da LEP; c) declaro a perda de 1/3 do tempo remido, iniciando
novo período a partir da data da última infração julgada (art. 127, da LEP); d) fixo o regime fechado para cumprimento das
penas impostas, relativas aos Processos de Execução Criminal vigentes, quais sejam 0001734-57.2023.8.26.0041 e 0016889-
66.2024.8.26.0041. Anote-se. - ADV: ALINE QUEIROZ NOBRE DE MACEDO (OAB 471638/SP), AMANDA DE SOUZA COLONIA
BRANDÃO (OAB 482887/SP), JESSICA BATISTA MENEZES (OAB 457490/SP)
Processo 0002117-40.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL SANTOS CUBAS - Ante
o exposto, com relação ao sentenciado RAFAEL SANTOS CUBAS, MT: 0.335.956-9, MTR: 335956, RG: 42348698, RGC:
51.720.940-8, RJI: 170185243-46, recolhido no(a) Penitenciária de Lavínia III, declaro a perda de 1/6 do tempo remido e
determino o reinício da contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de progressão de regime a partir da data da última
infração (20/12/2022), observando-se a determinação contida na Súmula 441 do STJ. - ADV: ANA PAULA DE ALBUQUERQUE
ALANIS (OAB 405734/SP), GIOVANI LIMA SOTO (OAB 398186/SP)
Processo 0002117-40.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL SANTOS CUBAS - Ante
o exposto, com fulcro no art. 126, §1º, inciso I, da LEP, DECLARO REMIDOS 177 DIAS, em relação ao sentenciado RAFAEL
SANTOS CUBAS, MT: 0.335.956-9, MTR: 335956, RG: 42348698, RGC: 51.720.940-8, RJI: 170185243-46, recolhido no(a)
Penitenciária de Lavínia II, que deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, conforme determina o art.
128 da LEP. - ADV: GIOVANI LIMA SOTO (OAB 398186/SP), ANA PAULA DE ALBUQUERQUE ALANIS (OAB 405734/SP)
Processo 0002606-30.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - UILKISON DEIVID SOARES DA
SILVA - Vistos. Páginas 956/970: Prestei, nesta data, as informações solicitadas, conforme cópia que segue anexa. Providencie
a serventia o encaminhamento, instruindo-se com cópia dos documentos de páginas 934/937 dos presentes autos e das páginas
150/151 do PEC 489-91.2025. Aracatuba, 05 de maio de 2025. - ADV: DJALMA DE CARVALHO MESSIAS (OAB 323698/SP),
GISELLE CRAVEIRO RODRIGUES MIRA DE ALMEIDA (OAB 421428/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/
SP)
Processo 0002662-59.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DANILO ALVES TEIXEIRA
- Página 245: Ciente da revogação pelo sentenciado da procuração ad judicia outrora exarada em favor do advogado. Proceda-
se às anotações necessárias. Intime-se o Defensor destituído pelo Diário Oficial. 02.Por intermédio da unidade prisional, intime-
se o sentenciado DANILO ALVES TEIXEIRA, MT: 241577-6, RG: 41620909, RJI: 224658243-66, recolhido no(a) Penitenciária
Valparaíso, informando-o de que caso não constitua novo defensor nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, será assistido pela
Defensoria Pública do Estado. Com a intimação, deverá a penitenciária devolver o expediente com a ciência do sentenciado.
03.Caso o sentenciado não constitua novo advogado no prazo supracitado, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para
assistência jurídica ao mesmo. - ADV: BERTA LUCIA RODRIGUES REIS (OAB 389845/SP)
Processo 0004581-41.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ADILSON PEDRO DA
SILVA - Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado ADILSON PEDRO DA SILVA, CPF: 376.356.128-59, MT: 1274746,
RG: 42301559, RJI: 214150003-27, recolhido no(a) Penitenciária Compacta - Avanhandava. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS
SANTOS (OAB 406771/SP), THAMIRIS FELICIO CAPELINI (OAB 434923/SP)
Processo 0004907-07.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - J.J.A.C. - Com relação ao
sentenciado J. J. A. D. C., RG: 40359447, recolhido no(a) Valparaíso - CPP, considerando-se que o(s) crime(s) atribuído(s) ao
sentenciado é (são) da maior gravidade (art. 129 § 9º do(a) CP c/c art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006), bem como a quantidade
de pena imposta, com término previsto para 17/04/2026, determino a realização da avaliação preconizada pela Resolução SAP
- 88, de 28-4-2010, a fim de que o pedido de progressão ao regime aberto possa ser analisado de forma mais criteriosa. - ADV:
RODRIGO FELIX DA SILVA (OAB 487235/SP)
Processo 0005863-25.2024.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - BRUNO GIOVANNI
LOCATELLI MADONA - Portanto, solicite-se à Unidade Prisional a remessa da sindicância completa e concluída referente à
falta disciplinar supracitada, em relação ao sentenciado BRUNO GIOVANNI LOCATELLI MADONA, CPF: 331.024.948-46, MT:
532296-1, RG: 41196785, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina, servindo esta decisão como ofício requisitório. - ADV:
JEFFERSON LUIZ MUNIZ MARQUES (OAB 276472/SP)
Processo 0006846-97.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCOS ANTONIO FERREIRA
CUEVAS JUNIOR - Ante o exposto, com fulcro no art. 126, §1º, inciso II, da LEP, DECLARO REMIDOS 130 DIAS, em relação
ao sentenciado MARCOS ANTONIO FERREIRA CUEVAS JUNIOR, CPF: 469.366.558-40, MTR: 1005105-0, RG: 53539671,
RJI: 181207121-80, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina, que deverão ser computados como pena cumprida para todos os
efeitos, conforme determina o art. 128 da LEP. - ADV: PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP), LUANA REGINA AMARO
MARTINS (OAB 356455/SP)
Processo 0009734-78.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 0005610-37.2024.8.26.0509) - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - L.O.P. - Vistos. Tendo em vista o cometimento e condenação por novo crime praticado durante o
cumprimento de “sursis” (PEC n. 0005610-37.2024.8.26.0509), com urgência, abra-se vista ao Ministério Público para que,
querendo, apresente manifestação acerca da possível revogação deste. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 05 de maio de 2025.
- ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0010772-93.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - IVANILTON OLIVEIRA RIBEIRO -
Considerando que os crimes atribuídos ao sentenciado IVANILTON OLIVEIRA RIBEIRO, CPF: 176.365.308-05, MTR: 127274-9,
RG: 21462814, RJI: 170107064-96, recolhido no(a) Penitenciária “Osiris Souza e Silva” - Getulina, são da maior gravidade
(Artigo 157, §2º, II do CPB), bem como a quantidade de pena imposta, com término previsto para 22.04.2031, determino a
realização da avaliação preconizada pela Resolução SAP nº 88, de 28-4-2010, a fim de que o pedido de progressão ao regime
semiaberto possa ser analisado de forma mais criteriosa. - ADV: MICHELE CHRISTINA MARTINS PIGOZZI DA SILVA (OAB
436912/SP), LARISSA TORIBIO CAMPOS (OAB 268273/SP)
Processo 0011852-34.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JULIO FONSECA
DA SILVA NETO - Vistos. 1- Cumpra-se, com urgência, a decisão de p. 669. 2- Páginas 672/682: Prestei, nesta data, as
informações solicitadas, conforme cópia que segue anexa. Providencie a serventia o encaminhamento, instruindo-se com cópia
dos documentos de páginas 647/649 e 664/668. Aracatuba, 05 de maio de 2025. - ADV: CLARA BEATRIZ VIEIRA GALHARDO
(OAB 508425/SP)
Processo 0013030-63.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - KAIQUE ALEXANDRE
DA SILVA - Por todo o exposto, defiro o pedido de comutação de penas do sentenciado KAIQUE ALEXANDRE DA SILVA, MT:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º