Processo ativo
no rol dos culpados. P.R.I” e ciente(s) de que, findo
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Identificação
Nº Processo: 1504383-88.2023.8.26.0050
Classe: Assunto:
Partes e Advogados
Nome: no rol dos culpados. P.R.I” *** no rol dos culpados. P.R.I” e ciente(s) de que, findo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal,
para desclassificar a conduta e condenar o réu José Daniel Plaza Castilho como incurso no artigo 155, “caput”, e seu parágrafo
2º, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. O réu é primário e de bons antecedentes, a fls. 30/31, além de confesso. Fixo-
lhe a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pena no mínimo legal de 01 ano de reclusão e 10 dias multa. Reconhecido o privilégio, nas circunstâncias, levando em
conta inclusive que o bem foi recuperado, reduz-se a pena em 2/3, o que perfaz em definitivo 04 meses de reclusão e 03 dias
multa, cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Presentes os requisitos do artigo 44
do CP, substitui-se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, por igual
período. O regime inicial de cumprimento de pena, se o caso, será o aberto. Faculto-lhe recorrer em liberdade. Expeça-se alvará
de soltura clausulado em seu favor. Oportunamente, lance-se o seu nome no rol dos culpados. P.R.I” e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
Processo Digital nº:
1504383-88.2023.8.26.0050
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUIZ FELIPE OLIVEIRA THEODORO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ FELIPE OLIVEIRA THEODORO DA SILVA, PROCESSO
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal,
para desclassificar a conduta e condenar o réu José Daniel Plaza Castilho como incurso no artigo 155, “caput”, e seu parágrafo
2º, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. O réu é primário e de bons antecedentes, a fls. 30/31, além de confesso. Fixo-
lhe a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pena no mínimo legal de 01 ano de reclusão e 10 dias multa. Reconhecido o privilégio, nas circunstâncias, levando em
conta inclusive que o bem foi recuperado, reduz-se a pena em 2/3, o que perfaz em definitivo 04 meses de reclusão e 03 dias
multa, cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Presentes os requisitos do artigo 44
do CP, substitui-se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, por igual
período. O regime inicial de cumprimento de pena, se o caso, será o aberto. Faculto-lhe recorrer em liberdade. Expeça-se alvará
de soltura clausulado em seu favor. Oportunamente, lance-se o seu nome no rol dos culpados. P.R.I” e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
Processo Digital nº:
1504383-88.2023.8.26.0050
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUIZ FELIPE OLIVEIRA THEODORO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ FELIPE OLIVEIRA THEODORO DA SILVA, PROCESSO