Processo ativo
no rol dos culpados
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1516630-86.2022.8.26.0228
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Partes e Advogados
Nome: no rol dos *** no rol dos culpados
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MICHEL
HENRIQUE DA LUZ, Solteiro, Desempregado, RG 50922213, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPF 425.144.258-08, pai MARCELO FLORENTINO DA LUZ,
mãe MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 05/10/1994, de cor Ignorada, Outros Dados: (11) 95520-1359 /
michelmanulivia@gmail.com, com endereço à Rua Camilo Angleria, 204, Jardim Bandeirantes, CEP 04470-310, São Paulo -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal e, em conseqüência, CONDENO o acusado VALDIVIO DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no art. 129,
§ 9º, c.c. o art. 61, inc. II, alínea c; e no art. 147, caput, c.c. o art. 61, inc. II, alínea f, na forma do art. 69, todos do Código
Penal, à pena de 06 (seis) meses detenção, em regime inicial aberto, cuja execução fica suspensa, nos termos do art. 77 do
Código Penal, pelo período de 02 (dois) anos, devendo o acusado, neste período, cumprir as seguintes condições, sob pena
de revogação do benefício: a) proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação ao juízo, b) comparecimento
pessoal e obrigatório em juízo, uma vez a cada três meses, para informar e justificar suas atividades e c) submeter-se, junto
à rede pública, a acompanhamento psicológico/ durante, pelo menos, seis meses, durante o período do sursis. Ante o fato de
não estarem presentes os requisitos da prisão cautelar e em face da natureza da pena aplicada, poderá o acusado recorrer
em liberdade. Nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo como valor mínimo de indenização do dano moral
sofrido pela vítima a quantia de R$1.000,00, devidamente corrigida desde a data do evento danoso. Observo, outrossim, que a
execução da referida condenação deverá ser feita pela vítima, se assim entender, junto ao Juízo Cível. Oportunamente, expeça-
se certidão de honorários à Sra. Patrona nomeada. Transitada esta em julgado, inscrever-se-á o seu nome no rol dos culpados
e far-se-ão as anotações e comunicações necessárias, expedindo-se o necessário e arquivando-se os autos a seguir. Anoto,
desde já, que não há objetos apreendidos ou valores depositados nos autos. Condeno o acusado ao pagamento das custas
processuais, observados os termos do art. 98, §3º, do CPC. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
VII - Itaquera e Guaianazes
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZA DE DIREITO JULIANA NOBREGA FEITOSA
ESCRIVÃO JUDICIAL ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
1516630-86.2022.8.26.0228 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro
Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Nobrega Feitosa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JORDÃO RODRIGUES FILHO, Brasileiro, Divorciado,
Vigilante, RG 14163595, CPF 075.336.288-02, pai JORDÃO RODRIGUES, mãe THEREZINHA DE JESUS RODRIGUES,
Nascido/Nascida 18/05/1965, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Sapucaia, 685, Alto da Mooca,
CEP 03170-050, São Paulo - SP, Fone (11) 944567988, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1516630-86.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência JORDÃO RODRIGUES FILHO como incurso no
artigo 129, § 13, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se
o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com as disposições da Lei nº 11.340/2006,
citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até final julgamento, quando deverá
ser condenado”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
1515090-37.2021.8.26.0228 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Nobrega Feitosa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS FERNANDES DANTAS, Brasileiro,
Companheiro, Vidraceiro, RG 27693705, CPF 259.045.198-93, pai HILARIO FERNANDES DANTAS, mãe MARGARIDA MARIA
FAVELA DANTAS, Nascido/Nascida 11/08/1976, de cor Pardo, natural de Bom Jesus da Lapa - BA, com endereço à Rua
Francisco Jose Alves, 120, Vila Paulista I, CEP 08490-630, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” e Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1515090-37.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MICHEL
HENRIQUE DA LUZ, Solteiro, Desempregado, RG 50922213, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPF 425.144.258-08, pai MARCELO FLORENTINO DA LUZ,
mãe MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 05/10/1994, de cor Ignorada, Outros Dados: (11) 95520-1359 /
michelmanulivia@gmail.com, com endereço à Rua Camilo Angleria, 204, Jardim Bandeirantes, CEP 04470-310, São Paulo -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal e, em conseqüência, CONDENO o acusado VALDIVIO DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no art. 129,
§ 9º, c.c. o art. 61, inc. II, alínea c; e no art. 147, caput, c.c. o art. 61, inc. II, alínea f, na forma do art. 69, todos do Código
Penal, à pena de 06 (seis) meses detenção, em regime inicial aberto, cuja execução fica suspensa, nos termos do art. 77 do
Código Penal, pelo período de 02 (dois) anos, devendo o acusado, neste período, cumprir as seguintes condições, sob pena
de revogação do benefício: a) proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação ao juízo, b) comparecimento
pessoal e obrigatório em juízo, uma vez a cada três meses, para informar e justificar suas atividades e c) submeter-se, junto
à rede pública, a acompanhamento psicológico/ durante, pelo menos, seis meses, durante o período do sursis. Ante o fato de
não estarem presentes os requisitos da prisão cautelar e em face da natureza da pena aplicada, poderá o acusado recorrer
em liberdade. Nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo como valor mínimo de indenização do dano moral
sofrido pela vítima a quantia de R$1.000,00, devidamente corrigida desde a data do evento danoso. Observo, outrossim, que a
execução da referida condenação deverá ser feita pela vítima, se assim entender, junto ao Juízo Cível. Oportunamente, expeça-
se certidão de honorários à Sra. Patrona nomeada. Transitada esta em julgado, inscrever-se-á o seu nome no rol dos culpados
e far-se-ão as anotações e comunicações necessárias, expedindo-se o necessário e arquivando-se os autos a seguir. Anoto,
desde já, que não há objetos apreendidos ou valores depositados nos autos. Condeno o acusado ao pagamento das custas
processuais, observados os termos do art. 98, §3º, do CPC. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
VII - Itaquera e Guaianazes
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZA DE DIREITO JULIANA NOBREGA FEITOSA
ESCRIVÃO JUDICIAL ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
1516630-86.2022.8.26.0228 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro
Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Nobrega Feitosa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JORDÃO RODRIGUES FILHO, Brasileiro, Divorciado,
Vigilante, RG 14163595, CPF 075.336.288-02, pai JORDÃO RODRIGUES, mãe THEREZINHA DE JESUS RODRIGUES,
Nascido/Nascida 18/05/1965, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Sapucaia, 685, Alto da Mooca,
CEP 03170-050, São Paulo - SP, Fone (11) 944567988, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1516630-86.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência JORDÃO RODRIGUES FILHO como incurso no
artigo 129, § 13, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se
o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com as disposições da Lei nº 11.340/2006,
citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até final julgamento, quando deverá
ser condenado”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
1515090-37.2021.8.26.0228 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Nobrega Feitosa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS FERNANDES DANTAS, Brasileiro,
Companheiro, Vidraceiro, RG 27693705, CPF 259.045.198-93, pai HILARIO FERNANDES DANTAS, mãe MARGARIDA MARIA
FAVELA DANTAS, Nascido/Nascida 11/08/1976, de cor Pardo, natural de Bom Jesus da Lapa - BA, com endereço à Rua
Francisco Jose Alves, 120, Vila Paulista I, CEP 08490-630, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” e Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1515090-37.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º