Processo ativo
no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
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Identificação
Nº Processo: 1503128-38.2020.8.26.0006
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nome: no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P. R. I. C. *** no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1503128-38.2020.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: A H M
DOS S, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 53519793, pai A. M. DOS S., mãe H. L. DOS S., Nascido/Nascida em
10/11/1997, natural de São ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paulo, - SP, com endereço à Rua Jacinto Ferreira, 212, casa 12, Parque Savoy City, CEP 03584-170,
São Paulo - SP, Fone 959521644. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu A. H. M. DOS S., qualificado nos autos, à pena de 06 (seis) meses
de detenção, pela prática do delito descrito no art. 129, § 9º, do Código Penal. O regime inicial da pena privativa da liberdade
será o aberto, que se mostra mais adequado à finalidade da pena (art. 33 do Código Penal). Segundo dispõe o art. 17, da Lei
11.343/2006, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas alternativas. Todavia,
cabível a suspensão condicional da pena, por 02 (dois) anos, com fundamento no art. 77 do Código Penal. O réu deverá observar
as condições impostas no art. 78, § 2º, b e c, do Código Penal e poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-
se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 14 de novembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DENER VITOR DE
OLIVEIRA LIMA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: A H M
DOS S, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 53519793, pai A. M. DOS S., mãe H. L. DOS S., Nascido/Nascida em
10/11/1997, natural de São ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paulo, - SP, com endereço à Rua Jacinto Ferreira, 212, casa 12, Parque Savoy City, CEP 03584-170,
São Paulo - SP, Fone 959521644. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu A. H. M. DOS S., qualificado nos autos, à pena de 06 (seis) meses
de detenção, pela prática do delito descrito no art. 129, § 9º, do Código Penal. O regime inicial da pena privativa da liberdade
será o aberto, que se mostra mais adequado à finalidade da pena (art. 33 do Código Penal). Segundo dispõe o art. 17, da Lei
11.343/2006, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas alternativas. Todavia,
cabível a suspensão condicional da pena, por 02 (dois) anos, com fundamento no art. 77 do Código Penal. O réu deverá observar
as condições impostas no art. 78, § 2º, b e c, do Código Penal e poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-
se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 14 de novembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DENER VITOR DE
OLIVEIRA LIMA, PROCESSO