Processo ativo

no Serasa é simples. É

0001803-06.2023.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: no Serasa é *** no Serasa é simples. É
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
que efetivamente era outro o valor, quando da época em que estava na ativa. Primeiro, não impugnou de forma específica a
questão relativa aos 50% do empregador. Segundo, os valores que traz que somam mais de R$1.400,00 o foram impostos em
novo contrato. Diante disso, a tutela deve ser mantida com o valor da mensalidade integral sendo o dobro da anterio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r paga pelo
exequente, mais o aumento da ANS anual e eventuais aumentos por idade. Em querendo a ré demonstrar outro valor, deverá
ela proceder a perícia contábil em suas contas relativas ao plano, as quais demonstrarão aquilo que se guarda até agora em
caixa fechada, ou seja, o valor efetivamente pago pela empregadora, à época em que o exequente estava empregado. Eventual
valor a maior cobrado além do aqui determinado será considerado acima do permitido e não ensejará mora da parte exequente.
Cumpra a executada, nos termos acima, em 5 dias. Fica intimada por seus patronos. Em caso de descumprimento, expeça-se
nova substituição à Diretoria da executada. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo
- tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone
abre consulta. - ADV: KELSON DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 351591/SP), CLAUDIO ROCHA DE ARAUJO (OAB 243873/SP),
FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0001803-06.2023.8.26.0004 (processo principal 1016341-14.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Cásper Líbero - Vistos. Defiro a suspensão da execução pelo prazo máximo de um ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, III, do C.P.C. Decorrido o prazo de suspensão sem
provocação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, quando então começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP),
HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0001916-87.2005.8.26.0004 (004.05.001916-7) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edgar Costa Gitti - Roberto Mauro Lisboa - - Banco Abn Amro Real S.a. - - CARLOS ALEXANDRE SILVA
VIOLANTE - - Jose Carlos Violante Junior e outros - Vistos. Passo a sanar o erro material apontado a fim de esclarecer que
os honorários periciais definitivos da perita foram arbitrados em R$ 6.270,00, como sugerido às fls. 947/950, e não em R$
6.700,00 como constou às fls. 951. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo
da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta. - ADV: FERNANDA CACCAVALI MACEDO GAMA (OAB 199563/SP), JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 264358/
SP), JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 264358/SP), SIDNEY FABRO BARRETO (OAB 215928/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0001937-62.2025.8.26.0004 (processo principal 1006862-55.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Luiz Trigo - M.a.r. Hamburgo Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. e
outro - Vistos. Manifeste-se o executado sobre o pedido de levantamento (fls. 59/61). Sem prejuízo, providenciem as partes em
15 dias cálculo discriminado do que entendem devido. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no
campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema -
ícone abre consulta. - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), DANIELLE COELHO BATISTA (OAB 407187/
SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP)
Processo 0002060-60.2025.8.26.0004 (processo principal 1017152-32.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Marcela Dias de Moura - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Vistos.
Fls. 54/55: Expeça-se certidão para habilitação do crédito da exequente, observando-se a memória do débito juntada às fls.
56. A parte exequente deve comprovar nos autos a habilitação do crédito. Oportunamente, voltem conclusos para extinção do
feito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que
possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 0002166-22.2025.8.26.0004 (processo principal 1014114-51.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Gaspar Osvaldo da Silveira Neto - Depósito de Tintas Avaré Ltda - Epp - Vistos. Tendo em vista a satisfação
noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código
de Processo Civil. Sem custas finais. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso.
Expeça-se o MLE, em benefício da parte exequente, referente ao depósito retro, intimando-se as partes. Certificado o trânsito
em julgado e expedido o MLE, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. - ADV: JEFFERSON
CRISTIANO BENTO (OAB 306493/SP), GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB 289181/SP)
Processo 0002168-89.2025.8.26.0004 (processo principal 1017600-05.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - José Carlos de Oliveira - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
referente a favor do exequente, observando os formulários juntados às fls. 86/87. Manifeste-se o(a) exequente quanto a satisfação
da obrigação, observando que o silêncio será interpretado como aquiescência. Prazo de cinco dias. Intime-se. Ao realizar o
peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para
o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 0002173-48.2024.8.26.0004 (processo principal 1120134-98.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Paulo Totti - Marco Aurelio Araujo Santos - Vistos. A questão da inclusão do nome no Serasa é simples. É
ato que não depende do ato do Judiciário. Pode ser efetuada por meio da própria parte ou até pelo sistema Serasajud. Contudo,
por entender este juízo que a restrição de nome é ato da parte, mesmo porque gera responsabilidade aquele que a efetua,
e não é necessária nenhuma participação do Judiciário na negativação junto ao Serasa (caso o contrário o Serasa só teria
negativações via serasajud e não é verdade) a parte tem o dever de não jogar a responsabilidade da negativação ao Judiciário,
mas assumí-la. Diante disso, e não havendo obrigação do Juízo em efetuá-la, pois a negativação a parte pode fazer por sua
conta e risco, é ato que não depende da participação do Poder Judiciário. Dessa forma, a premissa utilizada pela exequente
parte de que só quem efetua é o Poder Judiciário. Não é o caso. A questão é antecedente. E não se confunde o determinado
no comunicado 436/20, pois ele se reporta a casos onde a determinação seja judicial, por isso, a determinação do uso do
sistema. Aqui não é judicial, é particular. Existe negativação diretamente pela parte, junto ao Serasa, por sua conta e risco. Para
tanto, basta que efetue. Efetue-se certidão atualizada. Caberá ao órgão competente a análise dos requisitos para a inclusão no
cadastro de inadimplentes, por conta e risco da parte interessada. Intime-se. - ADV: RAQUEL EIRAS DE OLIVEIRA HAYASHI
(OAB 195444/SP), MARCO AURELIO ARAUJO SANTOS (OAB 344294/SP)
Processo 0002205-58.2021.8.26.0004 (processo principal 1006142-64.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria de Lourdes Nassar Arantes - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Tendo em vista o pedido de extinção do executado,
manifeste-se o(a) exequente quanto a satisfação da obrigação, observando que o silêncio será interpretado como aquiescência.
Prazo de quinze dias. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível
o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:52
Reportar