Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
no reembolso de custas, despesas
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Identificação
Nº Processo: 0010446-83.2022.8.26.0554
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: no reembolso de *** no reembolso de custas, despesas
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Int. *** de dez por cento. Int. - ADV: MÔNICA FREITAS
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0010446-83.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1008879-34.2021.8.26.0554) (processo principal 1008879-
34.2021.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz
Lopes Portero - Vistos. Devidamente citado (fls. 98), o corréu Fabiano não se manifestou (fls. 329). Fls. 322/328: Ob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. serve-se
o prazo em dobro ao Defensor. Em 15 dias, digam o requerente/credor sobre a manifestação dos demais requeridos. Após:
Tornem. Int. - ADV: REBECA CRISTINA BRITO DE SOUZA (OAB 478759/SP), FÁBIO FERREIRA MOURA (OAB 413713/SP)
Processo 0015011-56.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1025206-88.2020.8.26.0554) (processo principal 1025206-
88.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos, Fls. 53/54: Comprove
o exequente o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s). Após, tornem à conclusão para apreciação do pedido. No silêncio,
arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0015856-54.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1033556-26.2024.8.26.0554) (processo principal 1033556-
26.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JORGINA DE MARQUI, registrado
civilmente como Jorgina de Marqui - Vistos, O presente feito padece de vício formal. A parte exequente deverá cadastrar seu
pedido direcionado aos autos principais sob o nº 1021489-29.2024.8.26.0554, através do menu Petição intermediária de 1º Grau,
preencher o número do processo principal; no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença, e no Tipo da Petição,
selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, instruindo-se tão somente com os cálculos. Por consequência, proceda-
se a serventia ao cancelamento da distribuição dos autos em epígrafe. Int. - ADV: CÁSSIA CRISTINA SOUZA BERNARDES
VALADARES (OAB 435451/SP)
Processo 0015857-39.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1006790-33.2024.8.26.0554) (processo principal 1006790-
33.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos
Empregados da Coop Cooperativa de Consumo - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, II do CPC, intime-se a executada,
pelo correio, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 13.411,83, base: dezembro/2024, devidamente
atualizada, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: MÔNICA FREITAS
RISSI (OAB 173437/SP)
Processo 0015873-90.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1010061-84.2023.8.26.0554) (processo principal 1010061-
84.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Soares de Sousa - Vistos. Nos termos
do artigos 513 e 523 do CPC, intimem-se os executados por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias paguem a quantia
de R$ 61.388,03 (por depósito judicial), base: dezembro/2024, e recolham as custas processuais, no valor de R$ 1.227,76
(guia DARE, código 230-6), devidamente atualizada, acrescida de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Int. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB 254487/SP)
Processo 0015882-52.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1010648-09.2023.8.26.0554) (processo principal 1010648-
09.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Ana Paula Beatriz Mendes Silva - Samantha
Bastos Lisboa - Vistos. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se a executada pelo Diário da Justiça na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 36.268,80, base: dezembro/2024
(por depósito judicial), devidamente atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV:
FLÁVIO PEREIRA MARQUES DE ASSUNÇÃO (OAB 459855/SP), RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP)
Processo 0015901-58.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1017082-77.2024.8.26.0554) (processo principal 1017082-
77.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Nos termos do artigo
513, § 2º, II do CPC, intime-se o executado pelo correio, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 2.847,37,
base: dezembro/2024, e recolha as custas processuais, no valor de R$ 176,80 (guia DARE, código 230-6), devidamente
atualizada, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: RAQUEL LICHTI
NEVES MARTINS (OAB 316287/SP)
Processo 1000109-96.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ -
ÉRICO GONÇALVES - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 238), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento
nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Levante-se em favor do(a) exequente o valor depositado a
fls. 240/241, observando-se o formulário de fls. 239. Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimando-se a
por publicação (se representado por advogado constituído) ou pelo correio (se for revel, no endereço fornecido nos autos, nos
termos do artigo 274, § único do CPC), para que efetue os recolhimentos em 60 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida
ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado,
oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), MARA
AUGUSTA FERREIRA CRUZ GALVÃO (OAB 353034/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1009786-04.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Douglas Henrique da Silva - Tania
Rosimeira Lino Araujo - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor no reembolso de custas, despesas
processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade
resta suspensa ante a gratuidade processual deferida. Concedo também à ré a Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-
se definitivamente os autos. PRIC - ADV: ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP), CLAUDIO VIEIRA LOPES
(OAB 396035/SP)
Processo 1011848-27.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Fls. 129/130. Indefiro a pesquisa de endereço da pessoa jurídica através do Infojud porque a informação é aberta ao
público, podendo ser obtida pela própria parte interessada, com a emissão do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral
da Receita Federal. Por outro lado, defiro as pesquisas de endereços do executado JARDINS HOOKAH LOUNGE TABACARIA
LTDA via Renajud e Sisbajud. Comprove o exequente o recolhimento das respectivas taxas e proceda-se às pesquisas,
disponibilizando-as para consulta. Com a resposta, manifeste-se o exequente no que de direito. Int. - ADV: JULIO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0010446-83.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1008879-34.2021.8.26.0554) (processo principal 1008879-
34.2021.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz
Lopes Portero - Vistos. Devidamente citado (fls. 98), o corréu Fabiano não se manifestou (fls. 329). Fls. 322/328: Ob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. serve-se
o prazo em dobro ao Defensor. Em 15 dias, digam o requerente/credor sobre a manifestação dos demais requeridos. Após:
Tornem. Int. - ADV: REBECA CRISTINA BRITO DE SOUZA (OAB 478759/SP), FÁBIO FERREIRA MOURA (OAB 413713/SP)
Processo 0015011-56.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1025206-88.2020.8.26.0554) (processo principal 1025206-
88.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos, Fls. 53/54: Comprove
o exequente o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s). Após, tornem à conclusão para apreciação do pedido. No silêncio,
arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0015856-54.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1033556-26.2024.8.26.0554) (processo principal 1033556-
26.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JORGINA DE MARQUI, registrado
civilmente como Jorgina de Marqui - Vistos, O presente feito padece de vício formal. A parte exequente deverá cadastrar seu
pedido direcionado aos autos principais sob o nº 1021489-29.2024.8.26.0554, através do menu Petição intermediária de 1º Grau,
preencher o número do processo principal; no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença, e no Tipo da Petição,
selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, instruindo-se tão somente com os cálculos. Por consequência, proceda-
se a serventia ao cancelamento da distribuição dos autos em epígrafe. Int. - ADV: CÁSSIA CRISTINA SOUZA BERNARDES
VALADARES (OAB 435451/SP)
Processo 0015857-39.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1006790-33.2024.8.26.0554) (processo principal 1006790-
33.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos
Empregados da Coop Cooperativa de Consumo - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, II do CPC, intime-se a executada,
pelo correio, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 13.411,83, base: dezembro/2024, devidamente
atualizada, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: MÔNICA FREITAS
RISSI (OAB 173437/SP)
Processo 0015873-90.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1010061-84.2023.8.26.0554) (processo principal 1010061-
84.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Soares de Sousa - Vistos. Nos termos
do artigos 513 e 523 do CPC, intimem-se os executados por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias paguem a quantia
de R$ 61.388,03 (por depósito judicial), base: dezembro/2024, e recolham as custas processuais, no valor de R$ 1.227,76
(guia DARE, código 230-6), devidamente atualizada, acrescida de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Int. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB 254487/SP)
Processo 0015882-52.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1010648-09.2023.8.26.0554) (processo principal 1010648-
09.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Ana Paula Beatriz Mendes Silva - Samantha
Bastos Lisboa - Vistos. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se a executada pelo Diário da Justiça na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 36.268,80, base: dezembro/2024
(por depósito judicial), devidamente atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV:
FLÁVIO PEREIRA MARQUES DE ASSUNÇÃO (OAB 459855/SP), RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP)
Processo 0015901-58.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1017082-77.2024.8.26.0554) (processo principal 1017082-
77.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Nos termos do artigo
513, § 2º, II do CPC, intime-se o executado pelo correio, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 2.847,37,
base: dezembro/2024, e recolha as custas processuais, no valor de R$ 176,80 (guia DARE, código 230-6), devidamente
atualizada, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: RAQUEL LICHTI
NEVES MARTINS (OAB 316287/SP)
Processo 1000109-96.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ -
ÉRICO GONÇALVES - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 238), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento
nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Levante-se em favor do(a) exequente o valor depositado a
fls. 240/241, observando-se o formulário de fls. 239. Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimando-se a
por publicação (se representado por advogado constituído) ou pelo correio (se for revel, no endereço fornecido nos autos, nos
termos do artigo 274, § único do CPC), para que efetue os recolhimentos em 60 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida
ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado,
oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), MARA
AUGUSTA FERREIRA CRUZ GALVÃO (OAB 353034/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1009786-04.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Douglas Henrique da Silva - Tania
Rosimeira Lino Araujo - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor no reembolso de custas, despesas
processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade
resta suspensa ante a gratuidade processual deferida. Concedo também à ré a Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-
se definitivamente os autos. PRIC - ADV: ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP), CLAUDIO VIEIRA LOPES
(OAB 396035/SP)
Processo 1011848-27.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Fls. 129/130. Indefiro a pesquisa de endereço da pessoa jurídica através do Infojud porque a informação é aberta ao
público, podendo ser obtida pela própria parte interessada, com a emissão do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral
da Receita Federal. Por outro lado, defiro as pesquisas de endereços do executado JARDINS HOOKAH LOUNGE TABACARIA
LTDA via Renajud e Sisbajud. Comprove o exequente o recolhimento das respectivas taxas e proceda-se às pesquisas,
disponibilizando-as para consulta. Com a resposta, manifeste-se o exequente no que de direito. Int. - ADV: JULIO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º