Processo ativo

no valor

2130573-68.2018.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Autor: no v *** no valor
Nome: alterado para GRANADA C *** alterado para GRANADA COMERCIAL DISTRIBUIDORA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pelos ex-sócios por aplicação analógica do artigo 110 do CPC de 2015. Extinção da pessoa jurídica que se enquadra na
ideia de morte da parte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.*(TJSP; Agravo de Instrumento 2130573-68.2018.8.26.0000;
Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -5ª. Vara Cí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vel;
Data do Julgamento: 09/10/2018; Data de Registro: 11/10/2018) Nesse passo, determino a sucessão processual da pessoa
jurídica VEMPRAK ARTIGOS E PRESENTES LTDA que teve seu nome alterado para GRANADA COMERCIAL DISTRIBUIDORA
LTDA. por seu ex-sócio. Deverá a serventia providenciar a alteração do polo passivo excluindo a citada pessoa jurídica e
incluindo DÍNAMO GUINDASTES E LOCAÇÕES - CNPJ: 50.796.628/0001-13 bem como cadastrar os endereços apontados
à fl. 378: - RUA SANTA BRIGIDA, 148, UBERABA, CURITIBA-PR, CEP 81570-060; - RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 262,
LOJA 03, CONDOMINIO LABOR CENTRO DE NEGO, CENTRO, CURITIBA-PR, CEP 80.020-000; Estabilizada esta decisão,
providencie-se a alteração acima determinada. Providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias para citação
da executada nos endereços acima informados. Após, remeta-se estes autos à fila correspondente para expedição das cartas
de citação. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1182294-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.A.M.O. -
I.I.A.S.E.S. - Fls. 284/286: Ciência ao Requerente. - ADV: MARCO AURELIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 278967/SP), LUCAS
MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB 388259/SP)
Processo 1182905-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Uedson de Jesus Souza - Vherum Negócios Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: JULIANA SANTOS TEIXEIRA (OAB 240376/SP), ALEXANDRE
SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP)
Processo 1183301-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio Ferreira Ignacio
- - Luciane de Souza Ferreira Ignacio - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Ibéria Brasil - Vistos. Ao
expediente. Após, tornem para extinção. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO
e CATEGORIA. Int. - ADV: BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP), BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP),
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1184746-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Carlos Luiz Pasquali Junior -
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada. Int. - ADV: FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA (OAB 351130/SP), FELIPE AMADEU LOTUFO (OAB 379518/SP),
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1187400-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauro Ruiz Nogueira - Vistos.
Pp.261/263: Demonstrada a nota fiscal do procedimento realizado, expeça-se mandado de levantamento ao autor no valor
de R$30.500,00, observando os dados indicados à p.262. Pp.265/312: Manifeste-se a parte autora no prazo legal. Obs.: Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: JULIANA BRAITI
COCCHI (OAB 197101/SP)
Processo 1190370-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Base Energia Renovável S.a. - São
Lourenço Empreendimentos Florestais S.a. - Vistos. Manifeste-se a ré no prazo de 5 dias. Após, tornem para apreciação. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LEONARDO OLIVEIRA
NEVES (OAB 98504/MG), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ)
Processo 1190615-81.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - I.U.S. - Vistos. Remova-se a tarja de segredo de
justiça, inaplicável ao caso. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Int. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1191564-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Solange Casaes
Rosado - Vistos. 1. Recebo a petição inicial e sua emenda. Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação preliminar
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, facultando-se-
lhes a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.Ressalto que a busca de uma solução amigável
independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste
sentido. 2. Passo ao exame do pedido de tutela de urgência. Em análise de cognição sumária, verifico presentes os requisitos
dos art. 300 e/ou 311 do Código de Processo Civil, uma vez que o Art.30, da Lei nº 9.656/98 garante que caso de rescisão
ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas
mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma
o seu pagamento integral. Assim, o pedido de custeio integral das mensalidades não deve prosperar. No mais, o parágrafo
2º do mesmo dispositivo dispõe que a manutenção do plano deve ser extensiva ao grupo familiar inscrito enquanto vigente o
contrato de trabalho. O perigo de dano pois os autores sofrem de enfermidade, necessitando de acompanhamento médico que
pode ser prejudicado pela ausência de plano de saúde que cubra as suas necessidades com tratamento médico (fls. 20/21).
Nessa quadra, defiro em parte a tutela pleiteada para determinar que a requerida mantenha o plano de saúde contratado pela
empresa antiga empregadora da requerente, com todos os tratamentos e coberturas fornecidas pela apólice em vigor, até o final
do tratamento das enfermidades, devendo, contudo, a parte autora assumir o pagamento integral das mensalidades do plano
de saúde, conforme disposto no art. 30 da Lei nº 9.656/98, devendo a requerida disponibilizar as mensalidades para o efetivo
pagamento pela parte autora e, consequentemente, o devido cumprimento da medida liminar. Servirá a cópia da presente como
ofício a ser encaminhado ao réu pela própria autora, ou alguém a seu rogo, comprovando nos autos o protocolo. Cite-se, pois,
desde logo, o(s) réu(s) para os termos da presente Ação, seguindo-se regras do Procedimento Comum, advertindo-se do prazo
de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se.
- ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 1192101-04.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:23
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