Processo ativo
no valor de R$ 555,64. 3- Sem custas
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Identificação
Nº Processo: 0007064-62.2023.8.26.0032
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: no valor de R$ 555 *** no valor de R$ 555,64. 3- Sem custas
Nome: do(s) executado(s) até o valor in *** do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas
as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o
cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na execução. 4. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento
e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos
financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventual
impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art.
854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos
com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade
fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira
depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução
(Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, no importe de até R$ 100,00 (cem reais), que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 9. Não sendo
o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero, defiro desde logo a pesquisa de veículos, pelo sistema Renajud, e
a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo sistema Infojud, devendo esta ser juntada aos autos com o tipo
específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das
partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes
de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, § 1º, ambos das NSCGJ, e artigo 189, inciso
I, do CPC. Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa pelo sistema Infojud, porque a DIRPJ não contém
anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses ativos da empresa devedora. 10. A pesquisa de bens
imóveis, pelo sistema ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo
a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas
todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 11. Com as
respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do
CPC. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), CAMILLA CRISTINA BERNINI (OAB 323683/SP)
Processo 0007064-62.2023.8.26.0032 (processo principal 1016144-04.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Objetivando a intimação do(s) Executado(s)
acerca do(s) bloqueio(s) (R$ 790,93), vista ao(s) Exequente(s) para, em 05 dias, recolher(em) a(s) taxa(s) para expedição
de Carta(s) AR Digital, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1. - ADV: CAMILLA CRISTINA
BERNINI (OAB 323683/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1000363-97.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000877-60.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Geração Ltda -
Epp - BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial
de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP),
FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR (OAB 392525/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP)
Processo 1004627-94.2024.8.26.0032 (apensado ao processo 1001820-38.2023.8.26.0032) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Juliano Junqueira de Andrade Prado - Kfc Alimentos Ltda - Ciência às
partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB 182454/SP), SAMIRA
MARQUES DANELON (OAB 298629/SP)
Processo 1005845-26.2025.8.26.0032 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Jose
Gracino Ribeiro - Carlos Roberto Marion - Fls. 77/86: manifeste-se o(a) embargante em 15 dias + Providencie o(a) embargado
sua regularização processual. - ADV: SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), CARLOS ROBERTO MARION (OAB
303942/SP)
Processo 1013735-50.2024.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho
Médico - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), ANA BEATRIZ CADIOLI RAMOS (OAB 495604/
SP)
Processo 1015621-60.2019.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio de Angeles Ltda - Fica a parte requerente
devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento da diligência
de condução do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça. - ADV: KAROLINE LAMEU NEVES (OAB 512452/SP), DANILO ZANINELO SILVA
(OAB 389550/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2025
Processo 0000063-55.2025.8.26.0032 (processo principal 1024166-80.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Denize Ribeiro de Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de liquidação por
arbitramento ajuizada por Denize Ribeiro de Souza contra Banco Mercantil do Brasil S/A. Determinou-se apresentação de
parecer ou documento elucidativo. O banco réu apresentou valores, com os quais a parte autora concordou, em relação ao valor
principal. É o relatório. Decido. 1- Diante da concordância entre as partes, homologo a valor principal da condenação em R$
555,64. 2- Ante o homologado, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$ 555,64. 3- Sem custas
neste incidente. 4- Após cumprimento do item supra, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS
(OAB 109797/MG), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 0000914-94.2025.8.26.0032 (processo principal 1012017-18.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Everton Franco Touro - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência às partes
do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ROBERTO
ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 0000941-77.2025.8.26.0032 (processo principal 1023577-88.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Aparecida Tânia Araujo Favi - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. Trata-se de liquidação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas
as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o
cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na execução. 4. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento
e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos
financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventual
impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art.
854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos
com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade
fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira
depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução
(Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, no importe de até R$ 100,00 (cem reais), que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 9. Não sendo
o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero, defiro desde logo a pesquisa de veículos, pelo sistema Renajud, e
a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo sistema Infojud, devendo esta ser juntada aos autos com o tipo
específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das
partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes
de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, § 1º, ambos das NSCGJ, e artigo 189, inciso
I, do CPC. Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa pelo sistema Infojud, porque a DIRPJ não contém
anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses ativos da empresa devedora. 10. A pesquisa de bens
imóveis, pelo sistema ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo
a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas
todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 11. Com as
respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do
CPC. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), CAMILLA CRISTINA BERNINI (OAB 323683/SP)
Processo 0007064-62.2023.8.26.0032 (processo principal 1016144-04.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Objetivando a intimação do(s) Executado(s)
acerca do(s) bloqueio(s) (R$ 790,93), vista ao(s) Exequente(s) para, em 05 dias, recolher(em) a(s) taxa(s) para expedição
de Carta(s) AR Digital, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1. - ADV: CAMILLA CRISTINA
BERNINI (OAB 323683/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1000363-97.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000877-60.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Geração Ltda -
Epp - BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial
de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP),
FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR (OAB 392525/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP)
Processo 1004627-94.2024.8.26.0032 (apensado ao processo 1001820-38.2023.8.26.0032) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Juliano Junqueira de Andrade Prado - Kfc Alimentos Ltda - Ciência às
partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB 182454/SP), SAMIRA
MARQUES DANELON (OAB 298629/SP)
Processo 1005845-26.2025.8.26.0032 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Jose
Gracino Ribeiro - Carlos Roberto Marion - Fls. 77/86: manifeste-se o(a) embargante em 15 dias + Providencie o(a) embargado
sua regularização processual. - ADV: SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), CARLOS ROBERTO MARION (OAB
303942/SP)
Processo 1013735-50.2024.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho
Médico - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), ANA BEATRIZ CADIOLI RAMOS (OAB 495604/
SP)
Processo 1015621-60.2019.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio de Angeles Ltda - Fica a parte requerente
devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento da diligência
de condução do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça. - ADV: KAROLINE LAMEU NEVES (OAB 512452/SP), DANILO ZANINELO SILVA
(OAB 389550/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2025
Processo 0000063-55.2025.8.26.0032 (processo principal 1024166-80.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Denize Ribeiro de Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de liquidação por
arbitramento ajuizada por Denize Ribeiro de Souza contra Banco Mercantil do Brasil S/A. Determinou-se apresentação de
parecer ou documento elucidativo. O banco réu apresentou valores, com os quais a parte autora concordou, em relação ao valor
principal. É o relatório. Decido. 1- Diante da concordância entre as partes, homologo a valor principal da condenação em R$
555,64. 2- Ante o homologado, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$ 555,64. 3- Sem custas
neste incidente. 4- Após cumprimento do item supra, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS
(OAB 109797/MG), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 0000914-94.2025.8.26.0032 (processo principal 1012017-18.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Everton Franco Touro - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência às partes
do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ROBERTO
ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 0000941-77.2025.8.26.0032 (processo principal 1023577-88.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Aparecida Tânia Araujo Favi - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. Trata-se de liquidação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º