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Identificação
Nº Processo: 1029852-73.2022.8.26.0554
Partes e Advogados
Autor: no reemb *** no reembolso de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
consignado - Anselmo Jose de Lima - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Inbursa S.a. - - Paraná Banco S/A - - Banco Alfa - -
BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco BMG S/A - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor no reembolso de
custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor corri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gido da causa,
cuja exigibilidade resta suspensa ante a gratuidade processual deferida. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente
os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. - ADV: RODRIGO SOUZA LEÃO
COELHO (OAB 97649/MG), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), ALDEMARZINHO GONÇALVES APRATO (OAB 516118/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 124323/RS), JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), ALDEMARZINHO GONÇALVES
APRATO (OAB 516118/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP)
Processo 1029852-73.2022.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agnalda Rodrigues Ferreira Lima - Vistos.
Em complemento à decisão de fls. 142/143, concedo à autora o benefício da gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. - ADV:
JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1031047-93.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Instituto Educação e
Sustentabilidade - Cursinho Maximize - Vistos. Diante da certidão de fls. 1434 e considerando-se que já decorreu o prazo para a
executada impugnar o bloqueio de valores (fls. 1435), proceda a serventia à transferência desses valores para a conta judicial.
Após, levante-se em favor da parte exequente os valores penhorados (fls. 1394/1401), mediante a apresentação do formulário
devidamente preenchido. Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por
provocação. Int. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1031611-04.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. As tentativas de localização da parte executada restaram infrutíferas nem foram encontrados bens
passíveis para satisfação da execução. Assim, passo a apreciar o pleito da parte exequente: 1) Indefiro a pesquisa de bens pelo
DÓI/DECRED/DIMOB/ITR- Declaração de Operações Imobiliárias porque a pesquisa SREI (antiga Arisp) é mais abrangente
porque apresenta informações de imóveis já alienados e pode ser providenciada diretamente pela parte interessada. 2) Com
relação a Peessoa Juridica Indefiro a pesquisa Infojud de DIPJ Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa
Jurídica porque foi substituída pela Escritura Contábil Fiscal ECF - a partir do ano-calendário de 2014. Na ECF são informadas
apenas as informações que influenciam a composição da base de cálculo de valor devido de IRPJ e CSLL, não havendo campos
para declaração de bens e direitos como no caso de pessoas físicas, sem utilidade no campo prático. Já com relação a Pessoa
física requisitei o rol de bens junto à DRF pelo sistema INFOJUD; quando disponibilizado o resultado, em se tratando de envio
de declaração, a Serventia Judicial deverá cadastrar a tramitação do feito como segredo de justiça e efetuar as anotações
necessárias (NSCGJ, art. 121-B, art.1263, e Provimentos CG 21/2018). 3) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização
de veículos automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao bloqueio de
transferência. Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de citação, penhora
e intimação e recolha a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário. Cumprido o mandado, apresente o exequente
a Tabela Fipe com o valor do automóvel acompanhado de memória atualizado do débito. Dê-se ciência ao executado e indique
leiloeiro. Caso o mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio
de circulação. Observa-se que fica indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais de 15 anos de fabricação,
exceto com valor comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo, comunicação de venda a
terceiros ou alienação fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da execução. 4) Defiro a pesquisa
Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino o arresto de dinheiro ou aplicação financeira do(s)
executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores
até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados
abaixo: Felipe Borlenghi Spina e FBS Distribuicao Ltda Valor atualizado: R$ 1.002.379,82 Valor-Base: 10/2024. Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), o valor permanecerá depositado nos autos até a citação e intimação da parte executada, restando
vedado o levantamento. Para tanto, o exequente deverá indicar o endereço para as diligências. Caso as pesquisas de endereço
realizadas tenham restado infrutíferas, fica autorizada desde já a citação e intimação por edital. Nada mais sendo manifestado
ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1031686-43.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valéria Aparecida
Bechelli - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/
SP)
Processo 1032056-22.2024.8.26.0554 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Nisia Galuzzi Michelan - NOTA DO CARTÓRIO:
Em 5 dias, informe a parte autora se a requerida desocupou voluntariamente o imóvel. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP)
Processo 1032325-61.2024.8.26.0554 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Roberval Rodrigues - Caixa Economica Federal - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Pan S/A - - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - - Banco Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. - - Banco BMG S/A - - Itau Unibanco S/A - - Pernambucanas
Financiadora S/A (Pefisa S/A - Credito, Financiamento e Investimento) e outro - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno o autor no reembolso de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10¨% sobre o valor
atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa ante a gratuidade processual concedida. Transitada em julgado, arquivem-
se definitivamente os autos. PRIC - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 482238/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 107972/RS), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1032401-85.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos, Fls. 118. Indefiro a pesquisa de endereço pelo sistema COMGASJUD porque
destina-se exclusivamente à busca de dados cadastrais de pessoas que mantenham relação jurídica com a Comgás, com
abrangência e escopos limitados, devendo o interessado valer-se de pesquisas disponíves mais abrangentes. Por outro lado,
defiro as pesquisas de endereços do requerido via Sisbajud, Serasajud, Infojud e Renajud. Para tanto, comprove a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
consignado - Anselmo Jose de Lima - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Inbursa S.a. - - Paraná Banco S/A - - Banco Alfa - -
BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco BMG S/A - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor no reembolso de
custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor corri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gido da causa,
cuja exigibilidade resta suspensa ante a gratuidade processual deferida. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente
os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. - ADV: RODRIGO SOUZA LEÃO
COELHO (OAB 97649/MG), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), ALDEMARZINHO GONÇALVES APRATO (OAB 516118/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 124323/RS), JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), ALDEMARZINHO GONÇALVES
APRATO (OAB 516118/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP)
Processo 1029852-73.2022.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agnalda Rodrigues Ferreira Lima - Vistos.
Em complemento à decisão de fls. 142/143, concedo à autora o benefício da gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. - ADV:
JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1031047-93.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Instituto Educação e
Sustentabilidade - Cursinho Maximize - Vistos. Diante da certidão de fls. 1434 e considerando-se que já decorreu o prazo para a
executada impugnar o bloqueio de valores (fls. 1435), proceda a serventia à transferência desses valores para a conta judicial.
Após, levante-se em favor da parte exequente os valores penhorados (fls. 1394/1401), mediante a apresentação do formulário
devidamente preenchido. Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por
provocação. Int. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1031611-04.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. As tentativas de localização da parte executada restaram infrutíferas nem foram encontrados bens
passíveis para satisfação da execução. Assim, passo a apreciar o pleito da parte exequente: 1) Indefiro a pesquisa de bens pelo
DÓI/DECRED/DIMOB/ITR- Declaração de Operações Imobiliárias porque a pesquisa SREI (antiga Arisp) é mais abrangente
porque apresenta informações de imóveis já alienados e pode ser providenciada diretamente pela parte interessada. 2) Com
relação a Peessoa Juridica Indefiro a pesquisa Infojud de DIPJ Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa
Jurídica porque foi substituída pela Escritura Contábil Fiscal ECF - a partir do ano-calendário de 2014. Na ECF são informadas
apenas as informações que influenciam a composição da base de cálculo de valor devido de IRPJ e CSLL, não havendo campos
para declaração de bens e direitos como no caso de pessoas físicas, sem utilidade no campo prático. Já com relação a Pessoa
física requisitei o rol de bens junto à DRF pelo sistema INFOJUD; quando disponibilizado o resultado, em se tratando de envio
de declaração, a Serventia Judicial deverá cadastrar a tramitação do feito como segredo de justiça e efetuar as anotações
necessárias (NSCGJ, art. 121-B, art.1263, e Provimentos CG 21/2018). 3) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização
de veículos automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao bloqueio de
transferência. Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de citação, penhora
e intimação e recolha a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário. Cumprido o mandado, apresente o exequente
a Tabela Fipe com o valor do automóvel acompanhado de memória atualizado do débito. Dê-se ciência ao executado e indique
leiloeiro. Caso o mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio
de circulação. Observa-se que fica indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais de 15 anos de fabricação,
exceto com valor comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo, comunicação de venda a
terceiros ou alienação fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da execução. 4) Defiro a pesquisa
Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino o arresto de dinheiro ou aplicação financeira do(s)
executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores
até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados
abaixo: Felipe Borlenghi Spina e FBS Distribuicao Ltda Valor atualizado: R$ 1.002.379,82 Valor-Base: 10/2024. Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), o valor permanecerá depositado nos autos até a citação e intimação da parte executada, restando
vedado o levantamento. Para tanto, o exequente deverá indicar o endereço para as diligências. Caso as pesquisas de endereço
realizadas tenham restado infrutíferas, fica autorizada desde já a citação e intimação por edital. Nada mais sendo manifestado
ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1031686-43.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valéria Aparecida
Bechelli - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/
SP)
Processo 1032056-22.2024.8.26.0554 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Nisia Galuzzi Michelan - NOTA DO CARTÓRIO:
Em 5 dias, informe a parte autora se a requerida desocupou voluntariamente o imóvel. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP)
Processo 1032325-61.2024.8.26.0554 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Roberval Rodrigues - Caixa Economica Federal - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Pan S/A - - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - - Banco Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. - - Banco BMG S/A - - Itau Unibanco S/A - - Pernambucanas
Financiadora S/A (Pefisa S/A - Credito, Financiamento e Investimento) e outro - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno o autor no reembolso de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10¨% sobre o valor
atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa ante a gratuidade processual concedida. Transitada em julgado, arquivem-
se definitivamente os autos. PRIC - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 482238/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 107972/RS), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1032401-85.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos, Fls. 118. Indefiro a pesquisa de endereço pelo sistema COMGASJUD porque
destina-se exclusivamente à busca de dados cadastrais de pessoas que mantenham relação jurídica com a Comgás, com
abrangência e escopos limitados, devendo o interessado valer-se de pesquisas disponíves mais abrangentes. Por outro lado,
defiro as pesquisas de endereços do requerido via Sisbajud, Serasajud, Infojud e Renajud. Para tanto, comprove a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º