Processo ativo

no rol dos culpados. P.R.I. - ADV: CREUSA CAVALCANTI REIS POLIZELI (OAB

1523674-79.2020.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: no rol dos culpados. P.R.I. - ADV: C *** no rol dos culpados. P.R.I. - ADV: CREUSA CAVALCANTI REIS POLIZELI (OAB
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
fundamentos da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, indefiro o pedido de liberdade provisória, mantendo
a custódia cautelar do indiciado. - ADV: SARA BERNARDO (OAB 399898/SP)
Processo 1523674-79.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CRESO SUERDIECK DOURADO
- Vistos. Designo audiência para proposta de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acordo de suspensão condicional do processo para 16 de julho de 2025, às 13
horas e 20 minutos. Determino: Expeça(m)-se mandado(s) de intimação para o(a)(s) acusado(a)(s), a fim de que compareça(m)
à audiência de forma VIRTUAL. No caso de não aceitação da proposta, ou caso não compareça(m) para realização da audiência
supra descrita, o(a)(s) acusado(a)(s) fica(m) ciente(s) de que o processo terá seu regular andamento. Cientifique-se o Ministério
Público. Intime(m)-se o(s) Defensor(es) constituído(s), por imprensa, para ciência da data da audiência e desse despacho,
bem como manifeste(m), se comparecerá(ão) em ambiente forense para participação no ato ou se prefere(m) fazê-lo de forma
remota. No segundo caso, deverá(ão) indicar endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) próprio(s), para onde será encaminhado link de
acesso à audiência virtual, oportunamente. Poderá(ão), caso assim deseje(m), informar, também, número de telefone celular
com Whatsapp. - ADV: ERIC DE SÁ TROTTE (OAB 178660/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2025
Processo 0084236-07.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Y.G. - W.M.S. - I.U. - Expeça(m)-
se mandado(s) de citação ou carta precatória para o(s) endereço(s) informado(s) a fls. 314, inédito nos autos: Alameda Jarbas
Bento da Silva, 137 - Vila Cicma, Adamantina/SP, CEP 17803-110. Caso retorne sem sucesso, aguarde-se eventual localização
ou comparecimento do acusado, providenciando as pesquisas de praxe e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público
para eventual manifestação em 12 (doze) meses. Havendo notícias de seu paradeiro, providencie a citação nos termos já
determinados. - ADV: BEATRIZ DIAS RIZZO (OAB 118727/SP), AMANDA SCALISSE SILVA (OAB 408537/SP), WELLYSON
RODRIGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 467395/SP)
Processo 1503013-40.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CARLOS DANIEL DA CRUZ DE
ANDRADE - Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso defensivo e absolveu o réu, expedindo-se o correspondente
alvará de soltura clausulado. - ADV: ROSELI MARIA DE CARVALHO (OAB 235192/SP)
Processo 1505567-59.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RENATO BATISTA DE JESUS LOPES - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar o réu Renato Batista de
Jesus Lopes como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Passo a dosimetria da pena. O réu tem maus antecedentes,
a fls. 59/60, com indulto concedido a fls. 63, o que afasta o benefício do artigo 33, parágrafo 4º, da lei de drogas. A quantidade
de entorpecente que transportava, cerca de três quilos, levaria a um aumento da pena de 1/6, neutralizado pela confissão. Fixo-
lhe a pena de 05 anos de reclusão e 500 dias multa, cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo
do fato. O réu tem vários aspectos positivos. Está em liberdade desde 2010, conforme fls. 63, portanto a cerca de 15 anos, sem
qualquer envolvimento criminal no período. O episódio em questão poderia, assim, ser reputado como um desvio pontual, do
qual é confesso e se mostrou arrependido. Além disso, tem residência fixa, a fls. 120, prole constituída e dele dependente, a fls.
121/122, e trabalho registrado desde 2016, a teor de fls. 124/128. Essas circunstâncias poderiam levar a aplicação de um regime
prisional mais brando. Porém, melhor refletindo, sendo a pena superior a 04 anos, haja vista o entendimento jurisprudencial
prevalecente e por cuidar-se de tráfico, hei por bem em estabelecer o regime semiaberto como o mais apropriado para o caso.
Expeça-se ofício à Sap, solicitando vaga em estabelecimento prisional adequado. Se a prisão cautelar antes se justificava,
quanto mais agora que condenado o réu, não tendo direito a recorrer em liberdade. Seja ele recomendado na prisão em que se
encontra. Oportunamente, lance-se o seu nome no rol dos culpados. P.R.I. - ADV: CREUSA CAVALCANTI REIS POLIZELI (OAB
168191/SP), DANILO CAVALCANTI REIS CLAUDINO (OAB 387543/SP), RONALDO CAVALCANTI REIS (OAB 415127/SP)
Processo 1530312-94.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CAUA GABRIEL DE PAULA SERRA
- Isso posto, julgo PARCIALMENTE procedente a ação penal, para condenar o réu Rick Martins da Silva como incurso no artigo
180, “caput”, do Código Penal, absolvendo o réu Cauã Gabriel de Paula Serra da acusação que lhe foi feita na denúncia, com
fundamento no artigo 386, inciso V, do CPP. Passo a dosimetria da pena. Rick é primário e de bons antecedentes, a fls. 255/259,
além de menor de 21 anos à época dos fatos. Fixo-lhe a pena de 01 ano de reclusão e 10 dias multa, cada um no valor de 1/30
do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Presentes os requisitos do artigo 44 do CP, substitui-se sua pena
privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, por igual período. O regime inicial de
cumprimento de pena, se o caso, será o aberto. Faculto-lhe recorrer em liberdade. Oportunamente, lance-se o seu nome no rol
dos culpados. P.R.I - ADV: ANA CAROLINA LOPES DA SILVA BADARÓ (OAB 408539/SP)
Processo 1538653-80.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
MARCOS ANDRADE MOURA - Vistos. Embora não localizado para citação pessoal, o réu ingressou no processo pela constituição
de defensor. Desta forma, não havendo novo endereço a ser diligenciado, cite-se por edital, com prazo de 15 dias. Sem prejuízo,
intime-se o defensor constituído para apresentação de resposta à acusação. - ADV: LUCIANO APARECIDO FABOCI (OAB
147312/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS DE CAMPOS MACHADO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS APARECIDO EUGÊNIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2025
Processo 1001566-40.2025.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - E.C.S. -
Trata-se de requerimento de aplicação de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/06 formulado por ELENICE CARDOSO
SILVEIRA em face de ANA MARIA DA SILVA PINHO. A requerente alega, em apertada síntese, que vem sofrendo reiteradas
agressões psicológicas e morais por parte da vizinha, Ana Maria. E que essas agressões são direcionadas à requerente e seus
familiares, marido e filha menor. A requerente informa o ajuizamento de ação de obrigação de fazer na esfera cível, tendo essa
sido, inclusive julgada procedente. Assim, verifica-se que não é o caso de aplicação de medidas protetivas relacionadas à Lei
Maria da Penha, pois não se trata de violência doméstica ou familiar. Desta forma, INDEFIRO o pedido. Façam-se as devidas
anotações e comunicações. Int. - ADV: JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP)
Processo 1504504-19.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Mayara Cristina Duarte de
Oliveira - - Felipe Juventino - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar os réus Felipe Juventino e Mayara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:53
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