Processo ativo
1501448-46.2023.8.26.0577
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501448-46.2023.8.26.0577
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, fixo os honorários no valor máximo da *** nomeado, fixo os honorários no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. P.R.I. e ciente(s)
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
interesse nos desdobramentos da persecução penal (p. 06-7), constituindo condição de procedibilidade. Foram concedidas
medidas protetivas à vítima, mediante decisão proferida em fls. 23-6 dos autos 1501448-46.2023.8.26.0577 em apenso. Ouvido
perante a autoridade policial (p. 43), o denunciado negou a autoria do crime. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado
de São P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aulo denunciaJ.G.S.J., como incurso no art. 129, § 13, e no art. 147 do Código Penal, na forma do art. 69 do Código
Penal, com a incidência da Lei 11.340/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA C.R.M.O., PROCESSO Nº 1514199-
02.2022.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: C.R.M.O.,
Solteiro, RG 40220634, CPF 37128988866, pai JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, mãe MARIA DAS GRAÇAS MOURA DE OLIVEIRA,
Nascido/Nascida em 03/04/1987, de cor Branco, com endereço à CDP São José dos Campos - SP, São José dos Campos - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para condenar C.R.M.O. à pena de 06 meses de detenção em regime inicial semiaberto por infringência ao art. 147 c.c.
61, I e II, ‘f’, todos do Código Penal. Tratando-se de réu reincidente, não tem direito à suspensão condicional da pena (‘sursis’).
Quanto a estes autos, o réu poderá apelar em liberdade como já se encontra. Com o trânsito em julgado tornem conclusos para
deliberações, advertindo-se que o acusado não esteve preso pelos fatos ora apurados. Nos termos do art. 15, III da Constituição
Federal, comunique-se o Cartório Eleitoral. Expeça-se guia de recolhimento. Após, arquivem-se os autos com as informações
de praxe. Havendo advogado nomeado, fixo os honorários no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. P.R.I. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS
interesse nos desdobramentos da persecução penal (p. 06-7), constituindo condição de procedibilidade. Foram concedidas
medidas protetivas à vítima, mediante decisão proferida em fls. 23-6 dos autos 1501448-46.2023.8.26.0577 em apenso. Ouvido
perante a autoridade policial (p. 43), o denunciado negou a autoria do crime. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado
de São P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aulo denunciaJ.G.S.J., como incurso no art. 129, § 13, e no art. 147 do Código Penal, na forma do art. 69 do Código
Penal, com a incidência da Lei 11.340/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA C.R.M.O., PROCESSO Nº 1514199-
02.2022.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: C.R.M.O.,
Solteiro, RG 40220634, CPF 37128988866, pai JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, mãe MARIA DAS GRAÇAS MOURA DE OLIVEIRA,
Nascido/Nascida em 03/04/1987, de cor Branco, com endereço à CDP São José dos Campos - SP, São José dos Campos - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para condenar C.R.M.O. à pena de 06 meses de detenção em regime inicial semiaberto por infringência ao art. 147 c.c.
61, I e II, ‘f’, todos do Código Penal. Tratando-se de réu reincidente, não tem direito à suspensão condicional da pena (‘sursis’).
Quanto a estes autos, o réu poderá apelar em liberdade como já se encontra. Com o trânsito em julgado tornem conclusos para
deliberações, advertindo-se que o acusado não esteve preso pelos fatos ora apurados. Nos termos do art. 15, III da Constituição
Federal, comunique-se o Cartório Eleitoral. Expeça-se guia de recolhimento. Após, arquivem-se os autos com as informações
de praxe. Havendo advogado nomeado, fixo os honorários no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. P.R.I. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS