Processo ativo

0101208-45.2017.5.01.0077

0101208-45.2017.5.01.0077
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. GILBERTO *** Dr. GILBERTO RODRIGUES DE
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4139/2025 Tribunal Superior do Trabalho 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025
Recorrido FUNDAÇÃO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO Publique-se.
CASA-SP
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Procurador Dr. Denis de Lima Sabbag
Intimado(s)/Citado(s):
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- EDSON CARLOS CHIQUITES ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Ministro Presidente do TST
AO ADOLESCENTE - FUNDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO CASA-SP
Processo Nº ED-RRAg-0101208-45.2017.5.01.0077
Os presentes autos vieram conclusos à Presidência do Tribunal
Complemento Processo Eletrônico
Superior do Trabalho, nos termos do artigo 41, XXV, do RITST,
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
após prestadas as seguintes informações pela Secretaria-Geral
Embargante RICARDO PIMENTA ROCHA
Judiciária (grifamos):
Advogado Dr. GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 138807-A/RJ)
Os presentes autos, que tramitavam perante o Sistema PJe deste Advogada Dra. LUCIANA SANCHES
Tribunal, foram distribuídos ao Exmo. Ministro Maurício Godinho COSSÃO(OAB: 147421-A/RJ)
Delgado, no âmbito da 3ª Turma desta Corte, em 9/4/2024. Embargado BANCO DO BRASIL S.A.
Nos termos da decisão proferida no Processo TST- Advogado Dr. GUSTAVO ANTÔNIO MONTEIRO
DE VASCONCELLOS(OAB: 104502-
IncJulgRREmbRep-1001740-49.2019.5.02.0318, mediante a A/RJ)
solicitação objeto do Ofício SbDI-1 nº 50/2024, estes autos Advogado Dr. NORMA LEAL DA SILVA
deveriam ser encaminhados ao Gabinete do Exmo. Ministro LOPES(OAB: 183271-A/RJ)
Augusto César Leite de Carvalho, para julgamento conjunto, haja Advogado Dr. POLLYANA CIBELE PEREIRA
COSTA(OAB: 224098-S/RJ)
vista a identidade entre a parte reclamada, como também o teor da
matéria debatida.
Intimado(s)/Citado(s):
Para viabilizar o cumprimento da determinação do Exmo. Ministro
- BANCO DO BRASIL S.A.
Relator do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo afetado à
- RICARDO PIMENTA ROCHA
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, diante das
limitações técnicas do Sistema PJe, o processo TST-PJe-0010118-
Trata-se de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
67.2022.5.15.0019, em /8/2024, foi transferido para o Sistema
interposto por Ricardo Pimenta Rocha em face de decisão do Exmo.
legado do Tribunal Superior do Trabalho, perante o qual passará a
Desembargador Presidente do e. TRT da 1ª Região, proferida no
tramitar, exclusivamente, tendo sido encerrada sua
Processo nº 0101208-45.2017.5.01.0077,
operacionalização no PJe, conforme certificado pela Coordenadoria
O recurso foi distribuído, em 04.03.2021, por sorteio, ao Exmo.
de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos deste
Ministro Alexandre Luiz Ramos, no âmbito da c. 4ª Turma desta
Tribunal à pp 29 do eSIJ.
Corte Superior.
Não obstante, após a migração para o Sistema legado (eSIJ), o
O Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos julgou o referido recurso
processo foi, equivocadamente, distribuído ao Exmo. Ministro
de forma monocrática em 07.12.2023, mas, após oposição de
Evandro Valadão, no âmbito da 7ª Turma, em 2/9/2024.
embargos de declaração pelo reclamante, ora agravante, anulou
Prestadas tais informações, faço os autos conclusos ao Exmo.
sua decisão e determinou o envio do processo ao setor de
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Presidente do Tribunal Superior
distribuição, tendo em vista que constatou a prevenção do Exmo.
do Trabalho, ante as disposições do art. 41, XXV, do RITST
Ministro Hugo Carlos Scheuermann:
Ao exame.
D E C I S Ã O
Tendo em vista o teor das informações prestadas pela Secretaria-
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Reclamante, em
Geral Judiciária, determino:
que alega omissão.
(a) o cancelamento das distribuições anteriores (fls. 6 e 947);
O Embargante alega omissão sob o fundamento de "decorrência do
(b) a conclusão dos presentes autos ao Exmo. Ministro Augusto
reconhecimento da conexão entre o processo principal sob o n.
César Leite de Carvalho, relator do Processo n.º TST-
0100609-09.2017.5.01.0077 e o distribuído por dependência sob o
IncJulgRREmbRep-1001740-49.2019.5.02.0318, no âmbito da
n. 0101208-45.2017.5.01.0077, registra-se que os processos
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, a
acabaram sendo distribuídos à Turmas distintas, ....a I. 04ª Turma,
fim de que Sua Excelência adote as providências que entender
não apreciou o pedido de chamamento do feito a ordem, distribuído,
necessárias e decida acerca da eventual afetação deste feito, como
por boa fé processual pela parte autora, ora embargante, em
representativo da controvérsia no aludido Incidente de Recursos
19/01/2023, conforme fls. 2541 e acabou por decidir novamente, os
Repetitivos, nos termos do artigo 287 do Regimento Interno do TST,
processos conexos... Em que pese a decisão da I. 04ª Turma esteja
de seguinte teor:
em consonância à E. 1ª Turma do C. TST, dando parcial provimento
ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista,
Art. 287. Se, após receber os recursos de revista selecionados pelo
reconhecendo a transcendência política da causa, conhecendo do
Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho,
recurso de revista da Reclamante no tema "prescrição - anuênios"
não se proceder à sua afetação, o relator, no Tribunal Superior do
por contrariedade à Súmula 294 do TST... deve ser observado que,
Trabalho, comunicará o fato ao Presidente ou Vice-Presidente que
com fulcro a decisão da E. 1ª Turma do C. TST, já houve o retorno
os houver enviado, para que seja revogada a decisão de suspensão
dos autos ao Tribunal de origem para análise do mérito do pedido
referida no art. 896-C, § 4º, da CLT.
relativo às diferenças salariais decorrentes da parcela anuênios,
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Cadastrado em: 09/08/2025 21:52
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