Processo ativo
1000041-35.2025.8.26.0240
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000041-35.2025.8.26.0240
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado (fl. 75), sol *** nomeado (fl. 75), solicite-se a indicação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Marcio Ferreira Coutinho - - Espólio de Oclair Bernardi Coutinho e outro - Fl. 690: Ciência aos Executados. - ADV: ODILON
ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA (OAB 27755/PR), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), ANTONIO
ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ODILON ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA (OAB 27755/PR), MARIA IZABEL DE CARVALHO (OAB
408847/SP), MARIA IZABEL DE CARVALHO (OAB 408847/SP), MARIA IZABEL DE CARVALHO (OAB 408847/SP)
Processo 1000041-35.2025.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Vale
do Itajai - Viacredi - Vistos. Em análise, verifica-se que a procuração de fls. 11 não está assinada. Portanto, deverá a autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, juntar novamente devidamente assinada. Consigno que de acordo com o COMUNICADO STI
nº 002/2024 (Protocolo CPA nº 2024/33022): OTIMIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO PORTAL e-SAJ - VISUALIZAÇÃO DE
ASSINATURAS DIGITAIS A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados e
Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público
em geral que em se tratando de documentos inseridos no peticionamento eletrônico que contenham assinaturas previamente
inseridas por editores de PDF ou outras ferramentas, alerta-se que tais assinaturas serão automaticamente suprimidas na
visualização da Pasta Digital. A supressão decorre da necessidade de otimização do documento para inserção nos autos digitais
e carregamento em tempo adequado das páginas no sistema, visto que se houvesse a permanência dessas assinaturas, ocorreria
lentidão excessiva no sistema e, possivelmente, incompatibilidade do documento com o sistema SAJ. Para que seja possível
a visualização das assinaturas eletrônicas previamente inseridas nesses documentos pelos editores de PDF ou ferramentas
semelhantes, sugere-se ao peticionante que, após lançada a assinatura, o documento seja impresso pelo próprio leitor/editor de
PDF, providência esta que irá gerar um novo documento, do qual passará a fazer parte a assinatura previamente lançada, que
poderá, desse modo, ser anexado ao peticionamento eletrônico com a correta visualização na pasta digital.. No mesmo prazo,
deverá a parte autora recolher a taxa para citação postal ou diligência de Oficial de Justiça. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1000315-09.2019.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado e outro - Jose Martins - Intime-se o exequente, na pessoa
de seu patrono, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária. Após, estando os autos em
ordem, elabore-se ordem judicial para bloqueio de eventuais valores junto ao SISBAJUD. - ADV: CAROLINE ESTEVES NÓBILE
CORDEIRO (OAB 287817/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1000645-30.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.M.R.S. - A.M.R. -
Vistos. Expeça-se Carta Precatória visando à realização de estudo psicossocial junto ao Requerente. Com a juntada, intime-
se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, promova-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP), GIOVANNI ROMA DE LIMA (OAB 444949/SP)
Processo 1000680-58.2022.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas Ltda. - Vistos. Fls. 195: Defiro em parte o pedido formulado pelo Exequente. No que tange à expedição de
ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visando à busca de possíveis escrituras públicas,
procurações ou atos notariais em que figura os executados como interessados. É importante pontuar que os módulos CESDI
Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, bem como o RCTO Registro Central de Testamento online,
componentes da CENSEC, são de consulta pública, sendo desnecessária a intervenção judicial para satisfação da pretensão do
interessado, bastando acessar o site da CENSEC. No entanto, o acesso ao módulo CEP Central de Escrituras e Procurações,
depende de autorização judicial, via acesso restrito. Assim, defiro somente o pedido de buscas junto à CEP Central de Escrituras
e Procurações. Providencie a serventia o protocolo do pedido, utilizando-se o CPF e/ou CNPJ indicado às fls. 1. Intime-se o
exequente, na pessoa de seu patrono, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias: CPF e/ou CNPJ e o recolhimento da taxa
judiciária. Após, estando os autos em ordem, elabore-se ordem judicial para pesquisa junto à CEP. Com o resultado, intime-se
a exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias indique a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de
suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 69617/PR)
Processo 1500038-57.2024.8.26.0240 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - WESLEY HENRIQUE MARQUES
DIAS - Vistos. Arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV: DANIELE CAPELOTI CORDEIRO
DA SILVA (OAB 265275/SP)
Processo 1500100-97.2024.8.26.0240 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WAGNER GUSTAVO PAVÃO SILVA -
Vistos. Diante da não localização do réu WAGNER GUSTAVO PAVÃO SILVA e outro (fls. 133), intime-o por edital, com o prazo
de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 392, inciso VI, e § 1º do Código de Processo Penal. Observe-se que o prazo para
apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras
fôrmas estabelecidas (art. 392, § 2º, do CPP). Intime-se. - ADV: BRUNO VINCOLETO DO VALE DE ALMEIDA (OAB 465197/
SP)
Processo 1500229-05.2024.8.26.0240 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEONARDO MARCELINO DOS
SANTOS - Vistos. Em razão da alegação de colidência entre as defesas pelo advogado nomeado (fl. 75), solicite-se a indicação
de novo defensor para o réu LEONARDO MARCELINO DOS SANTOS, que fica desde então nomeado defensor dativo,
intimando-o para apresentar a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. No mais, intime-se novamente o Dr. Marivaldo de Souza,
já nomeado para o réu MATHEUS HENRIQUE PEREIRA MARTINS, a fim de que apresente a defesa prévia no prazo legal.
Intime-se. - ADV: MARIVALDO DE SOUZA (OAB 335371/SP), MARIVALDO DE SOUZA (OAB 335371/SP)
Processo 1500236-65.2022.8.26.0240 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRUNO FERNANDO ALVES DE
MACEDO - Vistos. Trata-se de ação penal em que Giliarde Luiz Rosa foi condenado ao pagamento da multa penal de 18
dias-multa no valor de R$ 727,20 (setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos). Em melhor análise aos autos, verifica-se
que o valor da multa é irrisório, não sendo razoável acionar o aparato estatal e causar prejuízo ao erário. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Com efeito, o valor da presente execução é inferior ao limite mínimo exequível, nos termos do art.
1º,”caput”, da Lei Estadual 14.272/2010, alterado pela Lei Estadual 16.498/2017, que fixa, como limite mínimo para ajuizamento
de execuções fiscais, valor superior a 1.200 UFESP s - o que atualmente corresponde a R$ 41.112,00 (quarenta e um mil cento
e doze reais). Ademais, a Resolução nº 21 da PGE de 23/08/2017 assim dispõe: Artigo 1º -Não será proposta execução fiscal
visando à cobrança dos débitos abaixo relacionados, quando o valor da causa for igual ou inferior a 1.200 (mil e duzentas)
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s): (...) XIV - multas impostas em processos criminais. Artigo 2º - Fica
autorizada a desistência das execuções fiscais de débitos da natureza dos mencionados nocaputdo artigo anterior, quando
a soma do valor atualizado das certidões de dívida ativa da respectiva execução fiscal for igual ou inferior a 1.200 (mil e
duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s). Além disso, o Código Penal dispõe que a pena de multa será
considerada dívida de valor, conforme disposto em seu artigo 51, devendo, no presente caso, não obstante a manutenção do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Marcio Ferreira Coutinho - - Espólio de Oclair Bernardi Coutinho e outro - Fl. 690: Ciência aos Executados. - ADV: ODILON
ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA (OAB 27755/PR), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), ANTONIO
ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ODILON ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA (OAB 27755/PR), MARIA IZABEL DE CARVALHO (OAB
408847/SP), MARIA IZABEL DE CARVALHO (OAB 408847/SP), MARIA IZABEL DE CARVALHO (OAB 408847/SP)
Processo 1000041-35.2025.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Vale
do Itajai - Viacredi - Vistos. Em análise, verifica-se que a procuração de fls. 11 não está assinada. Portanto, deverá a autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, juntar novamente devidamente assinada. Consigno que de acordo com o COMUNICADO STI
nº 002/2024 (Protocolo CPA nº 2024/33022): OTIMIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO PORTAL e-SAJ - VISUALIZAÇÃO DE
ASSINATURAS DIGITAIS A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados e
Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público
em geral que em se tratando de documentos inseridos no peticionamento eletrônico que contenham assinaturas previamente
inseridas por editores de PDF ou outras ferramentas, alerta-se que tais assinaturas serão automaticamente suprimidas na
visualização da Pasta Digital. A supressão decorre da necessidade de otimização do documento para inserção nos autos digitais
e carregamento em tempo adequado das páginas no sistema, visto que se houvesse a permanência dessas assinaturas, ocorreria
lentidão excessiva no sistema e, possivelmente, incompatibilidade do documento com o sistema SAJ. Para que seja possível
a visualização das assinaturas eletrônicas previamente inseridas nesses documentos pelos editores de PDF ou ferramentas
semelhantes, sugere-se ao peticionante que, após lançada a assinatura, o documento seja impresso pelo próprio leitor/editor de
PDF, providência esta que irá gerar um novo documento, do qual passará a fazer parte a assinatura previamente lançada, que
poderá, desse modo, ser anexado ao peticionamento eletrônico com a correta visualização na pasta digital.. No mesmo prazo,
deverá a parte autora recolher a taxa para citação postal ou diligência de Oficial de Justiça. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1000315-09.2019.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado e outro - Jose Martins - Intime-se o exequente, na pessoa
de seu patrono, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária. Após, estando os autos em
ordem, elabore-se ordem judicial para bloqueio de eventuais valores junto ao SISBAJUD. - ADV: CAROLINE ESTEVES NÓBILE
CORDEIRO (OAB 287817/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1000645-30.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.M.R.S. - A.M.R. -
Vistos. Expeça-se Carta Precatória visando à realização de estudo psicossocial junto ao Requerente. Com a juntada, intime-
se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, promova-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP), GIOVANNI ROMA DE LIMA (OAB 444949/SP)
Processo 1000680-58.2022.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas Ltda. - Vistos. Fls. 195: Defiro em parte o pedido formulado pelo Exequente. No que tange à expedição de
ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visando à busca de possíveis escrituras públicas,
procurações ou atos notariais em que figura os executados como interessados. É importante pontuar que os módulos CESDI
Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, bem como o RCTO Registro Central de Testamento online,
componentes da CENSEC, são de consulta pública, sendo desnecessária a intervenção judicial para satisfação da pretensão do
interessado, bastando acessar o site da CENSEC. No entanto, o acesso ao módulo CEP Central de Escrituras e Procurações,
depende de autorização judicial, via acesso restrito. Assim, defiro somente o pedido de buscas junto à CEP Central de Escrituras
e Procurações. Providencie a serventia o protocolo do pedido, utilizando-se o CPF e/ou CNPJ indicado às fls. 1. Intime-se o
exequente, na pessoa de seu patrono, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias: CPF e/ou CNPJ e o recolhimento da taxa
judiciária. Após, estando os autos em ordem, elabore-se ordem judicial para pesquisa junto à CEP. Com o resultado, intime-se
a exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias indique a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de
suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 69617/PR)
Processo 1500038-57.2024.8.26.0240 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - WESLEY HENRIQUE MARQUES
DIAS - Vistos. Arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV: DANIELE CAPELOTI CORDEIRO
DA SILVA (OAB 265275/SP)
Processo 1500100-97.2024.8.26.0240 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WAGNER GUSTAVO PAVÃO SILVA -
Vistos. Diante da não localização do réu WAGNER GUSTAVO PAVÃO SILVA e outro (fls. 133), intime-o por edital, com o prazo
de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 392, inciso VI, e § 1º do Código de Processo Penal. Observe-se que o prazo para
apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras
fôrmas estabelecidas (art. 392, § 2º, do CPP). Intime-se. - ADV: BRUNO VINCOLETO DO VALE DE ALMEIDA (OAB 465197/
SP)
Processo 1500229-05.2024.8.26.0240 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEONARDO MARCELINO DOS
SANTOS - Vistos. Em razão da alegação de colidência entre as defesas pelo advogado nomeado (fl. 75), solicite-se a indicação
de novo defensor para o réu LEONARDO MARCELINO DOS SANTOS, que fica desde então nomeado defensor dativo,
intimando-o para apresentar a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. No mais, intime-se novamente o Dr. Marivaldo de Souza,
já nomeado para o réu MATHEUS HENRIQUE PEREIRA MARTINS, a fim de que apresente a defesa prévia no prazo legal.
Intime-se. - ADV: MARIVALDO DE SOUZA (OAB 335371/SP), MARIVALDO DE SOUZA (OAB 335371/SP)
Processo 1500236-65.2022.8.26.0240 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRUNO FERNANDO ALVES DE
MACEDO - Vistos. Trata-se de ação penal em que Giliarde Luiz Rosa foi condenado ao pagamento da multa penal de 18
dias-multa no valor de R$ 727,20 (setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos). Em melhor análise aos autos, verifica-se
que o valor da multa é irrisório, não sendo razoável acionar o aparato estatal e causar prejuízo ao erário. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Com efeito, o valor da presente execução é inferior ao limite mínimo exequível, nos termos do art.
1º,”caput”, da Lei Estadual 14.272/2010, alterado pela Lei Estadual 16.498/2017, que fixa, como limite mínimo para ajuizamento
de execuções fiscais, valor superior a 1.200 UFESP s - o que atualmente corresponde a R$ 41.112,00 (quarenta e um mil cento
e doze reais). Ademais, a Resolução nº 21 da PGE de 23/08/2017 assim dispõe: Artigo 1º -Não será proposta execução fiscal
visando à cobrança dos débitos abaixo relacionados, quando o valor da causa for igual ou inferior a 1.200 (mil e duzentas)
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s): (...) XIV - multas impostas em processos criminais. Artigo 2º - Fica
autorizada a desistência das execuções fiscais de débitos da natureza dos mencionados nocaputdo artigo anterior, quando
a soma do valor atualizado das certidões de dívida ativa da respectiva execução fiscal for igual ou inferior a 1.200 (mil e
duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s). Além disso, o Código Penal dispõe que a pena de multa será
considerada dívida de valor, conforme disposto em seu artigo 51, devendo, no presente caso, não obstante a manutenção do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º