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Identificação
Nº Processo: 0001935-08.2025.8.26.0032
Partes e Advogados
Autor: no valor de R$ 1 *** no valor de R$ 1.975,75. 3- Por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
por arbitramento ajuizada por Aparecida Tânia Araujo Favi contra Banco Mercantil do Brasil S.a. Determinou-se apresentação
de parecer ou documento elucidativo. O banco réu apresentou valores com os quais a parte autora concordou, em relação ao
valor principal. É o relatório. Decido. 1- Diante da concordância entre as partes, homologo a valor principal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da condenação em
R$ 1.975,75. 2- Ante o homologado, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$ 1.975,75. 3- Por
conseguinte, arbitro honorários advocatícios, por equidade, em R$ 300,00, considerando a natureza da ação a envolver matéria
repetitiva (arts. 85, § 8º, do CPC). 4- Aguarde-se depósito espontâneo por 15 (quinze) dias. 5- No silêncio do item 4, aguarde-se
eventual requerimento por modo incidental por 30 (trinta) dias, independente de nova intimação. 6- Sem custas neste incidente.
7- No silêncio de item 5, após o saneamento das filas nos subfluxo digital, remoção de tarjas e alertas/pendência desnecessárias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB
356529/SP)
Processo 0001935-08.2025.8.26.0032 (processo principal 1013768-40.2024.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fernanda Ferrare - Brn Sylvio José Venturolli Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos.
1- Ante a manifestação da autora, intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento a apresentar parecer ou documento
elucidativo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 510, do Código de Processo Civil, no endereço indicado às fls. 16/17. 2-
Cumprido o item 1, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), RÉU REVEL
(OAB R/SP), ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP)
Processo 0004029-26.2025.8.26.0032 (processo principal 1011921-03.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Wilson Roberto Fernandes - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios
Coletivos - Ambec - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado,
efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 5.526,11 (CINCO MIL E QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E
ONZE CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do
Código de Processo Civil. 2- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos
sobre o valor total do débito em execução. 3- Facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 4- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação
com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese
de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 5- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser
justificada e submetida à decisão do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR,
CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos
em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a
gratuidade de justiça. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ARIEL HENRIQUE DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 407810/SP)
Processo 0009894-64.2024.8.26.0032 (processo principal 1023854-07.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vania Cristina Dionisio - Banco Pan S/A - Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão de fl.
92/93. Int. - ADV: ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 407810/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
354990/SP)
Processo 0011592-08.2024.8.26.0032 (processo principal 1023949-37.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Roberto de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de liquidação
por arbitramento ajuizada por Antonio Roberto de Oliveira contra Banco Mercantil do Brasil S/A. Determinou-se apresentação
de parecer ou documento elucidativo. O banco réu apresentou valores, com os quais a parte autora concordou, em relação
ao valor principal. É o relatório. Decido. 1- Diante da concordância entre as partes, homologo a valor principal da condenação
em R$ 2.340,58 e valor referente aos honorários advocatícios em R$ 1.019,13. 2- Ante o homologado, expeça-se mandado
de levantamento em favor do autor no valor de R$ 2.340,58 e em favor do procurador do autor no importe a R$ 1.019,13.. 3-
Expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico. 4- Sem custas neste incidente. 7- Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1002631-27.2025.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Central
de Concreto Fercon - Vistos. 1- Em quinze dias, comprove a parte autora o recolhimento da taxa de despesa de condução dos
Oficiais de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) até 50 Km, certo que, caso supere a referida
distância, a cada faixa de 10 Km ou fração, só de ida, o valor será acrescido de 0,5 UFESP, no valor de R$ 18,51 (dezessete reais
e treze centavos), mediante guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências), que poderá ser preenchida diretamente
no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet. 2- Comprovado o recolhimento da diligência, defiro a citação do(s) réu(s) por
oficial de justiça, nos termos da r. decisão de fls. 35, expedindo-se folha de rosto com o(s) endereço(s) constante(s) na petição
inicial. Serve a presente, por cópia, como mandado, ressaltando-se a necessidade de instrui-la com cópia da r. decisão acima
mencionada. Int. - ADV: JOAO LINCOLN VIOL (OAB 89700/SP)
Processo 1003152-69.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Elisabete Aparecida Gomes da
Silva - Banco Pan S/A - Vistos. 1- Fls. 234/235: ciência à parte autora. 2- Aguarde-se nos termos determinados na decisão de
fls. 215/216. Int. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
354990/SP)
Processo 1003157-28.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Ribeiro - Pserv - Paulista Serviços
de Pagamento e Recebimento Ltda - Vistos. 1- Fls. 205/206: Cumpra-se a decisão monocrática. 2- Intime-se a(s) ré(s), nas
pessoas dos seus advogados, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova o recolhimento das custas iniciais e despesas
postais, nos termos do art. 1098, § 5º, das NSCGJ, conforme abaixo: Descrição da Taxa Tipo de Guia Código Valor Custas
Iniciais DARE-SP 230-6 R$ 185,10 Despesas Postais FEDTJ-SP 120-1 R$ 32,75 3- No silêncio da comprovação do recolhimento
pelo patrono, notifique-se pessoalmente a ré, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Neste sentido: Acidente de
trânsito - Indenização - Cumprimento de sentença - Cabe ao vencido a responsabilidade pelo pagamento de todas as custas
e despesas processuais, inclusive das custas iniciais devidas pela autora beneficiária da justiça gratuita (art. 1098, § 5º, das
NSCGJ) - Decisão mantida - Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 22993057020228260000 SP 2299305-70.2022.8.26.0000, Relator:
Silvia Rocha, Data de Julgamento: 19/12/2022, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2022). Considerar-
se-á válida a intimação/notificação direcionada ao endereço elencado pela ré, porquanto é dever da parte comunicar ao juízo
eventual mudança, mantendo atualizado seu endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 4- Ante o trânsito
em julgado, após o recolhimento das custas/despesas ou inscrição em dívida ativa, saneamento das filas nos subfluxo digital,
remoção de tarjas e alertas/pendência desnecessárias. Int. - ADV: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/
MS), AMANDA CAROLINA TOLENTINO ALANIS (OAB 391837/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por arbitramento ajuizada por Aparecida Tânia Araujo Favi contra Banco Mercantil do Brasil S.a. Determinou-se apresentação
de parecer ou documento elucidativo. O banco réu apresentou valores com os quais a parte autora concordou, em relação ao
valor principal. É o relatório. Decido. 1- Diante da concordância entre as partes, homologo a valor principal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da condenação em
R$ 1.975,75. 2- Ante o homologado, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$ 1.975,75. 3- Por
conseguinte, arbitro honorários advocatícios, por equidade, em R$ 300,00, considerando a natureza da ação a envolver matéria
repetitiva (arts. 85, § 8º, do CPC). 4- Aguarde-se depósito espontâneo por 15 (quinze) dias. 5- No silêncio do item 4, aguarde-se
eventual requerimento por modo incidental por 30 (trinta) dias, independente de nova intimação. 6- Sem custas neste incidente.
7- No silêncio de item 5, após o saneamento das filas nos subfluxo digital, remoção de tarjas e alertas/pendência desnecessárias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB
356529/SP)
Processo 0001935-08.2025.8.26.0032 (processo principal 1013768-40.2024.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fernanda Ferrare - Brn Sylvio José Venturolli Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos.
1- Ante a manifestação da autora, intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento a apresentar parecer ou documento
elucidativo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 510, do Código de Processo Civil, no endereço indicado às fls. 16/17. 2-
Cumprido o item 1, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), RÉU REVEL
(OAB R/SP), ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP)
Processo 0004029-26.2025.8.26.0032 (processo principal 1011921-03.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Wilson Roberto Fernandes - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios
Coletivos - Ambec - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado,
efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 5.526,11 (CINCO MIL E QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E
ONZE CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do
Código de Processo Civil. 2- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos
sobre o valor total do débito em execução. 3- Facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 4- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação
com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese
de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 5- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser
justificada e submetida à decisão do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR,
CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos
em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a
gratuidade de justiça. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ARIEL HENRIQUE DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 407810/SP)
Processo 0009894-64.2024.8.26.0032 (processo principal 1023854-07.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vania Cristina Dionisio - Banco Pan S/A - Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão de fl.
92/93. Int. - ADV: ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 407810/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
354990/SP)
Processo 0011592-08.2024.8.26.0032 (processo principal 1023949-37.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Roberto de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de liquidação
por arbitramento ajuizada por Antonio Roberto de Oliveira contra Banco Mercantil do Brasil S/A. Determinou-se apresentação
de parecer ou documento elucidativo. O banco réu apresentou valores, com os quais a parte autora concordou, em relação
ao valor principal. É o relatório. Decido. 1- Diante da concordância entre as partes, homologo a valor principal da condenação
em R$ 2.340,58 e valor referente aos honorários advocatícios em R$ 1.019,13. 2- Ante o homologado, expeça-se mandado
de levantamento em favor do autor no valor de R$ 2.340,58 e em favor do procurador do autor no importe a R$ 1.019,13.. 3-
Expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico. 4- Sem custas neste incidente. 7- Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1002631-27.2025.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Central
de Concreto Fercon - Vistos. 1- Em quinze dias, comprove a parte autora o recolhimento da taxa de despesa de condução dos
Oficiais de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) até 50 Km, certo que, caso supere a referida
distância, a cada faixa de 10 Km ou fração, só de ida, o valor será acrescido de 0,5 UFESP, no valor de R$ 18,51 (dezessete reais
e treze centavos), mediante guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências), que poderá ser preenchida diretamente
no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet. 2- Comprovado o recolhimento da diligência, defiro a citação do(s) réu(s) por
oficial de justiça, nos termos da r. decisão de fls. 35, expedindo-se folha de rosto com o(s) endereço(s) constante(s) na petição
inicial. Serve a presente, por cópia, como mandado, ressaltando-se a necessidade de instrui-la com cópia da r. decisão acima
mencionada. Int. - ADV: JOAO LINCOLN VIOL (OAB 89700/SP)
Processo 1003152-69.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Elisabete Aparecida Gomes da
Silva - Banco Pan S/A - Vistos. 1- Fls. 234/235: ciência à parte autora. 2- Aguarde-se nos termos determinados na decisão de
fls. 215/216. Int. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
354990/SP)
Processo 1003157-28.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Ribeiro - Pserv - Paulista Serviços
de Pagamento e Recebimento Ltda - Vistos. 1- Fls. 205/206: Cumpra-se a decisão monocrática. 2- Intime-se a(s) ré(s), nas
pessoas dos seus advogados, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova o recolhimento das custas iniciais e despesas
postais, nos termos do art. 1098, § 5º, das NSCGJ, conforme abaixo: Descrição da Taxa Tipo de Guia Código Valor Custas
Iniciais DARE-SP 230-6 R$ 185,10 Despesas Postais FEDTJ-SP 120-1 R$ 32,75 3- No silêncio da comprovação do recolhimento
pelo patrono, notifique-se pessoalmente a ré, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Neste sentido: Acidente de
trânsito - Indenização - Cumprimento de sentença - Cabe ao vencido a responsabilidade pelo pagamento de todas as custas
e despesas processuais, inclusive das custas iniciais devidas pela autora beneficiária da justiça gratuita (art. 1098, § 5º, das
NSCGJ) - Decisão mantida - Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 22993057020228260000 SP 2299305-70.2022.8.26.0000, Relator:
Silvia Rocha, Data de Julgamento: 19/12/2022, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2022). Considerar-
se-á válida a intimação/notificação direcionada ao endereço elencado pela ré, porquanto é dever da parte comunicar ao juízo
eventual mudança, mantendo atualizado seu endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 4- Ante o trânsito
em julgado, após o recolhimento das custas/despesas ou inscrição em dívida ativa, saneamento das filas nos subfluxo digital,
remoção de tarjas e alertas/pendência desnecessárias. Int. - ADV: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/
MS), AMANDA CAROLINA TOLENTINO ALANIS (OAB 391837/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º