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no Sistema SAJ e descadastre-se a Defensoria Pública do presente feito. Diante
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Identificação
Nº Processo: 1001733-49.2021.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: no Sistema SAJ e descadastre-se a Defen *** no Sistema SAJ e descadastre-se a Defensoria Pública do presente feito. Diante
Nome: da nova patrona do autor no Sistema SAJ e descadastr *** da nova patrona do autor no Sistema SAJ e descadastre-se a Defensoria Pública do presente feito. Diante
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.B. - G.B.C. - G.B.C. - Vistos. Recebidos os autos em 19 de dezembro de 2024
HOMOLOGO a transação a que chegaram A.S.B. e G.B. de C., nestes autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação de
Prestar Alimentos, conforme fls. 90/91 e 93 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 87,
III, “b” do Código de Processo Civil. Expeça-se com a máxima presteza contramandado de prisão em favor do executado.
Traslade-se cópia da presente para o feito em trâmite sob o nº 1001733-49.2021.8.26.0001 posto que o acordo ora homologado
abarca valores lá executados. Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade processual, não há se falar em pagamento de
custas, despesas processuais e verba honorária. Sopesado, outrossim, o caráter consensual da presente à míngua, portanto,
de interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: DAVID DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 496776/SP), DAVID DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 496776/SP), DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP)
Processo 0001148-43.2023.8.26.0001 (processo principal 0013799-15.2020.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.M.S. - Fls. 61/71 e 82/83: manifestem-se as partes sobre as respostas juntadas. - ADV: MARCOS
EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP)
Processo 0001791-49.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1006573-53.2022.8.26.0006) (processo principal 1006573-
53.2022.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - H.A.Y.D. - W.D. - Juiz(a) de
Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. Fls. 95/99: ausentes as hipóteses preconizadas no art. 1.022 do Código de
Processo Civil (a saber, omissão, contradição, obscuridade ou erro material) rejeito os embargos que, em verdade, revestem-se
de caráter infringente na medida que almejam a modificação da decisão, o que não se coaduna com a finalidade do instituto em
comento. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 93 Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV: MARCELO DA SILVA RIBEIRO
(OAB 180403/SP), JULIANA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 185784/SP)
Processo 0004476-83.2020.8.26.0001 (processo principal 0002828-05.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.G.D. - Manifeste-se o(a) requerente, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB
313363/SP)
Processo 0004626-64.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.S. - Vistos. Recebidos os autos
em 18 de dezembro de 2024 1) Ante o certificado a fls. 234, reitere-se os ofícios via e-mail. 2) Int. - ADV: DIEGO SANTANA
OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Processo 0006641-64.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.O.R. - Ciência às partes da
Audiência na forma VIRTUAL designada pelo Cejusc às fls. 79, na data de 10/02/2025, às 13h30, informando as partes e seus
patronos seus e-mails no prazo de cinco dias, devendo os patronos providenciarem o comparecimento de seus constituintes ao
ato. - ADV: CESAR HENRIQUE ROZÉLI SOUZA FERRI (OAB 308128/SP)
Processo 0006948-18.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.C.S. - Ciência às partes
da Audiência na forma presencial designada pelo Cejusc às fls. 66, na data de 06/03/2025, às 15h15, devendo os patronos
providenciarem o comparecimento de seus constituintes ao ato. - ADV: DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA (OAB 431188/SP)
Processo 0007253-70.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.R.F. - E.A.S.F. - Fls. 265/274:
manifestem-se as partes sobre as respostas dos ofícios. - ADV: MILENA ESPERANDIO DE SOUZA RASTELLI (OAB 372279/
SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP)
Processo 0007880-40.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.R.S. - Vistos. Recebidos os autos
em 18 de dezembro de 2024 1) Ante o certificado a fls. 184, reitere-se os ofícios via e-mail. 2) Int. - ADV: DIEGO SANTANA
OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Processo 0010242-78.2024.8.26.0001 (processo principal 1016159-19.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Nomeação - A.S.B. - Vistos. Recebidos os autos em 18 de dezembro de 2024. 1) Fls. 127/128: oportuno consignar que os
valores do benefício previdenciário de titularidade do interdito estão sendo, por cautela, depositados em conta judicial vinculada
aos autos da interdição. À curadora provisória incumbe contatar diretamente a Defensoria Pública que a assiste neste feito para,
expondo a situação, solicitar eventual levantamento dos valores. Ressalto, por derradeiro, que refoge à seara de competência
deste juízo deliberar acerca da alta hospitalar, rememorando que de há muito deferida a curatela provisória. Oficie-se com
urgência ao hospital comunicando o teor desta. Instrua-se com cópia de fls. 127/129 e da presente. 2) Aguarde-se o atendimento
de fls. 123. 3) Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ROBERTO MIELOTTI (OAB 312081/SP)
Processo 0013541-63.2024.8.26.0001 (processo principal 1004892-97.2021.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - G.D.M. - E.M.B. - Vistos. Recebidos os autos em 18 de dezembro de 2024 1) Fls. 73/74: ante a concordância
do Ministério Público, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente relativo aos valores depositados nestes
autos. 2) Comprove o executado, no prazo de dez dias, o pagamento do saldo apurado a fls. 73, sob pena de apreciação do
pedido de prisão 3) Int. - ADV: TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP), WILSON EVANGELISTA DE MENEZES
(OAB 182226/SP)
Processo 0016121-71.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D.A. - Fls. 114/120: manifeste-se
o requerido no prazo de quinze dias. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Processo 0016224-10.2023.8.26.0001 (processo principal 1022213-87.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.F.S. - F.A.S. - Vistos. Recebidos os autos em 19 de dezembro de 2024. Atendam
os exequentes, no prazo de dez dias, o item “2” de fls. 229. Int. - ADV: JOSIANE ANDRADE DA SILVA (OAB 489714/SP), LISBEL
JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 0016904-92.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.C. - G.L.C. - Vistos. Fls. 58:
anote-se o nome da nova patrona do autor no Sistema SAJ e descadastre-se a Defensoria Pública do presente feito. Diante
do parecer favorável do Ministério Público (fls. 64/65) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes, nestes autos de Alimentos, conforme fls. 13/19 e 56/57 e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observada a
assistência judiciária gratuita deferida. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I.C. e arquivem-se.
São Paulo,18 de dezembro de 2024. Eneida Meira Rocha de Freitas Juiza de Direito - ADV: THAINÁ FERREIRA LEME (OAB
444299/SP), MATEUS SANTANA SOUZA (OAB 482797/SP)
Processo 0018592-55.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S. - Vistos. Recebidos os
autos em 19 de dezembro de 2024 1) Nos termos da r manifestação ministerial (fls. 57/58), que adoto por fundamento, fixo os
alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente da data do efetivo pagamento, havendo o
demandado de depositar a aludida quantia na conta indicada até o último dia útil do mês em que receber a citação, e assim
nos meses subsequentes até que sejam os alimentos fixados definitivamente por sentença. Em caso de trabalho com vínculo
empregatício, fixo os alimentos provisórios em quantia mensal equivalente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.B. - G.B.C. - G.B.C. - Vistos. Recebidos os autos em 19 de dezembro de 2024
HOMOLOGO a transação a que chegaram A.S.B. e G.B. de C., nestes autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação de
Prestar Alimentos, conforme fls. 90/91 e 93 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 87,
III, “b” do Código de Processo Civil. Expeça-se com a máxima presteza contramandado de prisão em favor do executado.
Traslade-se cópia da presente para o feito em trâmite sob o nº 1001733-49.2021.8.26.0001 posto que o acordo ora homologado
abarca valores lá executados. Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade processual, não há se falar em pagamento de
custas, despesas processuais e verba honorária. Sopesado, outrossim, o caráter consensual da presente à míngua, portanto,
de interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: DAVID DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 496776/SP), DAVID DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 496776/SP), DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP)
Processo 0001148-43.2023.8.26.0001 (processo principal 0013799-15.2020.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.M.S. - Fls. 61/71 e 82/83: manifestem-se as partes sobre as respostas juntadas. - ADV: MARCOS
EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP)
Processo 0001791-49.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1006573-53.2022.8.26.0006) (processo principal 1006573-
53.2022.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - H.A.Y.D. - W.D. - Juiz(a) de
Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. Fls. 95/99: ausentes as hipóteses preconizadas no art. 1.022 do Código de
Processo Civil (a saber, omissão, contradição, obscuridade ou erro material) rejeito os embargos que, em verdade, revestem-se
de caráter infringente na medida que almejam a modificação da decisão, o que não se coaduna com a finalidade do instituto em
comento. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 93 Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV: MARCELO DA SILVA RIBEIRO
(OAB 180403/SP), JULIANA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 185784/SP)
Processo 0004476-83.2020.8.26.0001 (processo principal 0002828-05.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.G.D. - Manifeste-se o(a) requerente, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB
313363/SP)
Processo 0004626-64.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.S. - Vistos. Recebidos os autos
em 18 de dezembro de 2024 1) Ante o certificado a fls. 234, reitere-se os ofícios via e-mail. 2) Int. - ADV: DIEGO SANTANA
OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Processo 0006641-64.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.O.R. - Ciência às partes da
Audiência na forma VIRTUAL designada pelo Cejusc às fls. 79, na data de 10/02/2025, às 13h30, informando as partes e seus
patronos seus e-mails no prazo de cinco dias, devendo os patronos providenciarem o comparecimento de seus constituintes ao
ato. - ADV: CESAR HENRIQUE ROZÉLI SOUZA FERRI (OAB 308128/SP)
Processo 0006948-18.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.C.S. - Ciência às partes
da Audiência na forma presencial designada pelo Cejusc às fls. 66, na data de 06/03/2025, às 15h15, devendo os patronos
providenciarem o comparecimento de seus constituintes ao ato. - ADV: DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA (OAB 431188/SP)
Processo 0007253-70.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.R.F. - E.A.S.F. - Fls. 265/274:
manifestem-se as partes sobre as respostas dos ofícios. - ADV: MILENA ESPERANDIO DE SOUZA RASTELLI (OAB 372279/
SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP)
Processo 0007880-40.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.R.S. - Vistos. Recebidos os autos
em 18 de dezembro de 2024 1) Ante o certificado a fls. 184, reitere-se os ofícios via e-mail. 2) Int. - ADV: DIEGO SANTANA
OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Processo 0010242-78.2024.8.26.0001 (processo principal 1016159-19.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Nomeação - A.S.B. - Vistos. Recebidos os autos em 18 de dezembro de 2024. 1) Fls. 127/128: oportuno consignar que os
valores do benefício previdenciário de titularidade do interdito estão sendo, por cautela, depositados em conta judicial vinculada
aos autos da interdição. À curadora provisória incumbe contatar diretamente a Defensoria Pública que a assiste neste feito para,
expondo a situação, solicitar eventual levantamento dos valores. Ressalto, por derradeiro, que refoge à seara de competência
deste juízo deliberar acerca da alta hospitalar, rememorando que de há muito deferida a curatela provisória. Oficie-se com
urgência ao hospital comunicando o teor desta. Instrua-se com cópia de fls. 127/129 e da presente. 2) Aguarde-se o atendimento
de fls. 123. 3) Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ROBERTO MIELOTTI (OAB 312081/SP)
Processo 0013541-63.2024.8.26.0001 (processo principal 1004892-97.2021.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - G.D.M. - E.M.B. - Vistos. Recebidos os autos em 18 de dezembro de 2024 1) Fls. 73/74: ante a concordância
do Ministério Público, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente relativo aos valores depositados nestes
autos. 2) Comprove o executado, no prazo de dez dias, o pagamento do saldo apurado a fls. 73, sob pena de apreciação do
pedido de prisão 3) Int. - ADV: TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP), WILSON EVANGELISTA DE MENEZES
(OAB 182226/SP)
Processo 0016121-71.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D.A. - Fls. 114/120: manifeste-se
o requerido no prazo de quinze dias. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Processo 0016224-10.2023.8.26.0001 (processo principal 1022213-87.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.F.S. - F.A.S. - Vistos. Recebidos os autos em 19 de dezembro de 2024. Atendam
os exequentes, no prazo de dez dias, o item “2” de fls. 229. Int. - ADV: JOSIANE ANDRADE DA SILVA (OAB 489714/SP), LISBEL
JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 0016904-92.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.C. - G.L.C. - Vistos. Fls. 58:
anote-se o nome da nova patrona do autor no Sistema SAJ e descadastre-se a Defensoria Pública do presente feito. Diante
do parecer favorável do Ministério Público (fls. 64/65) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes, nestes autos de Alimentos, conforme fls. 13/19 e 56/57 e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observada a
assistência judiciária gratuita deferida. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I.C. e arquivem-se.
São Paulo,18 de dezembro de 2024. Eneida Meira Rocha de Freitas Juiza de Direito - ADV: THAINÁ FERREIRA LEME (OAB
444299/SP), MATEUS SANTANA SOUZA (OAB 482797/SP)
Processo 0018592-55.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S. - Vistos. Recebidos os
autos em 19 de dezembro de 2024 1) Nos termos da r manifestação ministerial (fls. 57/58), que adoto por fundamento, fixo os
alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente da data do efetivo pagamento, havendo o
demandado de depositar a aludida quantia na conta indicada até o último dia útil do mês em que receber a citação, e assim
nos meses subsequentes até que sejam os alimentos fixados definitivamente por sentença. Em caso de trabalho com vínculo
empregatício, fixo os alimentos provisórios em quantia mensal equivalente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º