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Identificação
Nº Processo: 0037634-41.2011.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: no v *** no valor
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- José Simão da Costa Filho - - Luzia Simão da Costa Silva e outros - Espólio de Antônio Simão da Costa Neto e outro - Ciência
da certidão de pg.484 - ADV: EDIVALDO SILVA DE MOURA (OAB 94177/SP), ANDREA MARQUES DA COSTA (OAB 439160/
SP), ANDREA MARQUES DA COSTA (OAB 439160/SP), ANDREA MARQUES DA COSTA (OAB 439160/SP), DÉBORA FAZOLIN
KOYAMA (OAB 410668/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), GILDO WAGNER MORCELLI (OAB 78125/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), EDSON GARCIA (OAB 73948/SP)
Processo 0037634-41.2011.8.26.0100 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.M.S.F. - R.C.F. - C.E.F. - Vistos. Requeira o exequente,
especificadamente, o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o executado
quanto a fls. 1416/1434. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAYMUNDO DA SILVA (OAB 55835/SP), MOACYR SALLES AVILA
FILHO (OAB 75953/SP), ALINE DE SOUZA (OAB 356607/SP), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), THIAGO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), PEDRO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 104239/SP)
Processo 0041907-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1055924-67.2023.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.M.C.A. - - C.C.O. - J.P.A.B. - Vistos. Fls. 121/131: ciência às partes da resposta à
pesquisa Infojud. Intime-se. - ADV: ELLEN ALMEIDA COSTA PASSOS (OAB 517709/SP), LARISSA PAVAN (OAB 448589/SP),
RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), LARISSA PAVAN (OAB 448589/SP)
Processo 0051760-76.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.C. - Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fixar alimentos definitivos a serem prestados pelo requerido ao autor no valor
equivalente a 50% do salário mínimo nacional, quantia que deve ser depositada mensalmente na conta da genitora do menor.
Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à
causa. Anote-se o valor da causa no cadastro processual (R$ 27.000,00). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0052894-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1066441-97.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.E.F.G. - Vistos. Ante o pagamento, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 6 da Tabela I, recolha a parte
executada o valor das custas, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, exceto se recolhidas as custas no inicio da
fase de cumprimento de sentença ou em caso de terem sido deferidos os benefícios de assistência judiciária gratuita à parte
executada. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP)
Processo 0057583-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1058974-43.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - D.T.B. - F.F. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo que chegaram as partes
de fls. 226/8, e, em consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, III, do Código de
Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 6 da Tabela I, recolha a parte executada o valor das
custas, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, exceto se recolhidas as custas no inicio da fase de cumprimento de
sentença ou em caso de terem sido deferidos os benefícios de assistência judiciária gratuita à parte executada. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR (OAB 174911/SP), MAURICIO SERGIO CHRISTINO (OAB
77192/SP), IANCA BISPO SANTOS (OAB 455876/SP), FABIANA MENDES DA SILVA CHRISTINO (OAB 268490/SP)
Processo 0059039-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1075721-29.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - J.P.A.V. - - R.A.V. - F.V. - Certifico e dou fé em cumprimento a r. decisão de fls. 185, e considerando que
o Portal de Custas e Recolhimentos não está aceitando a transferência do valor na modalidade PIX, necessário juntar novo
formulário MLE constando os dados bancários da conta destino da própria advogada ou se a conta destino for do escritório de
advocacia, necessário juntar nova procuração outorgando poderes ao escritório para “receber e dar quitação”. - ADV: DANIELLE
CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), EDUARDO ANDRADE SANTANA (OAB 195723/SP), YULE PEDROZO BISETTO
(OAB 300026/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP)
Processo 0071941-74.2018.8.26.0100 (processo principal 0022907-09.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.C.C.M. - J.C.M.N. - Vistos. Fls. 560/8: ciência ao exequente da resposta à pesquisa Infojud. Intime-se. - ADV: DANIEL DOPP
VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP), EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP), FELIPE ROMEU ROSENDO DA
SILVA (OAB 331798/SP), RICARDO AUGUSTO YAMASAKI (OAB 196917/SP), ANDREA YAMASAKI (OAB 246852/SP)
Processo 0073414-32.2017.8.26.0100 (processo principal 1117752-45.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - G.H.Q. - MLE(s) expedido(s), devendo-se aguardar a transferência bancária. - ADV: RENAN
PEIXOTO RODRIGUEZ DE LIMA (OAB 384508/SP)
Processo 0091190-36.2003.8.26.0100 (0091190-36.2003.8.26.0100) - Inventário - Inventário e Partilha - NILZA ANTONIA
NUNES GOULART - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
(OAB 33216/SP), ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/SP), ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/SP), SUELI AIKO TAJI (OAB
104042/SP)
Processo 0091190-36.2003.8.26.0100 (0091190-36.2003.8.26.0100) - Inventário - Inventário e Partilha - NILZA ANTONIA
NUNES GOULART - Vistos. Intime-se a entidade indicada às fls. 821, pela Imprensa Oficial, na pessoa do Dr. Welesson José
Reuters de Freitas - OAB/SP 160.641 para manifestar-se na qualidade de Curador Especial. Intime-se. São Paulo, 12 de
setembro de 2018. - ADV: JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/
SP), ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/SP), SUELI AIKO TAJI (OAB 104042/SP)
Processo 0091190-36.2003.8.26.0100 (0091190-36.2003.8.26.0100) - Inventário - Inventário e Partilha - NILZA ANTONIA
NUNES GOULART - - ANA MARIA MALTA MORAES PINTO - Vistos. Defiro o levantamento requerido a fls. 2050/1. Cumpra-se
após prazo de recurso. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/SP), ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/SP),
JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), SUELI AIKO TAJI (OAB 104042/SP)
Processo 0121664-82.2006.8.26.0100 (100.06.121664-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NAIR CARVALHO
NEVES - AMÉLIA CARVALHO NEVES - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício na forma em que requerida. O banco
Bradesco já informou que não possui mais a custódia das ações em questão. Deverá a inventariante providenciar a informação
de qual instituição possui a custódia das ações para as providências requeridas. Intime-se. - ADV: LUCIANA BRANCO VIEIRA
(OAB 4975/MS), LUCIANO LAZZARINI (OAB 336669/SP), MAURA ANTONIA RORATO DECARO (OAB 113156/SP), RENATO
LAZZARINI (OAB 151439/SP), EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO (OAB 139285/SP)
Processo 0223424-40.2007.8.26.0100 (100.07.223424-3) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARILDO JESUS
DALFOVO - Alecsandra Rocha Geraldini - Vistos. Expeça-se formal de partilha conforme requerido a fls. 596. Intime-se. - ADV:
RENATO DO AMARAL SAMPAIO NETO (OAB 41198/SP), THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP)
Processo 0422711-43.1991.8.26.0100 (000.91.422711-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DALMO LUIZ
PENTEADO MASCARENHAS - Vistos. Proceda o inventariante com a regularização processual da viúva-meeira. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- José Simão da Costa Filho - - Luzia Simão da Costa Silva e outros - Espólio de Antônio Simão da Costa Neto e outro - Ciência
da certidão de pg.484 - ADV: EDIVALDO SILVA DE MOURA (OAB 94177/SP), ANDREA MARQUES DA COSTA (OAB 439160/
SP), ANDREA MARQUES DA COSTA (OAB 439160/SP), ANDREA MARQUES DA COSTA (OAB 439160/SP), DÉBORA FAZOLIN
KOYAMA (OAB 410668/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), GILDO WAGNER MORCELLI (OAB 78125/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), EDSON GARCIA (OAB 73948/SP)
Processo 0037634-41.2011.8.26.0100 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.M.S.F. - R.C.F. - C.E.F. - Vistos. Requeira o exequente,
especificadamente, o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o executado
quanto a fls. 1416/1434. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAYMUNDO DA SILVA (OAB 55835/SP), MOACYR SALLES AVILA
FILHO (OAB 75953/SP), ALINE DE SOUZA (OAB 356607/SP), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), THIAGO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), PEDRO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 104239/SP)
Processo 0041907-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1055924-67.2023.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.M.C.A. - - C.C.O. - J.P.A.B. - Vistos. Fls. 121/131: ciência às partes da resposta à
pesquisa Infojud. Intime-se. - ADV: ELLEN ALMEIDA COSTA PASSOS (OAB 517709/SP), LARISSA PAVAN (OAB 448589/SP),
RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), LARISSA PAVAN (OAB 448589/SP)
Processo 0051760-76.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.C. - Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fixar alimentos definitivos a serem prestados pelo requerido ao autor no valor
equivalente a 50% do salário mínimo nacional, quantia que deve ser depositada mensalmente na conta da genitora do menor.
Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à
causa. Anote-se o valor da causa no cadastro processual (R$ 27.000,00). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0052894-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1066441-97.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.E.F.G. - Vistos. Ante o pagamento, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 6 da Tabela I, recolha a parte
executada o valor das custas, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, exceto se recolhidas as custas no inicio da
fase de cumprimento de sentença ou em caso de terem sido deferidos os benefícios de assistência judiciária gratuita à parte
executada. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP)
Processo 0057583-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1058974-43.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - D.T.B. - F.F. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo que chegaram as partes
de fls. 226/8, e, em consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, III, do Código de
Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 6 da Tabela I, recolha a parte executada o valor das
custas, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, exceto se recolhidas as custas no inicio da fase de cumprimento de
sentença ou em caso de terem sido deferidos os benefícios de assistência judiciária gratuita à parte executada. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR (OAB 174911/SP), MAURICIO SERGIO CHRISTINO (OAB
77192/SP), IANCA BISPO SANTOS (OAB 455876/SP), FABIANA MENDES DA SILVA CHRISTINO (OAB 268490/SP)
Processo 0059039-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1075721-29.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - J.P.A.V. - - R.A.V. - F.V. - Certifico e dou fé em cumprimento a r. decisão de fls. 185, e considerando que
o Portal de Custas e Recolhimentos não está aceitando a transferência do valor na modalidade PIX, necessário juntar novo
formulário MLE constando os dados bancários da conta destino da própria advogada ou se a conta destino for do escritório de
advocacia, necessário juntar nova procuração outorgando poderes ao escritório para “receber e dar quitação”. - ADV: DANIELLE
CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), EDUARDO ANDRADE SANTANA (OAB 195723/SP), YULE PEDROZO BISETTO
(OAB 300026/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP)
Processo 0071941-74.2018.8.26.0100 (processo principal 0022907-09.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.C.C.M. - J.C.M.N. - Vistos. Fls. 560/8: ciência ao exequente da resposta à pesquisa Infojud. Intime-se. - ADV: DANIEL DOPP
VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP), EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP), FELIPE ROMEU ROSENDO DA
SILVA (OAB 331798/SP), RICARDO AUGUSTO YAMASAKI (OAB 196917/SP), ANDREA YAMASAKI (OAB 246852/SP)
Processo 0073414-32.2017.8.26.0100 (processo principal 1117752-45.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - G.H.Q. - MLE(s) expedido(s), devendo-se aguardar a transferência bancária. - ADV: RENAN
PEIXOTO RODRIGUEZ DE LIMA (OAB 384508/SP)
Processo 0091190-36.2003.8.26.0100 (0091190-36.2003.8.26.0100) - Inventário - Inventário e Partilha - NILZA ANTONIA
NUNES GOULART - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
(OAB 33216/SP), ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/SP), ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/SP), SUELI AIKO TAJI (OAB
104042/SP)
Processo 0091190-36.2003.8.26.0100 (0091190-36.2003.8.26.0100) - Inventário - Inventário e Partilha - NILZA ANTONIA
NUNES GOULART - Vistos. Intime-se a entidade indicada às fls. 821, pela Imprensa Oficial, na pessoa do Dr. Welesson José
Reuters de Freitas - OAB/SP 160.641 para manifestar-se na qualidade de Curador Especial. Intime-se. São Paulo, 12 de
setembro de 2018. - ADV: JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/
SP), ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/SP), SUELI AIKO TAJI (OAB 104042/SP)
Processo 0091190-36.2003.8.26.0100 (0091190-36.2003.8.26.0100) - Inventário - Inventário e Partilha - NILZA ANTONIA
NUNES GOULART - - ANA MARIA MALTA MORAES PINTO - Vistos. Defiro o levantamento requerido a fls. 2050/1. Cumpra-se
após prazo de recurso. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/SP), ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/SP),
JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), SUELI AIKO TAJI (OAB 104042/SP)
Processo 0121664-82.2006.8.26.0100 (100.06.121664-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NAIR CARVALHO
NEVES - AMÉLIA CARVALHO NEVES - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício na forma em que requerida. O banco
Bradesco já informou que não possui mais a custódia das ações em questão. Deverá a inventariante providenciar a informação
de qual instituição possui a custódia das ações para as providências requeridas. Intime-se. - ADV: LUCIANA BRANCO VIEIRA
(OAB 4975/MS), LUCIANO LAZZARINI (OAB 336669/SP), MAURA ANTONIA RORATO DECARO (OAB 113156/SP), RENATO
LAZZARINI (OAB 151439/SP), EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO (OAB 139285/SP)
Processo 0223424-40.2007.8.26.0100 (100.07.223424-3) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARILDO JESUS
DALFOVO - Alecsandra Rocha Geraldini - Vistos. Expeça-se formal de partilha conforme requerido a fls. 596. Intime-se. - ADV:
RENATO DO AMARAL SAMPAIO NETO (OAB 41198/SP), THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP)
Processo 0422711-43.1991.8.26.0100 (000.91.422711-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DALMO LUIZ
PENTEADO MASCARENHAS - Vistos. Proceda o inventariante com a regularização processual da viúva-meeira. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º