Processo ativo
1501733-27.2021.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1501733-27.2021.8.26.0248
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: nome *** nomeado.
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo competente. Quanto à pena de
multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a
se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, fica homologado, expeça-se certidão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da sentença
que impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No
caso das custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa
com encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Havendo fiança recolhida, deverá a serventia observar o disposto no
artigo 479 das NSCGJ. Em face da condenação, decreto perdimento da fiança recolhida nestes autos (cf. fls. 55/56), no importe
de R$2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), que servirá para pagamento da multa e custas processuais.
Expeça-se o necessário após a homologação dos cálculos. Cumpra-se a parte dispositiva da sentença (cf. fls. 120). Comunique-
se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação
quanto aos objetos apreendidos, para as providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após,
arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: REGINALDO DE ARAUJO DA SILVA (OAB 426314/SP)
Processo 1501733-27.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Steven Gonçalves
da Silva - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Cumpra-se o
disposto no artigo 399, das NSCGJ. Expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo competente. Quanto à pena de
multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a
se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs ao
sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das
custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com
encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. advogado nomeado.
Intime-o da expedição. Cumpra-se a parte dispositiva da sentença (cf. fls. 195). Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda
de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos objetos apreendidos, para as
providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. -
ADV: ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP)
Processo 1501751-14.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSÉ ROBERTO THOMAZ DA SILVA
- Vistos. Fls. 271/272. Retifico a decisão de fls. 268, para que conste a data correta da audiência, qual seja, 15/09/2025, às
14:10 horas. Int. - ADV: ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP)
Processo 1502111-75.2024.8.26.0248 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - R.R.S.P.J. - Fica o DD
Defensor intimado de que foi nomeado para defender os interesses do réu e para, querendo, assinar o Termo de Compromisso
previsto nos Provimentos CSM nº 875/04 e 1180/06, que encontra-se liberados nos autos digitais, bem como apresentar resposta
à acusação, no prazo legal. Fica ainda intimado da desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham
sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa do acusado. Neste caso, o depoimento de tais pessoas poderá ser
substituído por declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações finais. - ADV: DANILA ALVES FREDERICHE
(OAB 379630/SP)
Processo 1502435-36.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - THIAGO OLIVEIRA DE
MACEDO - JOSÉ NILTON MACARIO DE MACEDO - Vistos. 1) Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias
anotações e comunicações. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Expeça-se guia de execução para o réu JOSÉ
NILTON, encaminhando-a ao Juízo competente. Quanto à pena de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo,
inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não
havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério
Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no
prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Fls. 236:
Expeça-se certidão de honorários em favor da DD. advogada nomeada. Cumpra-se a parte dispositiva da sentença (cf. fls.
181). 2) No mais, aguarde-se a manifestação do Ministério Público sobre o beneficiado THIAGO, face o decurso do prazo sem
pagamento do fixado no ANPP. Int. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP), BIANCA CAMILA DA SILVA (OAB
478944/SP)
Processo 1502588-98.2024.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
IGOR LOURENÇO VIANA - Certidão de honorários expedida, disponível nos autos, a fls. 194, ao(à) DD. Defensor(a) Dativo(a).
- ADV: LUCIANA DE JESUS ALMEIDA GONÇALVES (OAB 480764/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2025
Processo 0008588-43.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Amilton Luiz Rodrigues
- Vista à defesa para se manifestar acerca do cálculo da pena de multa elaborado a fls. 219. - ADV: LIDIAN RENATA DE
OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 376751/SP)
Processo 0008588-43.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Amilton Luiz Rodrigues
- Fica a defesa intimada da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: LIDIAN RENATA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB
376751/SP)
Processo 1500379-98.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - PAULO JANE SILVA DOS
SANTOS - Fica a Defesa intimada a apresentar as alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de dez dias. - ADV:
DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO FERREIRA (OAB 360165/SP)
Processo 1500432-18.2022.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Geovana Rodrigues Augusto - Vista à defesa para se manifestar acerca do cálculo da pena de multa elaborado a fls. 204. - ADV:
ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2025
Processo 0000036-57.2018.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Carlos Henrique Justino
- Vistos. Ante o integral recolhimento, julgo extinta a pena de multa imposta ao sentenciado Carlos Henrique Justino, para que
produza os seus legais e jurídicos efeitos. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Sem prejuízo, em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo competente. Quanto à pena de
multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a
se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, fica homologado, expeça-se certidão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da sentença
que impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No
caso das custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa
com encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Havendo fiança recolhida, deverá a serventia observar o disposto no
artigo 479 das NSCGJ. Em face da condenação, decreto perdimento da fiança recolhida nestes autos (cf. fls. 55/56), no importe
de R$2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), que servirá para pagamento da multa e custas processuais.
Expeça-se o necessário após a homologação dos cálculos. Cumpra-se a parte dispositiva da sentença (cf. fls. 120). Comunique-
se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação
quanto aos objetos apreendidos, para as providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após,
arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: REGINALDO DE ARAUJO DA SILVA (OAB 426314/SP)
Processo 1501733-27.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Steven Gonçalves
da Silva - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Cumpra-se o
disposto no artigo 399, das NSCGJ. Expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo competente. Quanto à pena de
multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a
se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs ao
sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das
custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com
encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. advogado nomeado.
Intime-o da expedição. Cumpra-se a parte dispositiva da sentença (cf. fls. 195). Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda
de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos objetos apreendidos, para as
providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. -
ADV: ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP)
Processo 1501751-14.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSÉ ROBERTO THOMAZ DA SILVA
- Vistos. Fls. 271/272. Retifico a decisão de fls. 268, para que conste a data correta da audiência, qual seja, 15/09/2025, às
14:10 horas. Int. - ADV: ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP)
Processo 1502111-75.2024.8.26.0248 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - R.R.S.P.J. - Fica o DD
Defensor intimado de que foi nomeado para defender os interesses do réu e para, querendo, assinar o Termo de Compromisso
previsto nos Provimentos CSM nº 875/04 e 1180/06, que encontra-se liberados nos autos digitais, bem como apresentar resposta
à acusação, no prazo legal. Fica ainda intimado da desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham
sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa do acusado. Neste caso, o depoimento de tais pessoas poderá ser
substituído por declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações finais. - ADV: DANILA ALVES FREDERICHE
(OAB 379630/SP)
Processo 1502435-36.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - THIAGO OLIVEIRA DE
MACEDO - JOSÉ NILTON MACARIO DE MACEDO - Vistos. 1) Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias
anotações e comunicações. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Expeça-se guia de execução para o réu JOSÉ
NILTON, encaminhando-a ao Juízo competente. Quanto à pena de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo,
inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não
havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério
Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no
prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Fls. 236:
Expeça-se certidão de honorários em favor da DD. advogada nomeada. Cumpra-se a parte dispositiva da sentença (cf. fls.
181). 2) No mais, aguarde-se a manifestação do Ministério Público sobre o beneficiado THIAGO, face o decurso do prazo sem
pagamento do fixado no ANPP. Int. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP), BIANCA CAMILA DA SILVA (OAB
478944/SP)
Processo 1502588-98.2024.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
IGOR LOURENÇO VIANA - Certidão de honorários expedida, disponível nos autos, a fls. 194, ao(à) DD. Defensor(a) Dativo(a).
- ADV: LUCIANA DE JESUS ALMEIDA GONÇALVES (OAB 480764/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2025
Processo 0008588-43.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Amilton Luiz Rodrigues
- Vista à defesa para se manifestar acerca do cálculo da pena de multa elaborado a fls. 219. - ADV: LIDIAN RENATA DE
OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 376751/SP)
Processo 0008588-43.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Amilton Luiz Rodrigues
- Fica a defesa intimada da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: LIDIAN RENATA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB
376751/SP)
Processo 1500379-98.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - PAULO JANE SILVA DOS
SANTOS - Fica a Defesa intimada a apresentar as alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de dez dias. - ADV:
DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO FERREIRA (OAB 360165/SP)
Processo 1500432-18.2022.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Geovana Rodrigues Augusto - Vista à defesa para se manifestar acerca do cálculo da pena de multa elaborado a fls. 204. - ADV:
ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2025
Processo 0000036-57.2018.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Carlos Henrique Justino
- Vistos. Ante o integral recolhimento, julgo extinta a pena de multa imposta ao sentenciado Carlos Henrique Justino, para que
produza os seus legais e jurídicos efeitos. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Sem prejuízo, em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º