Processo ativo

1504831-39.2022.8.26.0101

1504831-39.2022.8.26.0101
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: nome *** nomeado
Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1504831-39.2022.8.26.0101, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro
de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo de Campos Machado, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GILMAR DA SILVA VICENTE, Solteiro, RG
47422192-1, CPF 39810570821, pai JUMAR VICENTE, mãe MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 04/06/1991,
Outros Dados: S, com endereço à R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UA VISCONDE RIO BRANCO, 205, VILA PARAIBA, RUA VISCONDE RIO BRANCO, CEP
12289-372, Cacapava - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DISPOSITIVO Posto
isso, julgo procedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar GILMAR DA SILVA VICENTE como incurso no
artigo 129, caput, e duas vezes no artigo 147, caput, ambos do Código Penal, em concurso material de infrações, às penas de
06 meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Custas na forma da lei. Faculto ao réu o direito de recorrer em
liberdade. Após o trânsito em julgado: (i) expeça-se guia de execução; (ii) nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia,
comunicando-se ao IIRGD; (iii) oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; (iv) se o caso,
notifique-se o acusado para pagamento da pena de multa; (v) expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado
nos autos. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:11
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