Processo ativo

no que tange ao saldo remanescente dos depósitos. Verifica-se, portanto, que a pretensão satisfativa do autor

0009091-46.2012.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no que tange ao saldo remanescente dos depósitos. Verif *** no que tange ao saldo remanescente dos depósitos. Verifica-se, portanto, que a pretensão satisfativa do autor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Espécies de Contratos - Fernando Antônio Buchene - - Maria Beatriz Fialho Buchene - Treviso Residencialle - Incorporações
Imobiliárias Spe Ltda. - - Ademar José Martins - Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao INSS com a intenção de identificar
eventual benefício do executado, visto que os frutos previdenciários são impenhoráveis, daí porque a provi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dência requerida, salvo
melhor juízo, não auxiliará na satisfação do crédito aqui perseguido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 30 dias. No silêncio, ficará a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, III e §1º, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: PEREIRA LOPES ADVOGADOS (OAB 6029/SP), RENATO AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB
179183/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP), PEREIRA LOPES ADVOGADOS (OAB 6029/SP),
SANDOR ADOLF FRITZ (OAB 215666/SP), FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 179969/SP)
Processo 0009091-46.2012.8.26.0309 (309.01.2012.009091) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - J Toledo
da Amazonia Industria e Comercio de Veiculos Ltda - Malu Comercial de Motos Ltda - - Joao Luiz Correia Argolo dos Santos -
Providencie o requerente a distribuição da carta precatória de p. 302/303. - ADV: CRISTIANE MAGALHAES DA COSTA (OAB
13616/BA), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP), LEONARDO DE SOUZA REIS (OAB 19022/BA)
Processo 0009167-26.2019.8.26.0309 (processo principal 1007325-96.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada
através do sistema sisbajud com resultado negativo ou com valor irrisório - bloqueado/desbloqueado e quanto ao prosseguimento
do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0009458-32.1996.8.26.0309 (309.01.1996.009458) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Antonio dos Santos Oliveira - - Jose do Nascimento e outros - Vistos, Defiro a dilação de prazo
pretendida. Decorrido o prazo, manifeste-se acerca do regular seguimento. Int. - ADV: FERNANDA SARTORI (OAB 163435/SP),
ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 0011033-65.2002.8.26.0309 (309.01.2002.011033) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alcides
de Camargo - Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifico que se trata de ação acidentária promovida por Alcides de
Camargo, cujo título judicial restou formado pela sentença de fls. 95-97 e acórdão de fls. 124-130. Iniciada a execução nos
próprios autos, foram opostos embargos à execução (processo nº.0022973-80.2009.8.26.0309), que, ao final, foram julgados
improcedentes (fls. 62-66 daqueles autos). Iniciou-se, ainda, nestes autos, discussão acerca da representação processual do
autor, restando decidido às fls. 243-244 que o o representante processual do requerente é o Dr. Álvaro Baptista, tornando sem
efeitos todos os demais atos de representação processual existentes nos autos . Foi interposto o Agravo de Instrumento nº.
0346824-95.2010.8.26.0000 em face de tal decisão, que restou não conhecido. Consta às fls. 438 ofício expedido pela Vara
Única de Cajamar, solicitando a reserva de 10% dos valores que Alcides de Camargo tem a receber neste processo. Às fls.
606 foi proferida decisão homologando os cálculos ofertados pelo INSS às 409-417, que apurou o valor total da condenação
no montante de R$260.885,27, atualizado até outubro de 2018. Foi, também, deferida a expedição de ofício requisitório,
determinando à parte exequente a abertura de incidente processual específico . Às fls. 620 conta cópia de um depósito no valor
de R$12.042,22, que corresponde ao valor executado no incidente de RPV nº. 0011033-65.2002.8.26.0309/0002. Certificado
às fls. 625 que os autos seguem aguardando efetivo pagamento de precatório e RPV em andamento nos incidentes digitais
0001 e 0002. Manifestação do autos às fls. 635 e 638-639, afirmando que o valor inicial depositado em conta judicial é de
R$234.360,00, sendo que 10% corresponde a R$23.436,00. Requer a transferência do valor depositado de R$23.436,00 para
a ação de divórcio e que o restante seja por si levantado. O documento de fls. 637 mostra depósito no valor de 234.360,00. É
o relatório do necessário. Decido. De início, registre que foram iniciados dois incidentes apensos a estes autos, quais sejam:
0011033-65.2002.8.26.0309/0001 e 0011033-65.2002.8.26.0309/0002. O incidente 0011033-65.2002.8.26.0309/0002, conforme
alhures apontado, refere-se a um RPV, no qual o valor de fls. 620 foi objeto de levantamento em fevereiro de 2023, estando
tal incidente extinto por sentença proferida com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O incidente
0011033-65.2002.8.26.0309/0001, por sua vez, refere-se a um precatório, no bojo do qual foram efetuados dois depósitos, um
no valor de R$234.360,00 e outro no valor de R$114.053,83, sendo que a quantia de R$34.841,38 jé foi colocada à disposição
do Juízo de Cajamar, no qual se processa a ação de divórcio. Outrossim, tal incidente também está extinto por sentença
proferida com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aguardando-se apenas a expedição de MLE em
favor do autor no que tange ao saldo remanescente dos depósitos. Verifica-se, portanto, que a pretensão satisfativa do autor
encontra-se integralmente cumprida e extinta, não havendo, salvo melhor Juízo, qualquer outro ato a ser realizado no presente
processo. Destarte, julgo extinta a execução, com fundamento no 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 249781/SP),
ALVARO BAPTISTA (OAB 18103/SP)
Processo 0011157-76.2024.8.26.0309 (processo principal 1010333-71.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Lott Advocacia - Valmir Gonçalves Barbosa - - Dayane Roberta da Silva Barbosa - De forma a viabilizar
a realização da pesquisa pretendida, providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa pertinente, observando-se
que o valor é de 1 UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado. Para a ordem de bloqueio reiterada (a cada 30 dias
- “teimosinha”) o valor é de 3 UFESPs. Prazo: 15 dias. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), ROSANA
BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0011690-35.2024.8.26.0309 (processo principal 1006864-85.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA - - Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados - Eduardo Pinheiro Nelfi
- - Erinete Pinheiro Merfi - Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias, sobre a proposta apresentada pelo executado às
fls. 100/102. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB
159732/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO
SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP)
Processo 0011856-58.2010.8.26.0309 (309.01.2010.011856) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Bradesco S/A - Marcia Aparecida Zeferino e outro - Vistos, Defiro a dilação de prazo pretendida. Decorrido o prazo,
manifeste-se acerca do regular seguimento. Int. - ADV: MARIA EDUARDA ARVIGO PIRES DE CASTRO (OAB 232258/SP),
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0013040-78.2012.8.26.0309 (309.01.2012.013040) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo
Gustavo Nader Kittler - - Ivone Nader Kittler - Promatica Sistemas e Consultoria Ltda - - Maria Helena Braga Guimarães e outros
- FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE JUNDIAI - Silvina Ortiz Augustinho Gasparin - Vistos. Manifestem-se os exequentes em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ficará a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos
do artigo 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, período no qual não correrá a prescrição. Ultrapassado o prazo de um
ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, na forma do artigo art. 921, §2º do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:11
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