Processo ativo

1501794-82.2021.8.26.0248

1501794-82.2021.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, intimando-o da expedição. Oficie-se ao IIRGD. *** nomeado, intimando-o da expedição. Oficie-se ao IIRGD. Por fim, com o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do Convênio firmado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários em favor do
Advogado nomeado, intimando-o da expedição. Oficie-se ao IIRGD. Por fim, com o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE e
expeça-se guia de execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP), RICARDO
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 1501794-82.2021.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Carla Milena Pereira - - Mayara Aparecida Gonçalves - Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa de Carla Milena
Pereira, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. À defesa para as razões. Apresentadas as razões, ao Ministério Público
para as contrarrazões. Expeçam-se certidões de honorários em favor dos D.Defensores nomeados. Intime-os da expedição.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: MARIANNE REGINE
FERNANDES GENARI (OAB 416853/SP), IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP), JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB
63816/SP)
Processo 1501881-04.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- WESLEY MANOEL DE OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido acusatório e aplico a WESLEY MANOEL
DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, a medida de advertência sobre os malefícios das drogas, por incurso no art. 28 da
Lei nº 11.343/06. Intime-se o acusado do teor da sentença, ficando ele advertido. Procedam-se às necessárias anotações e
comunicações, inclusive ao IIRGD em cumprimento ao artigo 393, inciso VII, das NSCGJ. Oficie-se à Delegacia de Polícia de
origem solicitando a destruição da droga apreendida, com as cautelas legais (Lei nº 12.962/2014). Oportunamente, nos termos
do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários em favor
do Advogado nomeado, intimando-o da expedição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se e, transitando em julgado, arquive-se.
Servirá a presente sentença como ofício de comunicação à Delegacia de Polícia de origem. - ADV: JOÃO RAFAEL CINESIO
FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP)
Processo 1501924-38.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.L.A.C.
- Autos com vista às partes para se manifestarem sobre o cálculo da multa de fls. 383. - ADV: MARCELO DANIEL STEIN (OAB
148771/SP)
Processo 1502104-83.2024.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JONATHAN MARCOS DA SILVA - Ciência da expedição da Certidão de Honorários fl.163, caberá ao advogado interessado
providenciar a impressão e entrega na OAB. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
Processo 1502754-67.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - TAYNAN SILVA MENEZES
DE SANTANA - - MARCIO ANTONIO SANTOS - - LEANDRO MATHEUS RODRIGUES DA SILVA - - MARIA APARECIDA BENTO
DA TRINDADE - Em que pese a manifestação do Parquet, verifico que ainda não foi expedido o mandado de prisão, e por
consequência a guia de recolhimento definitiva, de modo que este juízo é competente para análise do pedido. Apesar das
alegações da Defesa, observo que não há previsão legal para cumprimento de pena em regime domiciliar nos casos em que
fixado o regime fechado. Assim, indefiro o pedido. Cumpra-se pág. 567/568. Dê-se ciência às partes. - ADV: ALEXANDRA
FAGUNDES DO NASCIMENTO (OAB 398674/SP), JOÃO VITOR FONTOURA (OAB 391302/SP), JOSE BALDUINO DOS
SANTOS (OAB 120301/SP), DIEGO BEZERRA BASTOS (OAB 354827/SP), JOSE BALDUINO DOS SANTOS (OAB 120301/
SP)
Processo 1512606-91.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ronald Lima Gomes
Martins - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório e condeno RONALD LIMA GOMES
MARTINS, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-
multa, estes fixados no mínimo legal que é de 1/30 do salário mínimo, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código
Penal. Não sendo a reincidência específica, tendo em conta o disposto no inciso I do art. 44 do Código Penal, substituo a pena
privativa de liberdade do sentenciado por prestação de serviços à comunidade por igual período, e pela prestação pecuniária,
consistente no pagamento em dinheiro de um salário mínimo, a entidade pública ou privada com destinação social. Em razão
desta substituição, concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. Desde já, para o caso de descumprimento das
penas restritivas de direitos, em razão da apontada reincidência, fixo o regime semiaberto para cumprimento da pena privativa
de liberdade. Oportunamente, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a OAB/SP, expeça-se
certidão de honorários em favor do advogado nomeado, intimando-o da expedição. Oficie-se ao IIRGD. Por fim, com o trânsito
em julgado, oficie-se ao TRE e expeça-se guia de recolhimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GILMAR VIEIRA DE
CAMARGO (OAB 160295/SP)
Processo 1516566-16.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - LAUDINEI TIBURCIO
DA SILVA - Vistos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, reafirmo a necessidade de
manutenção da prisão preventiva do réu LAUDINEI TIBURCIO DA SILVA, já que a marcha processual caminha para seu deslinde
e subsistem os fundamentos da decisão de pág. 83/84. Dê-se ciência às partes. - ADV: MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS
(OAB 381065/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000226-37.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Lucas da Silva
Moraes - - Jessica Gomes de Azevedo - Silveira Moraes Serviços Imobiliários Ltda - - Antonio Fernando Maschietto - Certifico
e dou fé que, nesta data, importei para o SAJ 1 arquivo(s) de áudio/video apresentado(s) pela parte autora. Certifico ainda que
referido(s) arquivo(s) pode(m) ser acessado(s) pelas partes e advogados através da consulta processual. Certifico, finalmente,
que cópia(s) do(s) referido(s) arquivo(s) foi(ram) alocado(s) na pasta digital em computador deste juizado identificada como:
“Áudios / DEZEMBRO 2024 / 0000226-37.2023 - arquivo da parte”. Este(s) arquivo(s) estará(ão) à disposição das partes até
o trânsito em julgado da sentença, conforme Portaria 02/07 deste Juízo. Ciência à parte requerida no prazo de 10 dias do(s)
vídeo(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. Indaiatuba, 19 de dezembro de 2024. Eu, ___, Paulo Henrique Longo, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: JESSICA GOMES DE AZEVEDO (OAB 505009/SP), JESSICA GOMES DE AZEVEDO (OAB 505009/
SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 0000504-04.2024.8.26.0248 (processo principal 1005413-77.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Sidney Calça Junior - Espolio de Gladstone João Cameski - Tendo em vista a certidão de página
61, fica o bloqueio da quantia de R$ 3.320,22, correspondente à dívida executada, convertido em penhora, dispensada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:39
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