Processo ativo

1500230-36.2023.8.26.0042

1500230-36.2023.8.26.0042
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomea *** nomeado em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1500230-36.2023.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - CESARINO LOPES
DA SILVA - Vistos. Expeça-se o necessário visando à constatação se a vítima reside em dos endereços constantes das pesquisas
realizadas às fls. 314/322. Int. e prov. com urgência, com base no princípio da duração razoável do processo, se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rvindo o presente
como MANDADOS. - ADV: ROGÉRIO GARÓFALO (OAB 393719/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
Processo 1500250-90.2024.8.26.0042 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DONIZETTI CARMO DE
SOUZA - Vistos, 1. O pedido de fls. 66, reiterado pela autoridade policial a fl. 105, há de ser deferido. Isso porque, reproduzindo
o que fora exposto na decisão de fl. 74, de acordo com o art. 509, “caput” e §§2º e 3º, das N.S.C.G.J., “(...) recebido o laudo
pericial das armas apreendidas, o escrivão judicial da unidade judiciária intimará o Ministério Público e o defensor, constituído
ou nomeado, ainda que especificamente para esse fim, a manifestarem, em cinco dias, eventual interesse na sua conservação
até a decisão final do processo. (...) “decidindo pela restituição, o juiz determinará a intimação pessoal do interessado ou, se
for o caso, por edital com prazo de 20 dias, para comprovação da titularidade e registro, no prazo de dez dias, sob pena de
perdimento e encaminhamento ao Exército para destruição”; § 3º As armas de fogo não reclamadas e aquelas cuja identificação
não seja possível, após declaradas disponíveis pelo juiz do feito, serão encaminhadas para destruição - grifei. (...)”. Ademais,
consoante Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial
e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao
Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública
ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei (art. 25). Ora, concedido o prazo previsto na aludida norma de serviço,
o investigado, intimado pessoalmente (fl. 102), quedou-se inerte (vide fl. 107). Portanto, não resta outro caminho que não seja
a decretação de perdimento e determinação de encaminhamento das referidas armas apreendidas ao Exército Brasileiro para
destruir, ou proceder a doação aos órgãos de Segurança Pública ou Forças Armadas. Ora, já devidamente periciados (fls. 26/28
e 29/32), tais objetos não mais interessam ao processo. Ante todo o exposto, e considerando o parecer ministerial favorável de
fl. 73, DECRETO AS PERDAS das armas de fogo apreendidas neste autos, deferindo o pleito de fl. 66, devidamente reiterado a
fl. 105. 2. Para a viabilização da autorização constante do item antecedente, após o trânsito em julgado desta decisão, OFICIE-
SE à autoridade policial solicitante, consignando-se que as apontadas armas de fogo (vide auto de fls. 11/12), de acordo com os
parâmetros estabelecidos pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD), deverão ser encaminhadas ao
Exército Brasileiro para as suas destruições e/ou destinações finais. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo
de não persecução penal homologado às fls. 82/83. 4. Int. e ciência ao MP. - ADV: EDVARD BRONZI (OAB 73849/SP)
Processo 1502763-65.2023.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - K.A. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido desta ação para o fim de condenar o réu KLEBER ARANHA como incurso no art. 147 do Código Penal,
à pena de 06 (seis) meses e 5 (cinco) dias de detenção, que por ora fica suspensa nos termos na fundamentação. Faculto ao
réu o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado desta, comunique-se a Justiça Eleitoral. Por fim, deixo de
condenar o réu ao pagamento das custas processuais, por ser beneficiário da assistência judiciária (advogado nomeado em
razão do convênio entre a OAB/SP e Defensoria Pública do Estado). Expeça-se certidão do honorários do patrono do réu, nos
termos máximos da tabela de regência. P.I.C. - ADV: CARLOS CÉSAR ALVES MENDONÇA (OAB 421558/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0001441-65.2015.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- ANTONIO CARLOS CHAGAS - Considerando o trânsito em julgado, requeira a parte interessada, no prazo de 10 dias, o que
de direito, em termos de prosseguimento, em regular sede. Decorrido o prazo, estes autos serão remetidos ao arquivo. Em se
tratando de execução da sentença deverá haver peticionamento eletrônico em incidente apartado. - ADV: EDINA FIORE (OAB
153691/SP)
Processo 1001082-64.2016.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Rita Pereira da Cruz Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando o trânsito em julgado, requeira a parte
interessada, no prazo de 10 dias, o que de direito, em termos de prosseguimento, em regular sede. Decorrido o prazo, estes
autos serão remetidos ao arquivo. Em se tratando de execução da sentença deverá haver peticionamento eletrônico em incidente
apartado. - ADV: MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP), JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 307940/SP)
Processo 1001415-35.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Gonçalo D’avila - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: MARIO ANTONIO FERNANDES DA
SILVA (OAB 197870/SP), LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP)
Processo 1001548-77.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ubiracira dos Santos Botelho -
Banco Agibank S.A. - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE), ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000099-38.2023.8.26.0042 (processo principal 1000360-88.2020.8.26.0042) - Cumprimento de sentença -
Veículos - Azul Companhia de Seguros Gerais - Victor Hugo Figueiredo da Silva - Vistos. Providencie a serventia a correção,
se o caso, do CEP do devedor, expedindo-se nova certidão de inscrição de dívida Oportunamente, cumpridas as formalidades
e nada mais sendo requerido nesta sede, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e o Comunicado CG nº
259/2023. Int. - ADV: JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 307940/SP), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/
SP)
Processo 0000100-86.2024.8.26.0042/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Edina Fiore - SPPREV
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Manifeste-se a autora em prosseguimento. - ADV: TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB
258974/SP), EDINA FIORE (OAB 153691/SP)
Processo 0000113-22.2023.8.26.0042 (processo principal 1001083-73.2021.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Márcia Helena de Fiori - CALDANA & CALDANA LTDA - Vistos. À vista do reiterado silêncio da parte executada e
considerando os efeitos do pedido, determino a intimação pessoal da executada sobre o pedido de adjudicação. No silêncio,
vista à parte exequente. Int. - ADV: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA (OAB 248879/SP), ELDER GERMANO
VELOSO (OAB 390439/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:11
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