Processo ativo STF

no tempo em que esta exercia, formalmente, funções (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema

0000063-66.2023.5.07.0012
Disponibilizado: 28/4/2023 Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Disponibilizado: 28/4/2023
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. VÍTOR GUILHERME que o presente Fei *** Dr. VÍTOR GUILHERME que o presente Feito foi ajuizado somente em 23/1/2023:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
n.º 1046 do STF, que vem sendo adotada nos julgamentos sobre o
Processo Nº AIRR-0000063-66.2023.5.07.0012 tema ora em discussão pelo TST:
Complemento Processo Eletrônico (...)
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Ademais, a Cláusula Coletiva é expressa ao determinar sua
Agravante AMANDA COSTA OLIVEIRA incidência aos processos ajuizados desde 1.º/12/2018, ao passo
Advogado Dr. VÍTOR GUILHE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RME que o presente Feito foi ajuizado somente em 23/1/2023:
ALBUQUERQUE LOPES(OAB: 34577-
A/CE) (...)
Advogado Dr. TIAGO ROCHA RODRIGUES Portanto, deve incidir normalmente a cláusula supra ao contrato da
SILVA(OAB: 42675-A/CE) autora.
Agravado BANCO BRADESCO S.A. Sentença mantida."
Advogado Dr. FRANCISCO SAMPAIO DE
MENEZES JUNIOR(OAB: 9075-A/CE)
Da leitura do acórdão, verifica-se que a decisão regional fora
fundamentada na existência de norma coletiva prevendo a
Intimado(s)/Citado(s):
compensação entre os valores pagos a título de gratificação de
- AMANDA COSTA OLIVEIRA
função com os valores auferidos judicialmente a título de horas
- BANCO BRADESCO S.A.
extras pela reclamante.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em sessão
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de
publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017, em que se procura repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE
demonstrar a satisfação dos pressupostos do art. 896 da CLT, para 1.121.633) para fixar a tese segundo a qual "são constitucionais os
que seja processado o Recurso de Revista. acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a
Consigna-se, desde logo, que, com a entrada em vigor da referida adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos
lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação
com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. E esta Corte especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados
Superior, com vistas a regulamentar a aplicação do novo instituto, os direitos absolutamente indisponíveis" (acórdão publicado em
inseriu em seu Regimento Interno os art. 246 e 247. 28/4/2023), reconhece-se a transcendência política da controvérsia
Pontue-se que a análise do presente recurso está restrita às (art. 896-A, § 1.º, II, da CLT).
matérias articuladas nas razões de Agravo de Instrumento, haja Discute-se, portanto, a validade da norma coletiva que regia o
vista que, nos termos do art. 254 do RITST, é ônus da parte contrato de trabalho entre as partes.
impugnar o capítulo denegatório da decisão agravada, sob pena de Pois bem.
preclusão. É cediço que as Normas Coletivas de Trabalho são
Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio constitucionalmente reconhecidas como válidas (art. 7.º, XXVI, da
da transcendência do recurso. CF), cabendo-lhes estabelecer direitos a serem observados nas
relações de trabalho pelos sujeitos celebrantes a elas vinculados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO A autonomia negocial coletiva conferida aos sindicatos, no entanto,
sofre limitações do próprio constituinte originário que estabeleceu
JUÍZO DE TRANSCENDÊNCIA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - hipóteses diversas em que os direitos sociais dos empregados
COMPENSAÇÃO - DESVIO DE FUNÇÃO - INTERVALO DA podem ser flexibilizados por meio de Normas Coletivas. Como
MULHER exemplo, podemos citar a compensação ou redução de jornada de
A reclamante, ora agravante, pretende reforma da decisão que trabalho (art. 7.º, XIII, da CF) e a fixação de jornada de trabalho em
denegou seguimento ao Recurso de Revista em relação aos temas: turnos ininterruptos de revezamento (art. 7.º, XIV, da CF).
compensação da gratificação de função, desvio de função e A Lei n.º 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, todavia,
intervalo da mulher. ampliou a autonomia negocial dos sindicatos incluindo na
Em relação à compensação da gratificação de função com as horas Consolidação das Leis do Trabalho o art. 611-A, o qual estabeleceu
extras, a autora defende que a compensação deferida em acórdão que "a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm
contraria o entendimento da Súmula n.º 109, deste TST. prevalência sobre a lei", elencando diversas hipóteses nas quais o
O Regional dispôs sobre o tema nos seguintes termos: legislador autoriza a flexibilização dos direitos trabalhistas por meio
de norma coletiva.
"IMPUGNAÇÃO À COMPENSAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, instado a se pronunciar sobre a
O Juízo de primeiro grau autorizou a compensação do valor devido validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito
pela ré a título de horas extras com a gratificação de função paga à trabalhista, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo
reclamante no tempo em que esta exercia, formalmente, funções (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema
gratificadas: 1.046), fixou a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as
(...) convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial
A reclamante sustenta que o entendimento supra, calcado no art. negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos
611-A da CLT, prejudica o trabalhador, ofende a Súmula 109 do trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de
TST e o princípio constitucional da vedação do retrocesso social. vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos
Sem razão. absolutamente indisponíveis" (acórdão publicado em 28/4/2023).
O C. TST já vinha entendendo que, quando embasado em norma Como se vê, segundo a tese jurídica vinculante fixada pela
coletiva da categoria, era possível a compensação em tela, mesmo Suprema Corte, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas
ante a redação da Súmula 109. Atualmente, este posicionamento foi de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos,
corroborado pela decisão proferida no Tema de Repercussão Geral devem ser declaradas válidas, exceto quando, segundo a teoria da
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Cadastrado em: 10/08/2025 00:03
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