Processo ativo

1001842-97.2023.8.26.0549

1001842-97.2023.8.26.0549
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, em consonância *** nomeado, em consonância com os atos praticados.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
recebida por meio eletrônico. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Int./dil. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA
CRUZ (OAB 394253/SP)
Processo 1001842-97.2023.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ante o não pagamento, pela
parte sucumbente, da taxa judiciária e das custas processuais correlatas devidas neste feito; expeça-se certidão para a inscrição
do débito em dívida ativa do Estado de São Paulo, observando-se as formalidades do art. 1.098 e §§ das Normas de Serviço
Judicial da Corregedoria Geral da Justiça; encaminhando-se à Procuradoria Regional do Estado (em Ribeirão Preto). Após,
arquivem-se com anotações. Int./dil. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/
SP)
Processo 1001867-76.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jean Carlos de Deus -
Nota do Cartório: Ciência às partes da designação de perícia médica, para o dia 26/06/2025, às 10:45 horas, no Fórum Estadual
de Ribeirão Preto/SP. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 1001928-34.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Cacilda Aparecida Bianchesi - Banco Bradesco
S/A e outro - Certifico e dou fé haver efetuado o agendamento na plataforma Teams da audiência designada para o do 06/05/2024
às 13h30min, com envio do link aos e-mails de fls 160, conforme segue. Por este ato fica a parte autora intimada de Não foi
possível entregar a sua mensagem para audiencias@talmonadvocacia.com, audiencias não foi encontrado no talmonadvocacia.
com, devendo a parte autora informar e-mail correto para acesso a audiência - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP), WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 27136-A/PA)
Processo 1001977-75.2024.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
68/71: Defiro o requerimento de novas diligências. Expeça-se mandado para tentativa de cumprimento no endereço informado.
Por fim, caso a diligência seja infrutífera, desde já, fica deferido eventual outro requerimento de citação/intimação em endereço(s)
indicado(s) pela parte autora/exequente; independentemente de novo despacho (observando-se a necessidade de recolhimento
de despesa de condução de oficial de justiça, caso haja requerimento de citação ou intimação por mandado). Dil; Int. - ADV:
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1002294-05.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Auto Posto Nova Roma Ltda
- Fls. 368/369: ante a cessão de crédito operada, na forma do art. 778, §1º, inciso III, e §2º do CPC, proceda-se à substituição
e inclusão da cessionária no polo passivo, e de seus procuradores nestes autos, e dê-se ciência à parte executada. Verifico que
não houve manifestação das parte exequente acerca da avaliação. A fim de evitar futura alegação de nulidade, considerando-
se a cessão de crédito, concedo o prazo suplementar de dez dias para manifestação da parte exequente, acerca do valor da
avaliação, nos termos de fls. 363/364. 2. Fl. 391: ciente da preclusão de fls. 363/364. 3. Após, tornem conclusos para decisão
acerca do valor da avaliação. 4. Intimem-se. - ADV: ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP)
Processo 1500053-69.2024.8.26.0549 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - FELIPE ALVES RODRIGUES -
Indefiro o pedido de revogação das Medidas protetivas deferidas em 05/12/2024 e as mantenho. - ADV: JHONATAS GOMES DA
SILVA (OAB 467728/SP)
Processo 1500054-88.2023.8.26.0549 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - DINO LUIGI LAZARO - Ciente quanto
ao v. Acórdão (fls. 192/199), que manteve a sentença deste Juízo (fls. 142/149). Aguardem intactos o julgamento do Agravo
em relação a não admissão do Recurso Especial. Int. - ADV: MARIA APARECIDA MELLONI DA SILVA TESTA (OAB 97031/SP),
LEANDRO QUENTINO RIBEIRO (OAB 184553/SP)
Processo 1500229-82.2023.8.26.0549 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SEMIR JOSE DE LIMA -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público na inicial acusatória,
para, com fulcro no art. 387 e 383 do Código de Processo Penal, condenar a ré MIUKI DA SILVA BRANDAO, qualificada nos
autos, como incursa no art. 155, caput, por três vezes, na forma do art. 71 e art. 155, §4º, inciso I, por três vezes, na forma do
art. 71, todos do Código Penal, impondo-lhe o cumprimento de pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e
18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial FECHADO e 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Considerando
que o réu responde o processo em liberdade e que não estão presentes as condições previstas nos art. 312 e 313 do Código
de Processo Penal, deve ela permanecer solta em eventual fase recursal. Para fins de regularização de cadastro anoto que
a sentenciada é REINCIDENTE. Translade-se cópias da presente sentença aos demais processos em apenso, mantendo-se
a suspensão daqueles processos e do curso do prazo prescricional em relação ao réu Semir, nos termos do artigo 366 do
Código de Processo Penal. Arbitro honorários no valor máximo ao advogado nomeado, em consonância com os atos praticados.
Oportunamente, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO , determino que se proceda ao seguinte: I) expeça-se o necessário ao
cumprimento da pena; II) oficie-se ao TRE/SP, para o cumprimento da regra estabelecida no inciso III, do art. 15, da Constituição
Federal; III) comunique-se o IIRGD. IV) expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público para execução da
pena de multa; P.R.I.C. - ADV: BEATRIZ RANGON THOMAZINI (OAB 473147/SP)
Processo 1500747-43.2021.8.26.0549 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Santa Rosa de Viterbo Jardim Bela Vista
Spe Ltda - Diante da comprovação dos recolhimentos da taxa e despesas judiciais finais deste processo, nesta oportunidade será
anotada a extinção deste processo, com baixa e arquivamento. CIÊNCIA À PARTE EXECUTADA. - ADV: RODRIGO DA COSTA
GERALDO (OAB 152571/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB
421694/SP)
Processo 1500748-28.2021.8.26.0549 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Santa Rosa de Viterbo Jardim Bela Vista
Spe Ltda - Diante da comprovação dos recolhimentos da taxa e despesas judiciais finais deste processo, nesta oportunidade será
anotada a extinção deste processo, com baixa e arquivamento. CIÊNCIA À PARTE EXECUTADA. - ADV: RODRIGO DA COSTA
GERALDO (OAB 152571/SP), FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB
474032/SP)
Processo 1500750-95.2021.8.26.0549 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Santa Rosa de Viterbo Jardim Bela Vista
Spe Ltda - Diante da comprovação dos recolhimentos da taxa e despesas judiciais finais deste processo, nesta oportunidade será
anotada a extinção deste processo, com baixa e arquivamento. CIÊNCIA À PARTE EXECUTADA. - ADV: RODRIGO DA COSTA
GERALDO (OAB 152571/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB
421694/SP)
Processo 1500766-49.2021.8.26.0549 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Santa Rosa de Viterbo Jardim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:35
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