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Identificação
Nº Processo: 0010254-87.2021.8.26.0554
Vara: do Juizado Especial Cível
Partes e Advogados
Autor: no ree *** no reembolso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0010254-87.2021.8.26.0554 (processo principal 1012101-78.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Cecília Beio Mania - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos, Noticiou a a exequente que o plano de saúde
réu novamente descumpriu a obrigação e interrompeu os serviços médicos. Do que se observa dos autos, foi i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntimada reitaradas
vezes acerca do impedimento de suspensão ou interrupção dos serviços em razão do débito discutido nos autos (fls. 642/643,
644, 746, 965 e 974/975). Aliás, já foi reconhecido descumprimento anterior da mesma obrigação, culminando com a execução
de astreintes, da qual a executada efetuou o depósito judicial de R$ 27.213,70 às fls. 1066. Não obstante, ao que parece,
cancelou novamente o plano de saúde da exequente. Em pese não tenha informado a justificativa para tal cancelamento, há que
se convir que já descumpriu a obrigação pela mesma razão e a exquente necessita da reativação do plano para atendimento
urgente. Assim, nos termos da decisão lançada às fls. 974/975 e do v. Acórdão de fls. 1046/4051, majoro a multa para R$
2.000,00 por dia, até que comprove a ativação do contrato. Nada impede, porém, que a imposição seja revista, caso comprove
que o cancelamento por motivo diverso. Sem prejuízo da publicação, intime-se a executada, pessoalmente, por carta. No mais,
diga a exequente se o depósito judicial de fls. 1065/1066 quita o débito referente a multa executada, conforme fls. 1060/1061,
restando desde já deferido o levantamento da quantia mediante apresentação de formulário MLE. Fls. 1012/1014. Por fim,
comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para inícios dos trabalhos. Int. - ADV: DIEGO RIBEIRO DE
MORAES (OAB 344431/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0014668-70.2017.8.26.0554 (processo principal 0006734-76.2008.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Edgar Correa Leite - Vistos. Fls. 286: O silêncio do credor, notadamente acerca da diferença a apurar,
implica na satisfação de seu crédito, impondo-se a extinção da execução. Isto posto, julgo extinta a execução nestes autos de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido nos autos da ação de ACIDENTE DO TRABALHO, movida porEdgar Correa Leiteem
face deInstituto Nacional do Seguro Social, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, e extintos os incidentes 0001 e 0002, proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos em epígrafe,
arquivando-se-os definitivamente. PRIC. - ADV: GILSON DE MOURA (OAB 137174/SP), MANOEL LUIZ CORREA LEITE (OAB
150316/SP)
Processo 1001343-30.2023.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Rochelle Alves da Cunha - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação nº 1001343-30.2023.8.26.0512 ajuizada
por Banco Bradesco S/A em face de Rochelle Alves da Cunha. Em razão da sucumbência, condeno o banco autor no reembolso
de custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro por equidade, em razão do baixo valor
da causa (Tema 1076 do C. STJ), no valor de R$ 1.000,00. De outro lado, confirmo os efeitos da tutela anteriormente concedida
e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação nº 1029567-12.2024.8.26.0554 ajuizada por Rochelle Alves da Cunha em face
de Banco Bradesco S/A, o que faço para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e para condenar o banco
réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária
pelos índices da tabela prática do E. TJSP a contar da abertura indevida da conta e de juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação. Decaindo a autora tão somente quanto aos valor dos danos morais, a teor do que dispõe a Súmula 326 do STJ, condeno
o réu no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro por equidade, em
razão do baixo valor da causa (Tema 1076 do C. STJ), no valor de R$ 1.000,00. Considerando-se que a parte autora vencedora
da ação 1029567-12.2024.8.26.0554 é beneficiária da gratuidade processual e o réu não o é, após o trânsito em julgado,
proceda a Serventia ao cálculo das custas de distribuição e intime-se o réu sucumbente para comprovar o recolhimento, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, traslade-se cópia para a ação 1029567-12.2024.8.26.0554 e aguarde-
se por 30 dias e arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente
próprio. P.R.I.C. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), DANIEL MONTAGNOLI DE OLIVEIRA COSTA (OAB
351826/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1004153-75.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Jose Pinheiro da Silva Neto - Vistos, A liminar foi cumprida às fls. 101, dando-se o réu como citado. Fls.
87/97. Em razão do princípio da fungibilidade, recebo dos Embargos à Execução como contestação. Indefiro o pedido de tutela
para suspensão de leilão porque, aparentemente, não observei nenhum vício no teor da notificação de fls. 70. À réplica. Sem
prejuízo, esclareçam as partes se há provas a serem produzidas. Int. - ADV: LUCIANA DE SOUZA (OAB 508272/SP), JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004571-18.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mais Casa
Branca - Z.T.E.I. e outros - Intimação da parte executada para pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - custas
finais, a serem recolhidas na guia DARE, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: CATHERINE
PASPALTZIS (OAB 262594/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON
FILHO (OAB 211808/SP), DÉBORA NUNES MATTOS (OAB 461234/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/
SP)
Processo 1004574-65.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Emerson Candido
Vieira - Vistos. Fls. 184. Ante a manifestação do autor, redistribua-se com presteza o feito para a Vara do Juizado Especial Cível
local. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, procedendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1007135-62.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Fls. 86: Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e em consequência, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo art. 485, VIII, CPC. Em não havendo o contraditório, deixo
de condenar o(a) autor (a) à verba de honorários de sucumbência. Indefiro expedição de ofício ao órgão de trânsito para o
desbloqueio do veículo em questão, visto não haver determinação para o bloqueio. Em querendo, a providência cabe à parte
interessada. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica e, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. PRIC. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009068-41.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº. 951/2023, item “4”, em 15 dias recolha o autor as custas complementares de distribuição, (guia DARE, código
230-6, no valor de R$ 487,69, devidamente atualizada de maio/2025 ao mês do pagamento, se o caso). Após: Tornem conclusos.
Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1009995-70.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Roberto Rodrigues - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Intimação da parte requerida para pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 328,31 (custas finais) e R$
32,75 (1 carta), a serem recolhidas na guia DARE, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: JÉSSICA
MARTINS BARRETO (OAB 255752/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG)
Processo 1010290-73.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0010254-87.2021.8.26.0554 (processo principal 1012101-78.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Cecília Beio Mania - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos, Noticiou a a exequente que o plano de saúde
réu novamente descumpriu a obrigação e interrompeu os serviços médicos. Do que se observa dos autos, foi i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntimada reitaradas
vezes acerca do impedimento de suspensão ou interrupção dos serviços em razão do débito discutido nos autos (fls. 642/643,
644, 746, 965 e 974/975). Aliás, já foi reconhecido descumprimento anterior da mesma obrigação, culminando com a execução
de astreintes, da qual a executada efetuou o depósito judicial de R$ 27.213,70 às fls. 1066. Não obstante, ao que parece,
cancelou novamente o plano de saúde da exequente. Em pese não tenha informado a justificativa para tal cancelamento, há que
se convir que já descumpriu a obrigação pela mesma razão e a exquente necessita da reativação do plano para atendimento
urgente. Assim, nos termos da decisão lançada às fls. 974/975 e do v. Acórdão de fls. 1046/4051, majoro a multa para R$
2.000,00 por dia, até que comprove a ativação do contrato. Nada impede, porém, que a imposição seja revista, caso comprove
que o cancelamento por motivo diverso. Sem prejuízo da publicação, intime-se a executada, pessoalmente, por carta. No mais,
diga a exequente se o depósito judicial de fls. 1065/1066 quita o débito referente a multa executada, conforme fls. 1060/1061,
restando desde já deferido o levantamento da quantia mediante apresentação de formulário MLE. Fls. 1012/1014. Por fim,
comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para inícios dos trabalhos. Int. - ADV: DIEGO RIBEIRO DE
MORAES (OAB 344431/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0014668-70.2017.8.26.0554 (processo principal 0006734-76.2008.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Edgar Correa Leite - Vistos. Fls. 286: O silêncio do credor, notadamente acerca da diferença a apurar,
implica na satisfação de seu crédito, impondo-se a extinção da execução. Isto posto, julgo extinta a execução nestes autos de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido nos autos da ação de ACIDENTE DO TRABALHO, movida porEdgar Correa Leiteem
face deInstituto Nacional do Seguro Social, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, e extintos os incidentes 0001 e 0002, proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos em epígrafe,
arquivando-se-os definitivamente. PRIC. - ADV: GILSON DE MOURA (OAB 137174/SP), MANOEL LUIZ CORREA LEITE (OAB
150316/SP)
Processo 1001343-30.2023.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Rochelle Alves da Cunha - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação nº 1001343-30.2023.8.26.0512 ajuizada
por Banco Bradesco S/A em face de Rochelle Alves da Cunha. Em razão da sucumbência, condeno o banco autor no reembolso
de custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro por equidade, em razão do baixo valor
da causa (Tema 1076 do C. STJ), no valor de R$ 1.000,00. De outro lado, confirmo os efeitos da tutela anteriormente concedida
e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação nº 1029567-12.2024.8.26.0554 ajuizada por Rochelle Alves da Cunha em face
de Banco Bradesco S/A, o que faço para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e para condenar o banco
réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária
pelos índices da tabela prática do E. TJSP a contar da abertura indevida da conta e de juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação. Decaindo a autora tão somente quanto aos valor dos danos morais, a teor do que dispõe a Súmula 326 do STJ, condeno
o réu no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro por equidade, em
razão do baixo valor da causa (Tema 1076 do C. STJ), no valor de R$ 1.000,00. Considerando-se que a parte autora vencedora
da ação 1029567-12.2024.8.26.0554 é beneficiária da gratuidade processual e o réu não o é, após o trânsito em julgado,
proceda a Serventia ao cálculo das custas de distribuição e intime-se o réu sucumbente para comprovar o recolhimento, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, traslade-se cópia para a ação 1029567-12.2024.8.26.0554 e aguarde-
se por 30 dias e arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente
próprio. P.R.I.C. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), DANIEL MONTAGNOLI DE OLIVEIRA COSTA (OAB
351826/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1004153-75.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Jose Pinheiro da Silva Neto - Vistos, A liminar foi cumprida às fls. 101, dando-se o réu como citado. Fls.
87/97. Em razão do princípio da fungibilidade, recebo dos Embargos à Execução como contestação. Indefiro o pedido de tutela
para suspensão de leilão porque, aparentemente, não observei nenhum vício no teor da notificação de fls. 70. À réplica. Sem
prejuízo, esclareçam as partes se há provas a serem produzidas. Int. - ADV: LUCIANA DE SOUZA (OAB 508272/SP), JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004571-18.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mais Casa
Branca - Z.T.E.I. e outros - Intimação da parte executada para pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - custas
finais, a serem recolhidas na guia DARE, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: CATHERINE
PASPALTZIS (OAB 262594/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON
FILHO (OAB 211808/SP), DÉBORA NUNES MATTOS (OAB 461234/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/
SP)
Processo 1004574-65.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Emerson Candido
Vieira - Vistos. Fls. 184. Ante a manifestação do autor, redistribua-se com presteza o feito para a Vara do Juizado Especial Cível
local. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, procedendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1007135-62.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Fls. 86: Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e em consequência, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo art. 485, VIII, CPC. Em não havendo o contraditório, deixo
de condenar o(a) autor (a) à verba de honorários de sucumbência. Indefiro expedição de ofício ao órgão de trânsito para o
desbloqueio do veículo em questão, visto não haver determinação para o bloqueio. Em querendo, a providência cabe à parte
interessada. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica e, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. PRIC. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009068-41.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº. 951/2023, item “4”, em 15 dias recolha o autor as custas complementares de distribuição, (guia DARE, código
230-6, no valor de R$ 487,69, devidamente atualizada de maio/2025 ao mês do pagamento, se o caso). Após: Tornem conclusos.
Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1009995-70.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Roberto Rodrigues - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Intimação da parte requerida para pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 328,31 (custas finais) e R$
32,75 (1 carta), a serem recolhidas na guia DARE, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: JÉSSICA
MARTINS BARRETO (OAB 255752/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG)
Processo 1010290-73.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º