Processo ativo
no rol dos culpados. P.R.I. São Paulo, 15 de maio de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1526929-45.2020.8.26.0050
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: no rol dos culpados. P.R.I *** no rol dos culpados. P.R.I. São Paulo, 15 de maio de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
expressa do acordo, que estipula a juntada dos comprovantes nos autos, independentemente de notificação ou aviso, via petição
(fls. 851/853). A hipótese de nova não observância engendrará a revogação do acordo. O feito remanesce suspenso, na forma
do CPP, art. 366, em relação ao corréu ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE, tendo sido determinada a produção antec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ipada da
prova testemunhal com relação ao réu revel, com acompanhamento da Defensoria Pública do Estado (fls. 830/832). Retire-se a
audiência de pauta. Intimem-se. - ADV: TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE (OAB 347233/SP)
Processo 1526929-45.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - BRUNO DE MENDONCA
CAMARGO - Expeça(m)-se a guia(s) de recolhimento definitiva(s). Ainda, expeçam-se os ofícios de praxe e procedam-se às
devidas movimentações. Sem bens a destinar. Isento o réu do pagamento da taxa judiciária prevista na Lei Estadual nº 11608/03,
porque beneficiário da gratuidade processual (fls. 211). Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, que alterou os artigos 479,
479-A, 480 e 538-A, das N.S.C.G.J, extraia-se a respectiva certidão de sentença, encaminhando-se os autos ao Ministério
Público. Após expedida e cadastrada a guia de recolhimento, bem como a certidão da sentença para execução da pena de multa
e demais ofícios de comunicação porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com
Condenação, nos termos do artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ao final, expedidas as
comunicações, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. - ADV: MARCIO RODRIGO SIMÕES CARVALHO (OAB
464405/SP)
Processo 1533704-13.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - PEDRO PAVIN - 1 - Expeça-se
edital de citação do réu, prazo de 15 dias, a fim de ratificar a citação, diante da constituição de advogado. Considerando-se a
boa fé processual, poderá o patrono apresentar o réu em cartório, para ser citado, além de fornecer seu endereço nos autos,
uma vez que na procuração de fls. 794 não consta seu domicílio. 2 - Após, o prazo do edital, abra-se vista ao Ministério Público
para manifestar sobre eventual acordo de não persecução penal. 3 - Sem prejuízo, uma vez decorrido o prazo de 15 dias do
edital de citação, intime-se a defesa constituída via diário da justiça eletrônico para apresentação da resposta à acusação, no
prazo do artigo 396 do Código de Processo Penal - 10 (dez) dias; bem como para se manifestar sobre eventual proposta de
acordo. - ADV: SÉRGIO LOPES GUIMARÃES DE CARVALHO BESSA (OAB 391450/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS APARECIDO EUGÊNIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2025
Processo 0007086-63.1986.8.26.0050 (050.86.007086-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Luiz Carlos
Mendonça - Fica intimado o peticionário acerca do desarquivamento dos autos, conforme r. despacho de fl. 16 do processo nº
0009750-02.2025.8.26.0050, ficando disponíveis em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ULISSES GOMES DA ROCHA
JUNIOR (OAB 527162/SP)
Processo 1503046-10.2023.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - L.S.L. -
Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar o réu Lucas dos Santos Lopes como incurso no artigo 215-A, do
Código Penal. Passo a dosimetria da pena. O réu é primário e de bons antecedentes, a fls. 72. Fixo-lhe a pena de 01 ano de
reclusão. Presentes os requisitos do artigo 44 do CP, substitui-se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços
à comunidade ou a entidade pública, por igual período. O regime inicial de cumprimento de pena, se o caso, será o aberto.
Faculto-lhe recorrer em liberdade. Oportunamente, lance-se o seu nome no rol dos culpados. P.R.I. São Paulo, 15 de maio de
2025. - ADV: ARTUR FIEDLER (OAB 309280/SP)
Processo 1530948-40.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CAIO SOUZA NEVES - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar o réu Caio Souza Neves como incurso no
artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Passo a dosimetria da pena. O réu é primário e de bons antecedentes, a fls. 143/144.
Fixo-lhe a pena de 05 anos de reclusão e 500 dias multa. Faz jus ao benefício do artigo 33, parágrafo 4º, da lei de drogas,
reduzindo sua pena em 11/20 pela quantidade, o que perfaz em definitivo 02 anos e 03 meses de reclusão e 225 dias multa,
cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Considerando as condições favoráveis do
réu, é merecedor de um tratamento mais benéfico, equiparado ao pequeno traficante. Daí, com apoio na jurisprudência do E.
STF, substitui-se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade, por igual período, mais 10 dias
multa, adotado o critério acima indicado. Por paralelismo e melhor adequação, o regime inicial de cumprimento de pena, se o
caso, será o aberto. Faculto-lhe recorrer em liberdade. Oportunamente, lance-se o seu nome no rol dos culpados. - ADV: ALINE
BARBOSA CALDEIRA (OAB 428023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2025
Processo 0000675-17.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDSON FERREIRA DOS REIS -
Vistos. Fls. 682: defiro o quanto requerido pela Defensoria Pública. Providencie o cartório. - ADV: JOSE CARLOS BEZERRA
DOS SANTOS (OAB 252637/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP)
Processo 0002978-63.2015.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EMERSON DA SILVA FERREIRA -
Vistos. Não havendo alterações fáticas que levaram à suspensão do processo, mantenho-a, nos termos artigo 366 do Código
de Processo Penal. Aguarde-se, por 12 (doze) meses, em fila própria. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0005001-25.2014.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RAFAEL DA SILVA LIMA - Vistos. Recebo a(s) Resposta(s) à Acusação, cujo(s) conteúdo(s) confunde(m)-se com o mérito
e necessita(m), para apreciação e comprovação, de dilação probatória. Designo audiência para proposta de acordo de não
persecução penal ou suspensão condicional do processo para 28 de julho de 2025, às 13 horas e 20 minutos. Determino:
Expeça(m)-se mandado(s) de intimação para o(a)(s) acusado(a)(s), a fim de que compareça(m) presencialmente no Fórum, na
data da audiência, com meia hora de antecedência. No caso de não aceitação da proposta, ou caso não compareça(m) para
realização da audiência supra descrita, o(a)(s) acusado(a)(s) fica(m) ciente(s) de que o processo terá seu regular andamento.
Cientifique-se o Ministério Público. Intime(m)-se o(s) Defensor(es) constituído(s), por imprensa, para ciência da data da
audiência e desse despacho, bem como manifeste(m), se comparecerá(ão) em ambiente forense para participação no ato
ou se prefere(m) fazê-lo de forma remota. No segundo caso, deverá(ão) indicar endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) próprio(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
expressa do acordo, que estipula a juntada dos comprovantes nos autos, independentemente de notificação ou aviso, via petição
(fls. 851/853). A hipótese de nova não observância engendrará a revogação do acordo. O feito remanesce suspenso, na forma
do CPP, art. 366, em relação ao corréu ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE, tendo sido determinada a produção antec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ipada da
prova testemunhal com relação ao réu revel, com acompanhamento da Defensoria Pública do Estado (fls. 830/832). Retire-se a
audiência de pauta. Intimem-se. - ADV: TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE (OAB 347233/SP)
Processo 1526929-45.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - BRUNO DE MENDONCA
CAMARGO - Expeça(m)-se a guia(s) de recolhimento definitiva(s). Ainda, expeçam-se os ofícios de praxe e procedam-se às
devidas movimentações. Sem bens a destinar. Isento o réu do pagamento da taxa judiciária prevista na Lei Estadual nº 11608/03,
porque beneficiário da gratuidade processual (fls. 211). Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, que alterou os artigos 479,
479-A, 480 e 538-A, das N.S.C.G.J, extraia-se a respectiva certidão de sentença, encaminhando-se os autos ao Ministério
Público. Após expedida e cadastrada a guia de recolhimento, bem como a certidão da sentença para execução da pena de multa
e demais ofícios de comunicação porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com
Condenação, nos termos do artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ao final, expedidas as
comunicações, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. - ADV: MARCIO RODRIGO SIMÕES CARVALHO (OAB
464405/SP)
Processo 1533704-13.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - PEDRO PAVIN - 1 - Expeça-se
edital de citação do réu, prazo de 15 dias, a fim de ratificar a citação, diante da constituição de advogado. Considerando-se a
boa fé processual, poderá o patrono apresentar o réu em cartório, para ser citado, além de fornecer seu endereço nos autos,
uma vez que na procuração de fls. 794 não consta seu domicílio. 2 - Após, o prazo do edital, abra-se vista ao Ministério Público
para manifestar sobre eventual acordo de não persecução penal. 3 - Sem prejuízo, uma vez decorrido o prazo de 15 dias do
edital de citação, intime-se a defesa constituída via diário da justiça eletrônico para apresentação da resposta à acusação, no
prazo do artigo 396 do Código de Processo Penal - 10 (dez) dias; bem como para se manifestar sobre eventual proposta de
acordo. - ADV: SÉRGIO LOPES GUIMARÃES DE CARVALHO BESSA (OAB 391450/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS APARECIDO EUGÊNIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2025
Processo 0007086-63.1986.8.26.0050 (050.86.007086-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Luiz Carlos
Mendonça - Fica intimado o peticionário acerca do desarquivamento dos autos, conforme r. despacho de fl. 16 do processo nº
0009750-02.2025.8.26.0050, ficando disponíveis em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ULISSES GOMES DA ROCHA
JUNIOR (OAB 527162/SP)
Processo 1503046-10.2023.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - L.S.L. -
Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar o réu Lucas dos Santos Lopes como incurso no artigo 215-A, do
Código Penal. Passo a dosimetria da pena. O réu é primário e de bons antecedentes, a fls. 72. Fixo-lhe a pena de 01 ano de
reclusão. Presentes os requisitos do artigo 44 do CP, substitui-se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços
à comunidade ou a entidade pública, por igual período. O regime inicial de cumprimento de pena, se o caso, será o aberto.
Faculto-lhe recorrer em liberdade. Oportunamente, lance-se o seu nome no rol dos culpados. P.R.I. São Paulo, 15 de maio de
2025. - ADV: ARTUR FIEDLER (OAB 309280/SP)
Processo 1530948-40.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CAIO SOUZA NEVES - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar o réu Caio Souza Neves como incurso no
artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Passo a dosimetria da pena. O réu é primário e de bons antecedentes, a fls. 143/144.
Fixo-lhe a pena de 05 anos de reclusão e 500 dias multa. Faz jus ao benefício do artigo 33, parágrafo 4º, da lei de drogas,
reduzindo sua pena em 11/20 pela quantidade, o que perfaz em definitivo 02 anos e 03 meses de reclusão e 225 dias multa,
cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Considerando as condições favoráveis do
réu, é merecedor de um tratamento mais benéfico, equiparado ao pequeno traficante. Daí, com apoio na jurisprudência do E.
STF, substitui-se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade, por igual período, mais 10 dias
multa, adotado o critério acima indicado. Por paralelismo e melhor adequação, o regime inicial de cumprimento de pena, se o
caso, será o aberto. Faculto-lhe recorrer em liberdade. Oportunamente, lance-se o seu nome no rol dos culpados. - ADV: ALINE
BARBOSA CALDEIRA (OAB 428023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2025
Processo 0000675-17.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDSON FERREIRA DOS REIS -
Vistos. Fls. 682: defiro o quanto requerido pela Defensoria Pública. Providencie o cartório. - ADV: JOSE CARLOS BEZERRA
DOS SANTOS (OAB 252637/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP)
Processo 0002978-63.2015.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EMERSON DA SILVA FERREIRA -
Vistos. Não havendo alterações fáticas que levaram à suspensão do processo, mantenho-a, nos termos artigo 366 do Código
de Processo Penal. Aguarde-se, por 12 (doze) meses, em fila própria. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0005001-25.2014.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RAFAEL DA SILVA LIMA - Vistos. Recebo a(s) Resposta(s) à Acusação, cujo(s) conteúdo(s) confunde(m)-se com o mérito
e necessita(m), para apreciação e comprovação, de dilação probatória. Designo audiência para proposta de acordo de não
persecução penal ou suspensão condicional do processo para 28 de julho de 2025, às 13 horas e 20 minutos. Determino:
Expeça(m)-se mandado(s) de intimação para o(a)(s) acusado(a)(s), a fim de que compareça(m) presencialmente no Fórum, na
data da audiência, com meia hora de antecedência. No caso de não aceitação da proposta, ou caso não compareça(m) para
realização da audiência supra descrita, o(a)(s) acusado(a)(s) fica(m) ciente(s) de que o processo terá seu regular andamento.
Cientifique-se o Ministério Público. Intime(m)-se o(s) Defensor(es) constituído(s), por imprensa, para ciência da data da
audiência e desse despacho, bem como manifeste(m), se comparecerá(ão) em ambiente forense para participação no ato
ou se prefere(m) fazê-lo de forma remota. No segundo caso, deverá(ão) indicar endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) próprio(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º