Processo ativo
no rol dos culpados e tornem os autos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502798-15.2024.8.26.0228
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nome: no rol dos culpados *** no rol dos culpados e tornem os autos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502798-15.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: M M V,
Brasileiro, Solteiro, RG 43864472, CPF 389.758.928-16, pai F. V. N., mãe C. A. M. V., Nascido/Nascida em 06/02/1987, de cor
Branco, natural de Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Paulo, - SP, com endereço à Rua João Bueno, 6, Vila Carrao, CEP 03447-130, São Paulo - SP, Fone
953695857. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal para condenar o réu M. M. V., qualificado nos autos, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção,
pela prática do delito descrito no art. 24-A da Lei 11.340/06. O regime inicial da pena privativa da liberdade será o aberto, que
se mostra mais adequado e proporcional, mormente porque o réu já permaneceu preso por cinco meses. Inviável a substituição
das penas por tratar-se de crime praticado mediante violência contra a pessoa, assim como a aplicação da multa prevista no art.
60, § 2º, do Código Penal e a aplicação de outras penas restritivas de direitos. Deixo de suspender condicionalmente a pena,
uma vez que já foi cumprida pelo réu. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados e tornem os autos
conclusos para verificação de sua extinção. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do réu. Julgo extintas as medidas
protetivas em apenso, tendo em vista a manifestação da vítima nesse sentido. Custas na forma da lei. P. R. I. C. e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de novembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALMIR PEREIRA,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: M M V,
Brasileiro, Solteiro, RG 43864472, CPF 389.758.928-16, pai F. V. N., mãe C. A. M. V., Nascido/Nascida em 06/02/1987, de cor
Branco, natural de Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Paulo, - SP, com endereço à Rua João Bueno, 6, Vila Carrao, CEP 03447-130, São Paulo - SP, Fone
953695857. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal para condenar o réu M. M. V., qualificado nos autos, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção,
pela prática do delito descrito no art. 24-A da Lei 11.340/06. O regime inicial da pena privativa da liberdade será o aberto, que
se mostra mais adequado e proporcional, mormente porque o réu já permaneceu preso por cinco meses. Inviável a substituição
das penas por tratar-se de crime praticado mediante violência contra a pessoa, assim como a aplicação da multa prevista no art.
60, § 2º, do Código Penal e a aplicação de outras penas restritivas de direitos. Deixo de suspender condicionalmente a pena,
uma vez que já foi cumprida pelo réu. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados e tornem os autos
conclusos para verificação de sua extinção. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do réu. Julgo extintas as medidas
protetivas em apenso, tendo em vista a manifestação da vítima nesse sentido. Custas na forma da lei. P. R. I. C. e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de novembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALMIR PEREIRA,
PROCESSO