Processo ativo

1005100-30.2024.8.26.0081

1005100-30.2024.8.26.0081
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Familia de Curitiba/PR (fls. 113/115), objetivando-se a efetiva citação e intimação do requerido. Intime-se.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado das partes, nos termos do Convênio PGE/OAB, arb *** nomeado das partes, nos termos do Convênio PGE/OAB, arbitro os honorários em 100% do valor da tabela prática,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
representada por MARIA CRISTINA TRABAQUINI ROSSI e o faço para DECLARAR rescindido o CONTRATO PARTICULAR
DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES realizado entre as partes, CONDENANDO a requerida à restituição
simples do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora,
de 1% (um por cent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o) ao mês, ambos a contar da data do desembolso. Deve ser observado que a partir da vigência da Lei
14.905/2024, a atualização monetária será feita pelo IPCA e osjurosde mora pela TaxaSELIC, deduzido o IPCA (Código Civil,
art. 389, par. único, e art.406, § 1º). O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator
sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a
apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas
de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado
como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento,
tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc). Face
à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento) do valor da condenação (art. 85, §§ 2º e 6º-A do NCPC, este último com redação dada pela Lei nº 14.362/22). Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB
292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1005100-30.2024.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.M. - Proc. 2024/001613 Vistos.
Remeta-se os autos ao CEJUSC local para designação de nova audiência de conciliação. Após, adite-se a deprecata em tramite
perante a 7ª Vara de Familia de Curitiba/PR (fls. 113/115), objetivando-se a efetiva citação e intimação do requerido. Intime-se.
- ADV: GUILHERME MARINHO (OAB 82458/PR)
Processo 1005187-83.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neuclesio Aparecido de Souza -
Unabrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Proc. 2024/001645 - 3ª Vara. Vistos. Ab initio, diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que
a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/
SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 1005370-54.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sousa & Lingiardi Ltda - *Vista
obrigatória ao exequente para que manifeste em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
(OAB 346334/SP)
Processo 1005424-20.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.O.M. - - A.C.V. -
Proc. 1732/2024 Vistos. HOMOLOGO os termos do acordo havido entre as partes para seus jurídicos e legais efeitos de direito
e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, JULGO PROCEDENTE a presente ação para
declarar a existência da sociedade de fato entre os requerentes e sua conseqüente DISSOLUÇÃO, cessando, assim os deveres
de coabitação e fidelidade recíproca. Por conseguinte, HOMOLOGO também a partilha de bens nos moldes propostos pelos
requerentes em fls. 01/10. Expeça-se o competente Termo de Guarda Compartilhada do(s) filho(s) em favor dos genitores.
Os alimentos dos filhos menores serão prestados conforme o acordado entre as partes. Expeça-se ofício ao empregador do
genitor, conforme fls. 06/07. Defiro a renuncia do prazo recursal. Certifique-se, imediatamente, o transito em julgado. Havendo
advogado nomeado das partes, nos termos do Convênio PGE/OAB, arbitro os honorários em 100% do valor da tabela prática,
expedindo-se a competente certidão. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se.
PRI. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB
411988/SP)
Processo 1005674-53.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Artur
Setsuo Miyamura - - Artur Setsuo Miyamura - Proc. 2024/001838 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Findo o
prazo, manifeste-se o exequente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: VLADIMIR LOZANO
JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR
LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1005680-60.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cooperativa
Agricola Mista de Adamantina - Proc. 2024/001842 Vistos. O silêncio do(a) credor(a) sinaliza eventual impossibilidade em alcançar
garantia para prosseguir a execução. Assim, diante da inércia do(a) exequente, aguarde-se provocação em arquivo (Código
Código 61614 - Comunicado CG nº 259/2023). Intime-se. - ADV: DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1500257-62.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WELLINGTON PEREIRA
DOS SANTOS - Processo nº 213/2024. Vistos. Intime-se, pessoalmente, o(a) defensor(a) dativo(a) (fls. 61) do inteiro teor do v.
acórdão de fls. 150/154 e, após a ocorrência do trânsito em julgado (15 dias), certifique-se nos autos, em seguida, comunique-
se o Tribunal de Justiça, tornando em seguida, os autos conclusos. Intime-se. Adamantina, 31/01/2025. - ADV: SAMANTA
MARIA LIMA DOS SANTOS VALERIANO (OAB 241315/SP)
Processo 1500953-98.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
FABRICIO ROBERTO REVOLTA - Processo nº 1014/2024. Vistos. Mídias importadas ao sistema informatizado SAJPG5 (fls.
287/288). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal no prazo e com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP), JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:51
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