Processo ativo
1010712-30.2024.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1010712-30.2024.8.26.0248
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, intimando-o *** nomeado, intimando-o da expedição. Dê-se
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- ADV: VENIA MENEGATTO (OAB 126324/SP), RAPHAEL ROBERTO FLORIANI (OAB 479306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2025
Processo 1010712-30.2024.8.26.0248 - Providência - Tutela de Urgência - L.S.A. - Certidão de honorários expedida nos
autos digitais, à disposição do(a) interessado(a). - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DV: JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP)
Processo 1502557-78.2024.8.26.0248 - Inquérito Policial - Ameaça - R.R.D. - A.R.D. - Vistos. Considerando o informado a
fls. 121 e o parecer favorável do Ministério Público a fls. 129, decreto o segredo de justiça. Anote-se. Conforme requerido pelo
Ministério Público a fls. retro, intime-se a vítima, por intermédio de sua advogada, para esclarecer qual a data em que os áudios
foram enviados. No mais, baixem os autos à Delegacia de Polícia de origem, para as providências cabíveis, nos termos da cota
de fls. 128/129 do Ministério Público, ficando deferido o prazo de sessenta dias. Int. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA
(OAB 315805/SP), PAULO TAUNAY PEREZ (OAB 259739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2025
Processo 1500138-22.2023.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- PAULO HENRIQUE MILEZI - Autos com vista às partes para se manifestarem sobre os cálculos da multa e custas de fls.
404/405. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2025
Processo 0000876-84.2023.8.26.0248 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Ricardo Augustus Rodrigues
- Vistos. Manifeste-se a Defesa, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de conversão das penas restritivas, formulado pelo
Ministério Público. Após, tornem-me conclusos. - ADV: KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP)
Processo 0001530-47.2018.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jamil Jorge Jose Kauich - Autos com vista às partes para se manifestarem sobre o cálculo da multa de fls. 232. - ADV:
FERNANDO FACCIONI VALLIM (OAB 425209/SP)
Processo 0003239-25.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Luiz Claudio Tadei -
Certifico e dou fé que procedi as devidas anotações no Histórico de Partes acerca da Extinção do Processo de Execução da
Pena de Multa, em relação ao(à) réu(ré) LUIZ CLÁUDIO TADEI (PEC 1001261-15.2023.8.26.0248), nos termos do ofício de fls.
196. Nada Mais. - ADV: NILBE LARA DE OLIVEIRA AMBRUST (OAB 323107/SP)
Processo 0003619-43.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.S. - - R.P.O. - FICA
a defesa intimada a se manifestar sobre as certidões negativas da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 416 e 417, nas quais deixou
de intimar as testemunhas José Ramos Sobrinho e Maurício Aparecido Vilardi. - ADV: VITÓRIO CÉSAR SÓSTER (OAB 218188/
SP), EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP)
Processo 0003978-17.2023.8.26.0248 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - HENRIQUE SOUZA CABREIRA -
INTIME-SE o sentenciado para o recolhimento integral da pena pecuniária (02 salários mínimos), no prazo de dez dias, devendo
entregar o comprovante no Cartório Criminal, sito a Rua Ademar de Barros, 774, Centro, Horário de atendimento das 13:00 às
17 horas, sob pena de conversão da pena restritiva em pena privativa. A guia para pagamento poderá ser obtida no portal de
custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/ - opção emissão de guias - pena pecuniária). Servirá o presente como mandado de
intimação. - ADV: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP)
Processo 0004493-94.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - ROBERVAL CRISTIANO AFONSO - Certifico e dou fé
que procedi as devidas anotações no Histórico de Partes acerca da Extinção do Processo de Execução da Pena de Multa, em
relação ao(à) réu(ré) ROBERVAL CRISTIANO AFONSO (PEC 1002034-15.2023.8.26.0360), nos termos do ofício de fls. 616.
Nada Mais. - ADV: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP)
Processo 0005982-03.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Karoline, registrado civilmente como
Jefferson Adriano do Espírito Santo - Fica a d. Defesa intimada de que foi expedida a certidão de honorários. - ADV: RODRIGO
FERNEDA MARQUES (OAB 321185/SP)
Processo 0014298-14.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Fernando da Costa Larangeira - O
sentenciado obteve o livramento condicional por decisão proferida a pág. 134/135 e, apesar de pessoalmente intimado para
comparecer à CAEF (pág. 151), não deu início ao cumprimento das condições do benefício concedido. Assim, demonstrou o
liberado que não está readaptado à vida social, já que não se submeteu às regras estabelecidas na sentença de concessão
do benefício. Diante disso, nos exatos termos do art. 140 da Lei de Execução Penal e do art. 87 do Código Penal, REVOGO o
LIVRAMENTO CONDICIONAL concedido ao sentenciado FERNANDO DA COSTA LARANGEIRA. Expeça-se mandado de prisão
em face do sentenciado e encaminhe-se a presente execução à VEC competente para o prosseguimento. Para fins de expedição
do mandado de prisão, consigne-se o regime fechado. Não será computado o período que permaneceu solto, bem como não
poderá ser concedido novo livramento. Oportunamente, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado nomeado, intimando-o da expedição. Dê-se
ciência às partes. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 0014298-14.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Fernando da Costa Larangeira -
Ciência à D.Defesa de que foi expedida a certidão de honorários. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 0014527-09.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014527) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Rosangela Rocha - Certidão de honorários já expedida à disposição da interessada. - ADV: DINAH ZAMBONI ALVES (OAB
375246/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- ADV: VENIA MENEGATTO (OAB 126324/SP), RAPHAEL ROBERTO FLORIANI (OAB 479306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2025
Processo 1010712-30.2024.8.26.0248 - Providência - Tutela de Urgência - L.S.A. - Certidão de honorários expedida nos
autos digitais, à disposição do(a) interessado(a). - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DV: JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP)
Processo 1502557-78.2024.8.26.0248 - Inquérito Policial - Ameaça - R.R.D. - A.R.D. - Vistos. Considerando o informado a
fls. 121 e o parecer favorável do Ministério Público a fls. 129, decreto o segredo de justiça. Anote-se. Conforme requerido pelo
Ministério Público a fls. retro, intime-se a vítima, por intermédio de sua advogada, para esclarecer qual a data em que os áudios
foram enviados. No mais, baixem os autos à Delegacia de Polícia de origem, para as providências cabíveis, nos termos da cota
de fls. 128/129 do Ministério Público, ficando deferido o prazo de sessenta dias. Int. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA
(OAB 315805/SP), PAULO TAUNAY PEREZ (OAB 259739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2025
Processo 1500138-22.2023.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- PAULO HENRIQUE MILEZI - Autos com vista às partes para se manifestarem sobre os cálculos da multa e custas de fls.
404/405. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2025
Processo 0000876-84.2023.8.26.0248 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Ricardo Augustus Rodrigues
- Vistos. Manifeste-se a Defesa, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de conversão das penas restritivas, formulado pelo
Ministério Público. Após, tornem-me conclusos. - ADV: KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP)
Processo 0001530-47.2018.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jamil Jorge Jose Kauich - Autos com vista às partes para se manifestarem sobre o cálculo da multa de fls. 232. - ADV:
FERNANDO FACCIONI VALLIM (OAB 425209/SP)
Processo 0003239-25.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Luiz Claudio Tadei -
Certifico e dou fé que procedi as devidas anotações no Histórico de Partes acerca da Extinção do Processo de Execução da
Pena de Multa, em relação ao(à) réu(ré) LUIZ CLÁUDIO TADEI (PEC 1001261-15.2023.8.26.0248), nos termos do ofício de fls.
196. Nada Mais. - ADV: NILBE LARA DE OLIVEIRA AMBRUST (OAB 323107/SP)
Processo 0003619-43.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.S. - - R.P.O. - FICA
a defesa intimada a se manifestar sobre as certidões negativas da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 416 e 417, nas quais deixou
de intimar as testemunhas José Ramos Sobrinho e Maurício Aparecido Vilardi. - ADV: VITÓRIO CÉSAR SÓSTER (OAB 218188/
SP), EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP)
Processo 0003978-17.2023.8.26.0248 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - HENRIQUE SOUZA CABREIRA -
INTIME-SE o sentenciado para o recolhimento integral da pena pecuniária (02 salários mínimos), no prazo de dez dias, devendo
entregar o comprovante no Cartório Criminal, sito a Rua Ademar de Barros, 774, Centro, Horário de atendimento das 13:00 às
17 horas, sob pena de conversão da pena restritiva em pena privativa. A guia para pagamento poderá ser obtida no portal de
custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/ - opção emissão de guias - pena pecuniária). Servirá o presente como mandado de
intimação. - ADV: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP)
Processo 0004493-94.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - ROBERVAL CRISTIANO AFONSO - Certifico e dou fé
que procedi as devidas anotações no Histórico de Partes acerca da Extinção do Processo de Execução da Pena de Multa, em
relação ao(à) réu(ré) ROBERVAL CRISTIANO AFONSO (PEC 1002034-15.2023.8.26.0360), nos termos do ofício de fls. 616.
Nada Mais. - ADV: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP)
Processo 0005982-03.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Karoline, registrado civilmente como
Jefferson Adriano do Espírito Santo - Fica a d. Defesa intimada de que foi expedida a certidão de honorários. - ADV: RODRIGO
FERNEDA MARQUES (OAB 321185/SP)
Processo 0014298-14.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Fernando da Costa Larangeira - O
sentenciado obteve o livramento condicional por decisão proferida a pág. 134/135 e, apesar de pessoalmente intimado para
comparecer à CAEF (pág. 151), não deu início ao cumprimento das condições do benefício concedido. Assim, demonstrou o
liberado que não está readaptado à vida social, já que não se submeteu às regras estabelecidas na sentença de concessão
do benefício. Diante disso, nos exatos termos do art. 140 da Lei de Execução Penal e do art. 87 do Código Penal, REVOGO o
LIVRAMENTO CONDICIONAL concedido ao sentenciado FERNANDO DA COSTA LARANGEIRA. Expeça-se mandado de prisão
em face do sentenciado e encaminhe-se a presente execução à VEC competente para o prosseguimento. Para fins de expedição
do mandado de prisão, consigne-se o regime fechado. Não será computado o período que permaneceu solto, bem como não
poderá ser concedido novo livramento. Oportunamente, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado nomeado, intimando-o da expedição. Dê-se
ciência às partes. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 0014298-14.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Fernando da Costa Larangeira -
Ciência à D.Defesa de que foi expedida a certidão de honorários. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 0014527-09.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014527) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Rosangela Rocha - Certidão de honorários já expedida à disposição da interessada. - ADV: DINAH ZAMBONI ALVES (OAB
375246/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º