Processo ativo
1502319-74.2025.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1502319-74.2025.8.26.0361
Vara: Criminal de Mogi das Cruzes, para solicitar o desarquivamento do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no Si *** no Sistema
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), MARIA DE NAZARÉ BERNARDO DE SOUZA
Processo 1502319-74.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.F.R.F. - Vistos. Determino à
parte requerida que proceda à nova digitalização dos documentos de fls. 50/51, pois ilegíveis. Fls. 60/61: Ciente quanto à réplica
apresenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da. Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020, com vistas a evitar o
contágio em virtude da Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Desta feita, evitando
prolongar demasiadamente o feito, no prazo de cinco dias, todos os sujeitos do processo deverão informar seu endereço
eletrônico (partes e advogados) para envio de link de acesso para realização de sessão de mediação / tentativa de conciliação
por meio de videoconferência, através do Microsoft Teams, que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso
à internet e dispositivos de áudio e vídeo. Consigno que o manual de participação em audiências virtuais pode ser acessado
no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer \> Audiência Virtual \> Participar de uma Audiência Virtual. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se
os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data e hora da sessão. As partes deverão ser intimadas por seus
patronos pela Imprensa Oficial, salvo a parte assistida pela Defensoria Pública que deverá ser intimada pessoalmente. Caso
os endereços eletrônicos pessoais das partes não sejam informados, no prazo já estipulado, ficarão o(a,s) i. Patrono(a,s)
responsáveis pelo reencaminhamento dos links de acesso aos seus patrocinados. Do mesmo modo, não havendo indicação
dos endereços eletrônicos dos Patronos, o link deverá ser encaminhado àquele constante do cadastro do advogado no Sistema
SAJ/PG-5. Observe-se. Advirto as partes a observar o que dispõe o artigo 334, §§ 4º e 8º, do Código de Processo Civil. Nos
termos do art.14, da Resolução nº809/2019, é assegurado aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade
da conciliação/ mediação. Nessa senda, observado que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte
requerida recolher integralmente o valor correspondente aos honorários do conciliador / mediador no valor correspondente a 1
(uma) hora, sem prejuízo de eventual complementação acaso ultrapassada uma hora, no patamar básico (nível de remuneração
1), da Tabela de Remuneração constante da referida Resolução, acessível através do link https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/
Conciliacao/MaterialApoio, conforme o valor atribuído à causa, como previsto no artigo 7º da Resolução, os quais deverão
ser pagos mediante depósito judicial até 02 (dois) dias úteis antes da data agendada para a audiência. Apenas caso reste
comprovada a inviabilidade técnica de participação das partes em sessão de mediação / conciliação virtual, tornem conclusos
para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV:
CLAUDIO GALANO SCHIAVETTI (OAB 51298/SP)
Processo 1504805-66.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.O.N. - Vistos. Fls. 150/158 - Ciente.
Ante o informado (fls. 150), expeça-se ofício à 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, para solicitar o desarquivamento do
processo nº 7016085-45.2007.8.26.0050, (conste as informações de fls. 150 - caixa 5859/2012) e remessa à 3ª Vara Criminal e
Execuções de Mogi das Cruzes. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 150/152. Servirá a presente decisão como Ofício à 1ª Vara
Criminal de Mogi das Cruzes, que deverá ser encaminhado pela z. serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
REGIANE LARISSA MARTINS DE MIRA SANTOS (OAB 482602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2025
Processo 0000459-20.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1009536-07.2020.8.26.0361) (processo principal 1009536-
07.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.H.R.M. - L.F.M. - Vistos.
Fls. 563/566: Trata-se de impugnação apresentada pelo executado em relação à derradeira memória atualizada do débito
apresentada pela parte exequente às fls. 556/557, no valor de R$ 17.722,50. Aduz o executado que o cálculo está incorreto,
uma vez que desconsiderou a alteração do artigo 406 do Código Civil, promovida pela Lei 14.905/2024, devendo ser adotado
tal parâmetro desde 30/08/2024. Apresentou o cálculo do valor que entende devido (fls. 567/568). Fls. 572/573: A exequente
defende a correção de seus cálculos e sustenta que a lei invocada não possui efeitos retroativos, não podendo ser aplicada a
situações jurídicas já consolidadas em momento anterior. Pugna pela condenação do executado pela prática de ato atentatório,
sob o argumento de que tem protelado o andamento do feito. Não obstante a insurgência da parte exequente, assiste razão
ao executado. É oportuno destacar que nos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a Corte Especial do STJ
fixou o entendimento no sentido de que as normas disciplinadoras de juros moratórios e atualização monetária possuem
natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do princípio tempus regit actum,
conforme ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DIREITO
INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97. MP 2.180-35/2001. LEI nº
11.960/09. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. A maioria da Corte conheceu dos embargos, ao fundamento de que
divergência situa-se na aplicação da lei nova que modifica a taxa de juros de mora, aos processos em curso. Vencido o Relator.
2. As normas que dispõem sobre os juros moratórios possuem natureza eminentemente processual, aplicando-se aos processos
em andamento, à luz do princípio tempus regit actum. Precedentes. 3. O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida
Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado
aos processos em tramitação. Precedentes. 4. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.207.197/RS, relator Ministro
Castro Meira, Corte Especial, julgado em 18/5/2011, DJe de 2/8/2011.) Conforme o artigo 5°, inciso I da Lei n. 14905/2024: “Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos: I - na data de sua publicação, quanto à parte do art. 2º que
inclui o § 2º no art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”. Assim, a partir de 30/08/2024, na ausência
de convenção em contrário ou de legislação específica, devem ser adotados os seguintes parâmetros, em consonância com
as alterações dadas pela Lei n. 14905/2024 ao Código Civil (CC, artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º): correção
monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa Selic e IPCA, calculada mensalmente
pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5171/2024). Providencie a parte exequente a adequação de seus cálculos, no
prazo de dez dias. Orientação para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/
CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339. Intime-se. - ADV: VALÉRIA LUCAREVISKI MELO (OAB 213068/SP),
LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP), ALEXANDRE MELHEM ABOU ANNI (OAB 250098/SP)
Processo 0001093-11.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 0005500-56.2009.8.26.0091) (processo principal 0005500-
56.2009.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.F. - Vistos. A parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), MARIA DE NAZARÉ BERNARDO DE SOUZA
Processo 1502319-74.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.F.R.F. - Vistos. Determino à
parte requerida que proceda à nova digitalização dos documentos de fls. 50/51, pois ilegíveis. Fls. 60/61: Ciente quanto à réplica
apresenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da. Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020, com vistas a evitar o
contágio em virtude da Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Desta feita, evitando
prolongar demasiadamente o feito, no prazo de cinco dias, todos os sujeitos do processo deverão informar seu endereço
eletrônico (partes e advogados) para envio de link de acesso para realização de sessão de mediação / tentativa de conciliação
por meio de videoconferência, através do Microsoft Teams, que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso
à internet e dispositivos de áudio e vídeo. Consigno que o manual de participação em audiências virtuais pode ser acessado
no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer \> Audiência Virtual \> Participar de uma Audiência Virtual. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se
os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data e hora da sessão. As partes deverão ser intimadas por seus
patronos pela Imprensa Oficial, salvo a parte assistida pela Defensoria Pública que deverá ser intimada pessoalmente. Caso
os endereços eletrônicos pessoais das partes não sejam informados, no prazo já estipulado, ficarão o(a,s) i. Patrono(a,s)
responsáveis pelo reencaminhamento dos links de acesso aos seus patrocinados. Do mesmo modo, não havendo indicação
dos endereços eletrônicos dos Patronos, o link deverá ser encaminhado àquele constante do cadastro do advogado no Sistema
SAJ/PG-5. Observe-se. Advirto as partes a observar o que dispõe o artigo 334, §§ 4º e 8º, do Código de Processo Civil. Nos
termos do art.14, da Resolução nº809/2019, é assegurado aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade
da conciliação/ mediação. Nessa senda, observado que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte
requerida recolher integralmente o valor correspondente aos honorários do conciliador / mediador no valor correspondente a 1
(uma) hora, sem prejuízo de eventual complementação acaso ultrapassada uma hora, no patamar básico (nível de remuneração
1), da Tabela de Remuneração constante da referida Resolução, acessível através do link https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/
Conciliacao/MaterialApoio, conforme o valor atribuído à causa, como previsto no artigo 7º da Resolução, os quais deverão
ser pagos mediante depósito judicial até 02 (dois) dias úteis antes da data agendada para a audiência. Apenas caso reste
comprovada a inviabilidade técnica de participação das partes em sessão de mediação / conciliação virtual, tornem conclusos
para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV:
CLAUDIO GALANO SCHIAVETTI (OAB 51298/SP)
Processo 1504805-66.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.O.N. - Vistos. Fls. 150/158 - Ciente.
Ante o informado (fls. 150), expeça-se ofício à 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, para solicitar o desarquivamento do
processo nº 7016085-45.2007.8.26.0050, (conste as informações de fls. 150 - caixa 5859/2012) e remessa à 3ª Vara Criminal e
Execuções de Mogi das Cruzes. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 150/152. Servirá a presente decisão como Ofício à 1ª Vara
Criminal de Mogi das Cruzes, que deverá ser encaminhado pela z. serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
REGIANE LARISSA MARTINS DE MIRA SANTOS (OAB 482602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2025
Processo 0000459-20.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1009536-07.2020.8.26.0361) (processo principal 1009536-
07.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.H.R.M. - L.F.M. - Vistos.
Fls. 563/566: Trata-se de impugnação apresentada pelo executado em relação à derradeira memória atualizada do débito
apresentada pela parte exequente às fls. 556/557, no valor de R$ 17.722,50. Aduz o executado que o cálculo está incorreto,
uma vez que desconsiderou a alteração do artigo 406 do Código Civil, promovida pela Lei 14.905/2024, devendo ser adotado
tal parâmetro desde 30/08/2024. Apresentou o cálculo do valor que entende devido (fls. 567/568). Fls. 572/573: A exequente
defende a correção de seus cálculos e sustenta que a lei invocada não possui efeitos retroativos, não podendo ser aplicada a
situações jurídicas já consolidadas em momento anterior. Pugna pela condenação do executado pela prática de ato atentatório,
sob o argumento de que tem protelado o andamento do feito. Não obstante a insurgência da parte exequente, assiste razão
ao executado. É oportuno destacar que nos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a Corte Especial do STJ
fixou o entendimento no sentido de que as normas disciplinadoras de juros moratórios e atualização monetária possuem
natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do princípio tempus regit actum,
conforme ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DIREITO
INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97. MP 2.180-35/2001. LEI nº
11.960/09. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. A maioria da Corte conheceu dos embargos, ao fundamento de que
divergência situa-se na aplicação da lei nova que modifica a taxa de juros de mora, aos processos em curso. Vencido o Relator.
2. As normas que dispõem sobre os juros moratórios possuem natureza eminentemente processual, aplicando-se aos processos
em andamento, à luz do princípio tempus regit actum. Precedentes. 3. O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida
Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado
aos processos em tramitação. Precedentes. 4. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.207.197/RS, relator Ministro
Castro Meira, Corte Especial, julgado em 18/5/2011, DJe de 2/8/2011.) Conforme o artigo 5°, inciso I da Lei n. 14905/2024: “Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos: I - na data de sua publicação, quanto à parte do art. 2º que
inclui o § 2º no art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”. Assim, a partir de 30/08/2024, na ausência
de convenção em contrário ou de legislação específica, devem ser adotados os seguintes parâmetros, em consonância com
as alterações dadas pela Lei n. 14905/2024 ao Código Civil (CC, artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º): correção
monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa Selic e IPCA, calculada mensalmente
pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5171/2024). Providencie a parte exequente a adequação de seus cálculos, no
prazo de dez dias. Orientação para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/
CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339. Intime-se. - ADV: VALÉRIA LUCAREVISKI MELO (OAB 213068/SP),
LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP), ALEXANDRE MELHEM ABOU ANNI (OAB 250098/SP)
Processo 0001093-11.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 0005500-56.2009.8.26.0091) (processo principal 0005500-
56.2009.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.F. - Vistos. A parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º