Processo ativo
no valor de R$1.350,00 desde 21/05/2021, devendo deste valor ser descontado a
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Identificação
Nº Processo: 1113416-17.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: no valor de R$1.350,00 desde 21/05/2021 *** no valor de R$1.350,00 desde 21/05/2021, devendo deste valor ser descontado a
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
instaurar o devido cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA LUNARDI DOTTA (OAB 237280/SP), JOSE
ROBERTO COMODO FILHO (OAB 114895/SP)
Processo 1113416-17.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Luiz Paulo Gião de Campos -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Visto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Fl. 1760. Diante
da manifestação do perito, informando que não possui habilitação formal necessária para realizar o trabalho solicitado (perícia
atuarial), fica destituída da nomeação o perito Emerson Henrique Sanchez Chenta. Assim, nomeio em substituição a perita
atuarial NATALIE DA SILVA RODRIGUES (natalie_sr@hotmail.com, natalie.srodrigues@gmail.com). Intime-a para informar se
aceita ou não o encargo e, em caso positivo, para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 15
(quinze) dias. Havendo concordância, deverá a parte ré efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no
artigo 95 do Código de Processo Civil. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se a perita a apresentar o
laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RODRIGO LOPES DOS SANTOS (OAB 239579/SP)
Processo 1118655-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Paulo Bezerra Arantes -
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir
provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no
mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da
lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada
nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando
seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas
não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo
qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não
raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes,
causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes,
ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as
providências cabíveis. Int. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1120468-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Emidio Campanella Júnior - Julia Davico Campanella e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno
os réus ao pagamento de aluguel ao autor no valor de R$1.350,00 desde 21/05/2021, devendo deste valor ser descontado a
metade dos valores de condomínio e IPTU pagos pelos réus, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Sobre os valores
das condenações referentes aos danos materiais incidirá correção monetária nos índices da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça desde a data do evento danoso (8/11/2023) até 29/08/2024 e, depois dessa data, deverá haver a atualização monetária
pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora, desde a citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil), o resultado obtido
pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), se positivo, uma vez que
na eventual hipótese da variação do IPCA ser superior à SELIC não haverá aplicação de taxa de juros negativa, observando-
se que a Lei nº 14.905/2024 trouxe nova sistemática para o cálculo da atualização monetária e dos juros de mora legais, com
vigência a partir de 30 de agosto de 2024, conforme alterações promovidas nos artigos 406 e 389, do Código Civil. P.I. - ADV:
SARÁVIA DE JESUS LIMA PINTONI (OAB 435918/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP), FLAVIO LUCAS
DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)
Processo 1121057-95.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angelina Mota Jardim
- - Jose Rodrigues Jardim - André Maybach e outros - Vistos. 1.Fl. 1347: diante do informado, intime-se a parte autora para, no
prazo de cinco dias, justificar sua ausência à perícia médica designada. 2.Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos
para apreciação, notadamente sobre eventual preclusão da prova. Intime-se. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB
162668/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP)
Processo 1132452-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Erica Costa Garcia - Unimed
do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Fl.562: defiro o prazo adicional de 10 dias.
Após, apresente a requerida os seus quesitos e indique os eventuais assistentes técnicos, nos termos da decisão de fl.540/541,
e manifeste-se sobre a petição do perito às fl.557. Intime-se. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP),
FERNANDA CATARINA RODRIGUES MARTINS (OAB 410715/SP)
Processo 1138556-87.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Benedito Brugnari - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Diante da manifestação da parte autora à fl.489; do trânsito em julgado do
acórdão proferido (fl.470); e não havendo mais qualquer ato a ser praticado nestes autos, proceda a z. serventia à sua baixa
e o arquive de forma definitiva com as cautelas de praxe. O eventual saldo remanescente deverá ser perseguido em sede
de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BOLDO DO NASCIMENTO (OAB 78113/PR), GOULART E
NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 013465/PR), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1138556-87.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Benedito Brugnari - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1)Fl.502: com razão a parte autora. Antes do cumprimento do determinado à
fl.490, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor referentes ao depósito de fl.476. 2)Após, proceda-
se a baixa destes autos e arquive-o com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GOULART E NASCIMENTO ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 013465/PR), LUIZ FERNANDO BOLDO DO NASCIMENTO (OAB 78113/PR), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1150969-64.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Maria Clotilde Correa de Araujo - Bianca
Verissimo da Silva e outro - Vistos. 1)De início, a requerida Bianca já teve a oportunidade de comprovar sua alegada
miserabilidade, conforme decisão de fl.102, item 1. Decorrido o prazo concedido sem manifestação da requerida (fl.106), fica
indeferido o pedido de gratuidade processual solicitada. 2)Cumpra a parte autora, no derradeiro prazo de 15 dias, o item 2 da
decisão de fl.102. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente, via correio postal, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA GERZOSCHKOWITZ (OAB 117941/SP), RICARDO GONÇALO DE OLIVEIRA (OAB 443722/
SP)
Processo 1152384-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cassia Lisiane Heck - Ambec -
Associação Nacional de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Valor do preparo recursal: R$ 846,83. Valor
recolhido pelo recorrente: R$ 846,83. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe
e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
instaurar o devido cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA LUNARDI DOTTA (OAB 237280/SP), JOSE
ROBERTO COMODO FILHO (OAB 114895/SP)
Processo 1113416-17.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Luiz Paulo Gião de Campos -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Visto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Fl. 1760. Diante
da manifestação do perito, informando que não possui habilitação formal necessária para realizar o trabalho solicitado (perícia
atuarial), fica destituída da nomeação o perito Emerson Henrique Sanchez Chenta. Assim, nomeio em substituição a perita
atuarial NATALIE DA SILVA RODRIGUES (natalie_sr@hotmail.com, natalie.srodrigues@gmail.com). Intime-a para informar se
aceita ou não o encargo e, em caso positivo, para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 15
(quinze) dias. Havendo concordância, deverá a parte ré efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no
artigo 95 do Código de Processo Civil. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se a perita a apresentar o
laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RODRIGO LOPES DOS SANTOS (OAB 239579/SP)
Processo 1118655-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Paulo Bezerra Arantes -
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir
provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no
mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da
lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada
nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando
seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas
não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo
qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não
raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes,
causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes,
ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as
providências cabíveis. Int. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1120468-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Emidio Campanella Júnior - Julia Davico Campanella e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno
os réus ao pagamento de aluguel ao autor no valor de R$1.350,00 desde 21/05/2021, devendo deste valor ser descontado a
metade dos valores de condomínio e IPTU pagos pelos réus, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Sobre os valores
das condenações referentes aos danos materiais incidirá correção monetária nos índices da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça desde a data do evento danoso (8/11/2023) até 29/08/2024 e, depois dessa data, deverá haver a atualização monetária
pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora, desde a citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil), o resultado obtido
pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), se positivo, uma vez que
na eventual hipótese da variação do IPCA ser superior à SELIC não haverá aplicação de taxa de juros negativa, observando-
se que a Lei nº 14.905/2024 trouxe nova sistemática para o cálculo da atualização monetária e dos juros de mora legais, com
vigência a partir de 30 de agosto de 2024, conforme alterações promovidas nos artigos 406 e 389, do Código Civil. P.I. - ADV:
SARÁVIA DE JESUS LIMA PINTONI (OAB 435918/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP), FLAVIO LUCAS
DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)
Processo 1121057-95.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angelina Mota Jardim
- - Jose Rodrigues Jardim - André Maybach e outros - Vistos. 1.Fl. 1347: diante do informado, intime-se a parte autora para, no
prazo de cinco dias, justificar sua ausência à perícia médica designada. 2.Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos
para apreciação, notadamente sobre eventual preclusão da prova. Intime-se. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB
162668/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP)
Processo 1132452-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Erica Costa Garcia - Unimed
do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Fl.562: defiro o prazo adicional de 10 dias.
Após, apresente a requerida os seus quesitos e indique os eventuais assistentes técnicos, nos termos da decisão de fl.540/541,
e manifeste-se sobre a petição do perito às fl.557. Intime-se. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP),
FERNANDA CATARINA RODRIGUES MARTINS (OAB 410715/SP)
Processo 1138556-87.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Benedito Brugnari - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Diante da manifestação da parte autora à fl.489; do trânsito em julgado do
acórdão proferido (fl.470); e não havendo mais qualquer ato a ser praticado nestes autos, proceda a z. serventia à sua baixa
e o arquive de forma definitiva com as cautelas de praxe. O eventual saldo remanescente deverá ser perseguido em sede
de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BOLDO DO NASCIMENTO (OAB 78113/PR), GOULART E
NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 013465/PR), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1138556-87.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Benedito Brugnari - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1)Fl.502: com razão a parte autora. Antes do cumprimento do determinado à
fl.490, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor referentes ao depósito de fl.476. 2)Após, proceda-
se a baixa destes autos e arquive-o com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GOULART E NASCIMENTO ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 013465/PR), LUIZ FERNANDO BOLDO DO NASCIMENTO (OAB 78113/PR), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1150969-64.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Maria Clotilde Correa de Araujo - Bianca
Verissimo da Silva e outro - Vistos. 1)De início, a requerida Bianca já teve a oportunidade de comprovar sua alegada
miserabilidade, conforme decisão de fl.102, item 1. Decorrido o prazo concedido sem manifestação da requerida (fl.106), fica
indeferido o pedido de gratuidade processual solicitada. 2)Cumpra a parte autora, no derradeiro prazo de 15 dias, o item 2 da
decisão de fl.102. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente, via correio postal, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA GERZOSCHKOWITZ (OAB 117941/SP), RICARDO GONÇALO DE OLIVEIRA (OAB 443722/
SP)
Processo 1152384-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cassia Lisiane Heck - Ambec -
Associação Nacional de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Valor do preparo recursal: R$ 846,83. Valor
recolhido pelo recorrente: R$ 846,83. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe
e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º