Processo ativo
1004208-10.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1004208-10.2024.8.26.0506
Classe: no SAJ, bem como a alteração do valor da causa, devendo a parte
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos
autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: WIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SON MICHEL
JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1004208-10.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Taíse Silva de Santana
- Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão
Preto, fica concedido o prazo suplementar de 30 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: LUIS
GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1004379-30.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se a parte requerida para os termos da ação, sob pena de revelia, ou seja, não sendo apresentada contestação
no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 344 do NCPC).
Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB
213111/SP)
Processo 1004567-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Carlos
Pinto - Banco Agibank S.A. - Vistos. Considerando a possibilidade de tratar-se de demanda representativa de uso predatório
do Poder Judiciário, diante das inúmeras ações semelhantes que o patrono subscritor da inicial distribuiu neste foro, de mesma
natureza desta, determino, com amparo nos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG nº 424/2024 e na Recomendação CNJ nº
159/2024, que seja juntada nova procuração, com firma reconhecida e expressa referência ao número destes autos, além da
comprovação de domicílio no endereço indicado, mediante apresentação de cópia de documento idôneo atualizado, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1004709-66.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 758/759: À vista do disposto no
artigo 4º do Decreto Lei 911/69, defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título
extrajudicial. Proceda a serventia a retificação da classe no SAJ, bem como a alteração do valor da causa, devendo a parte
exequente complementar o valor da taxa judiciária, relativa às custas iniciais. Após, cite-se a parte executada para o pagamento
da dívida no prazo de 03 (três) dias, bem como intime-se de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze)
dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do C.P.C.). Decorrido o prazo de 03 (três) dias,
sem que haja o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento
do débito e efetuará a avaliação, com nomeação de depositário na forma do artigo 840 do mesmo dispositivo legal. A seguir, e,
se possível, no mesmo ato, intime-se a parte executada (e seu cônjuge, se casado for e caso se trate de bem imóvel) da penhora
e da avaliação. Caso não os localizem para tanto, certifique o Oficial detalhadamente as diligências realizadas. Expeça-se o
necessário à citação e intimação da parte executada, devendo preliminarmente a parte exequente antecipar as despesas do
ato, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, anotando-se que: a) se a parte
devedora efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art.
827, § 1º, do C.P.C.); b) se, no prazo para embargar, a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o
pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Int. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004979-51.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1032950-79.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Helka Alimentos Ltda - - Santino Soares da Silva Junior - - Magali Antonia Pivaro da
Silva - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos, Intime-se a parte embargada/exequente para, no prazo de (15) quinze
dias, se manifestar, nos termos do artigo 920 do CPC. Int. - ADV: MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 26189/SP), MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26189/SP), AMANDA HELENA MENDONÇA
SEGATTO (OAB 320987/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), AMANDA HELENA MENDONÇA SEGATTO (OAB 320987/
SP), AMANDA HELENA MENDONÇA SEGATTO (OAB 320987/SP), MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 26189/SP)
Processo 1005324-51.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joaquim Francisco - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo
do agravo de instrumento interposto pelo requerido. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP),
GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
Processo 1005347-31.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Emerson Alex de Melo
ME - Take & Go Soluções Tecnológicas Ltda - Segue abaixo o link da audiência designada: https://teams.microsoft.com/l/
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92ea39c2fd37%22%7d - ADV: MARCUS VINICIUS FERREIRA DE JESUS (OAB 394454/SP), CELSO MACHADO DE DOMENICO
JUNIOR (OAB 444418/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 1005354-38.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Antonio Missaglia Brito -
Vicente dos Reis Araújo - Vistos. Fls. 333/334: ante manifestação do executado e União, intime-se o INCRA, via portal, para
manifestação. Int. - ADV: ANDRE LUIS OLIVEIRA TOZETTO (OAB 97021/SP), ERNESTO BUOSI NETO (OAB 171311/SP),
BEATRIZ DE PAULA BAGGINI ALVIM AFONSO (OAB 279215/SP)
Processo 1005491-34.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Med Far Comércio Atacadista de
Produtos Farmacêuticos Ltda Me - Vistos. 1- Considerando o endereçamento da petição inicial, bem como a manifestação de fl.
65, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para a sua redistribuição ao Juizado Especial Cível. 2- Cumpra-
se, independentemente de decurso de prazo. Int. - ADV: RAUL MELO OLIVEIRA (OAB 36917/GO)
Processo 1005550-22.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sofia Custodio Ferreira
- Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1)Encaminhem-se os autos, via Portal, com vista ao MP, para
manifestação, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos a fls. 81/83; 2)Sem prejuízo, manifeste-se a
autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos apresentados; 3)Cumprido o item 1, tornem os autos na
fila urgente. Providencie-se e Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), JULIA D AMICO
SACCO COSTA (OAB 448579/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos
autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: WIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SON MICHEL
JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1004208-10.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Taíse Silva de Santana
- Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão
Preto, fica concedido o prazo suplementar de 30 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: LUIS
GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1004379-30.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se a parte requerida para os termos da ação, sob pena de revelia, ou seja, não sendo apresentada contestação
no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 344 do NCPC).
Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB
213111/SP)
Processo 1004567-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Carlos
Pinto - Banco Agibank S.A. - Vistos. Considerando a possibilidade de tratar-se de demanda representativa de uso predatório
do Poder Judiciário, diante das inúmeras ações semelhantes que o patrono subscritor da inicial distribuiu neste foro, de mesma
natureza desta, determino, com amparo nos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG nº 424/2024 e na Recomendação CNJ nº
159/2024, que seja juntada nova procuração, com firma reconhecida e expressa referência ao número destes autos, além da
comprovação de domicílio no endereço indicado, mediante apresentação de cópia de documento idôneo atualizado, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1004709-66.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 758/759: À vista do disposto no
artigo 4º do Decreto Lei 911/69, defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título
extrajudicial. Proceda a serventia a retificação da classe no SAJ, bem como a alteração do valor da causa, devendo a parte
exequente complementar o valor da taxa judiciária, relativa às custas iniciais. Após, cite-se a parte executada para o pagamento
da dívida no prazo de 03 (três) dias, bem como intime-se de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze)
dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do C.P.C.). Decorrido o prazo de 03 (três) dias,
sem que haja o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento
do débito e efetuará a avaliação, com nomeação de depositário na forma do artigo 840 do mesmo dispositivo legal. A seguir, e,
se possível, no mesmo ato, intime-se a parte executada (e seu cônjuge, se casado for e caso se trate de bem imóvel) da penhora
e da avaliação. Caso não os localizem para tanto, certifique o Oficial detalhadamente as diligências realizadas. Expeça-se o
necessário à citação e intimação da parte executada, devendo preliminarmente a parte exequente antecipar as despesas do
ato, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, anotando-se que: a) se a parte
devedora efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art.
827, § 1º, do C.P.C.); b) se, no prazo para embargar, a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o
pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Int. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004979-51.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1032950-79.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Helka Alimentos Ltda - - Santino Soares da Silva Junior - - Magali Antonia Pivaro da
Silva - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos, Intime-se a parte embargada/exequente para, no prazo de (15) quinze
dias, se manifestar, nos termos do artigo 920 do CPC. Int. - ADV: MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 26189/SP), MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26189/SP), AMANDA HELENA MENDONÇA
SEGATTO (OAB 320987/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), AMANDA HELENA MENDONÇA SEGATTO (OAB 320987/
SP), AMANDA HELENA MENDONÇA SEGATTO (OAB 320987/SP), MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 26189/SP)
Processo 1005324-51.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joaquim Francisco - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo
do agravo de instrumento interposto pelo requerido. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP),
GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
Processo 1005347-31.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Emerson Alex de Melo
ME - Take & Go Soluções Tecnológicas Ltda - Segue abaixo o link da audiência designada: https://teams.microsoft.com/l/
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92ea39c2fd37%22%7d - ADV: MARCUS VINICIUS FERREIRA DE JESUS (OAB 394454/SP), CELSO MACHADO DE DOMENICO
JUNIOR (OAB 444418/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 1005354-38.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Antonio Missaglia Brito -
Vicente dos Reis Araújo - Vistos. Fls. 333/334: ante manifestação do executado e União, intime-se o INCRA, via portal, para
manifestação. Int. - ADV: ANDRE LUIS OLIVEIRA TOZETTO (OAB 97021/SP), ERNESTO BUOSI NETO (OAB 171311/SP),
BEATRIZ DE PAULA BAGGINI ALVIM AFONSO (OAB 279215/SP)
Processo 1005491-34.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Med Far Comércio Atacadista de
Produtos Farmacêuticos Ltda Me - Vistos. 1- Considerando o endereçamento da petição inicial, bem como a manifestação de fl.
65, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para a sua redistribuição ao Juizado Especial Cível. 2- Cumpra-
se, independentemente de decurso de prazo. Int. - ADV: RAUL MELO OLIVEIRA (OAB 36917/GO)
Processo 1005550-22.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sofia Custodio Ferreira
- Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1)Encaminhem-se os autos, via Portal, com vista ao MP, para
manifestação, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos a fls. 81/83; 2)Sem prejuízo, manifeste-se a
autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos apresentados; 3)Cumprido o item 1, tornem os autos na
fila urgente. Providencie-se e Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), JULIA D AMICO
SACCO COSTA (OAB 448579/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º