Processo ativo
no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; Extraia-se a guia
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500878-61.2024.8.26.0630
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, *** no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; Extraia-se a guia
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
L.M.C.F.S. - Vistos. Em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação
que lhe foi dada pela Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, reaprecio a necessidade de decretação da prisão preventiva
do acusado. Não tendo havido nenhuma alteração na situação de fato que ensejou a decretação da cust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ódia cautelar, revigoro
e encampo os fundamentos da decisão de fls.40/42 destes autos, como fundamentos para mantê-la. Aguarde-se a audiência de
instrução de fls.66/69 . Intime-se. - ADV: JOYCE CORREIA DE SOUZA (OAB 329357/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2025
Processo 1500878-61.2024.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
AMARILDO FERREIRA PRIMO - Apresentar memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: TABIANE FERREIRA DE SOUSA
ANDRADE (OAB 287922/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2025
Processo 1007982-64.2024.8.26.0533 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.B.S. - K.C.S.S. - À réplica.
- ADV: ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA
(OAB 459715/SP), GABRIELLY ANTUNES DO NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP), GABRIELLY ANTUNES DO
NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP)
Processo 1501088-15.2024.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RAMON PEREIRA VARGAS LISBOA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia oferecida contra RAMON PEREIRA
VARGAS LISBOA (com qualificação às fls. 22), por haver incorrido nas sanções do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 Lei de Drogas,
bem como para, em cumprimento ao disposto no art. 387 do CPP: CONDENAR a parte acusada a 01 (um) ano e 08 (oito)
meses de reclusão, em regime inicial semiaberto; CONDENAR a parte acusada ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis)
dias-multa, fixados cada um deles no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato. SUBSTITUIR
sua pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, segunda parte, do CP), consistente em
prestação de serviços à comunidade por igual período ao da pena substituída e prestação pecuniária no valor de um salário
mínimo a entidade a ser designada pelo juízo da execução; CONDENAR a parte acusada a pagar as custas processuais, com
a ressalva do artigo 98 do CPC, nos termos do art. 804 do CPP. Ausentes os requisitos do artigo 312 do CPP, concedo-lhe o
direito de recorrer em liberdade em relação a este processo, pois imposto o regime aberto/, convertido em restritiva. Perdimento
do dinheiro e da motocicleta utilizada para o comércio ilegal, nos termos do art. 63, I, da Lei de Drogas, além da destruição dos
entorpecentes, caso ainda não providenciada. Expeça-se o necessário para a reversão em favor do Fundo Nacional Antidrogas
do dinheiro apreendido nos autos. Transitada em julgado, tome a serventia as seguintes providências: Comunique-se ao Juízo
Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); Lance-
se seu nome no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; Extraia-se a guia
de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E. CGJ. Tomem-se as providências para
intimar-se ao cumprimento das penas restritivas de direito irrogadas, nos termos do art. 149, §2º, da LEP. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a
todo e qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a). Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. - ADV:
ROSELI APARECIDA MASIERO BRAGA (OAB 289943/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2025
Processo 1501779-29.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.S.S.
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia oferecida contra JOSÉ ALLAN DA SILVA SERGIO (com qualificação às
fls. 23), e o ABSOLVO das imputações, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. As partes renunciaram o direito ao recurso.
Certifico o trânsito em julgado, nesta data. - ADV: JULIANA FERNANDES (OAB 286196/SP)
Processo 1503202-24.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EMERSON SOUZA DOS SANTOS -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia oferecida contra EMERSON SOUZA DOS SANTOS (com qualificação às fls.
22), por haver incorrido nas sanções dos art. 147, do Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal, c.c. art. 21, da Lei de Contravenções
Penais, c.c. art. 41 da Lei 11.340/06, bem como para, em cumprimento ao disposto no art. 387 do CPP: CONDENAR a parte
acusada a 04 (quatro) meses de pena privativa de liberdade, em regime inicial aberto; SUSPENDER condicionalmente a pena
aplicada pelo prazo de dois anos, durante o qual, nos termos do artigo 78, § 1º, o acusado: a) deverá prestar serviços à
comunidade ou a entidade pública, a ser estabelecida pelo MM. Juízo da Execução, à razão de uma hora de tarefa por dia de
condenação (art. 46, § 3º do CP); b) fica proibido de frequentar bares e casas de prostituição; c) deverá comunicar a ausência
da Comarca por mais de dez dias; d) deverá comparecer ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (art.
78 do CP); CONDENAR a parte acusada a pagar à ofendida, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
atualizada pela Tabela do E. TJSP a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação
(relação contratual, art. 405 CC), montante que poderá ser executado pela vítima perante o juízo cível competente; CONDENAR
a parte acusada a pagar as custas processuais, com a ressalva do artigo 98 do CPC, nos termos do art. 804 do CPP. Ausentes
os requisitos do artigo 312 do CPP, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade em relação a este processo. Intime-se a
vítima desta decisão, facultado o uso de e-mail para o fim. Transitada em julgado, tome a serventia as seguintes providências:
Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15,
III, da CF/88); Lance-se seu nome no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88;
Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E. CGJ. Após o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
L.M.C.F.S. - Vistos. Em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação
que lhe foi dada pela Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, reaprecio a necessidade de decretação da prisão preventiva
do acusado. Não tendo havido nenhuma alteração na situação de fato que ensejou a decretação da cust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ódia cautelar, revigoro
e encampo os fundamentos da decisão de fls.40/42 destes autos, como fundamentos para mantê-la. Aguarde-se a audiência de
instrução de fls.66/69 . Intime-se. - ADV: JOYCE CORREIA DE SOUZA (OAB 329357/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2025
Processo 1500878-61.2024.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
AMARILDO FERREIRA PRIMO - Apresentar memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: TABIANE FERREIRA DE SOUSA
ANDRADE (OAB 287922/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2025
Processo 1007982-64.2024.8.26.0533 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.B.S. - K.C.S.S. - À réplica.
- ADV: ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA
(OAB 459715/SP), GABRIELLY ANTUNES DO NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP), GABRIELLY ANTUNES DO
NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP)
Processo 1501088-15.2024.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RAMON PEREIRA VARGAS LISBOA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia oferecida contra RAMON PEREIRA
VARGAS LISBOA (com qualificação às fls. 22), por haver incorrido nas sanções do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 Lei de Drogas,
bem como para, em cumprimento ao disposto no art. 387 do CPP: CONDENAR a parte acusada a 01 (um) ano e 08 (oito)
meses de reclusão, em regime inicial semiaberto; CONDENAR a parte acusada ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis)
dias-multa, fixados cada um deles no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato. SUBSTITUIR
sua pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, segunda parte, do CP), consistente em
prestação de serviços à comunidade por igual período ao da pena substituída e prestação pecuniária no valor de um salário
mínimo a entidade a ser designada pelo juízo da execução; CONDENAR a parte acusada a pagar as custas processuais, com
a ressalva do artigo 98 do CPC, nos termos do art. 804 do CPP. Ausentes os requisitos do artigo 312 do CPP, concedo-lhe o
direito de recorrer em liberdade em relação a este processo, pois imposto o regime aberto/, convertido em restritiva. Perdimento
do dinheiro e da motocicleta utilizada para o comércio ilegal, nos termos do art. 63, I, da Lei de Drogas, além da destruição dos
entorpecentes, caso ainda não providenciada. Expeça-se o necessário para a reversão em favor do Fundo Nacional Antidrogas
do dinheiro apreendido nos autos. Transitada em julgado, tome a serventia as seguintes providências: Comunique-se ao Juízo
Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); Lance-
se seu nome no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; Extraia-se a guia
de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E. CGJ. Tomem-se as providências para
intimar-se ao cumprimento das penas restritivas de direito irrogadas, nos termos do art. 149, §2º, da LEP. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a
todo e qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a). Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. - ADV:
ROSELI APARECIDA MASIERO BRAGA (OAB 289943/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2025
Processo 1501779-29.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.S.S.
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia oferecida contra JOSÉ ALLAN DA SILVA SERGIO (com qualificação às
fls. 23), e o ABSOLVO das imputações, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. As partes renunciaram o direito ao recurso.
Certifico o trânsito em julgado, nesta data. - ADV: JULIANA FERNANDES (OAB 286196/SP)
Processo 1503202-24.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EMERSON SOUZA DOS SANTOS -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia oferecida contra EMERSON SOUZA DOS SANTOS (com qualificação às fls.
22), por haver incorrido nas sanções dos art. 147, do Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal, c.c. art. 21, da Lei de Contravenções
Penais, c.c. art. 41 da Lei 11.340/06, bem como para, em cumprimento ao disposto no art. 387 do CPP: CONDENAR a parte
acusada a 04 (quatro) meses de pena privativa de liberdade, em regime inicial aberto; SUSPENDER condicionalmente a pena
aplicada pelo prazo de dois anos, durante o qual, nos termos do artigo 78, § 1º, o acusado: a) deverá prestar serviços à
comunidade ou a entidade pública, a ser estabelecida pelo MM. Juízo da Execução, à razão de uma hora de tarefa por dia de
condenação (art. 46, § 3º do CP); b) fica proibido de frequentar bares e casas de prostituição; c) deverá comunicar a ausência
da Comarca por mais de dez dias; d) deverá comparecer ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (art.
78 do CP); CONDENAR a parte acusada a pagar à ofendida, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
atualizada pela Tabela do E. TJSP a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação
(relação contratual, art. 405 CC), montante que poderá ser executado pela vítima perante o juízo cível competente; CONDENAR
a parte acusada a pagar as custas processuais, com a ressalva do artigo 98 do CPC, nos termos do art. 804 do CPP. Ausentes
os requisitos do artigo 312 do CPP, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade em relação a este processo. Intime-se a
vítima desta decisão, facultado o uso de e-mail para o fim. Transitada em julgado, tome a serventia as seguintes providências:
Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15,
III, da CF/88); Lance-se seu nome no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88;
Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E. CGJ. Após o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º