Processo ativo
0005610-80.2023.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0005610-80.2023.8.26.0506
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, nos termos da tab *** nomeado, nos termos da tabela do convênio Defensoria
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Manifeste-se a parte requerente acerca da Certidão do oficial de justiça de fls. 752. - ADV: ANDRESA DI FAZIO GUARINI (OAB
264406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 0005610-80.2023.8.26.0506 (processo principal 1040709-65.2021.8.26.0506) - Cumprimento de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.L.S. - J.J.S.F. - Ante a notícia acerca da quitação do débito exequendo (fls.
267/268), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Sem custas, nos termos do artigo 7, inciso
III, da Lei n.º 11.608/03, honorários advocatícios pelo executado no importe de 10% sobre o valor da dívida quitada nesta ação.
Expeça-se, com urgência, guia de levantamento em favor da parte exequente, referente aos depósitos efetuados em juízo, fls.
185 e 204. Providencie a serventia o necessário para o cumprimento do Comunicado Conjunto n.º 862/2003, certificando quanto
às custas devidas pela parte vencidas na ação de conhecimento e não beneficiária da gratuidade de Justiça. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP), ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ
SILVAN (OAB 219129/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
Processo 0019565-47.2024.8.26.0506 (processo principal 1024837-39.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - A.M.D.A. - J.M.D.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte requerida. - ADV:
JONAS CANDIDO DA SILVA (OAB 394382/SP), KARINA CARLA PREVIATO (OAB 316490/SP)
Processo 0019565-47.2024.8.26.0506 (processo principal 1024837-39.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - A.M.D.A. - J.M.D.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
do feito, apresentando memorial atualizado e discriminado de débitos e requerendo o que de direito. - ADV: KARINA CARLA
PREVIATO (OAB 316490/SP), JONAS CANDIDO DA SILVA (OAB 394382/SP)
Processo 1002168-21.2025.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
F.X.N. - Homologo a desistência manifestada a fls. 46 e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil, impondo a quem promove a ação o pagamento das despesas processuais. A exigência
de tal encargo, no entanto, só se dará se ocorrer a hipótese de que trata o § 3º do artigo 98 do sobredito Código, em razão do
benefício da justiça gratuita. Que ora concedo. Extinto o processo por força do acolhimento do pedido de desistência, caracteriza-
se ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data e, a seguir, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: FLAVIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 464825/SP)
Processo 1002221-07.2022.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
C.E.B.G. - C.V.B.L. e outro - 1. Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes,
constante de fls. 601/610 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do
C.P.C. Honorários conforme acordado. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários de seus patronos, nos
termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as
partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, ressalvado que tal dispensa não abarca
a taxa judiciária (Resp 1880944-SP Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021), bem como o quanto disposto no artigo 98, § 3º,
do CPC, pois beneficiárias da justiça gratuita. O acolhimento integral da solicitação apresentada pelas partes e a inexistência
de litígio afastam o interesse recursal, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá nesta data, o que deve ser certificado
pelo cartório. Transitada em julgado, expeça-se mandado de inscrição ao cartório de registro Civil competente, nos termos do
Provimento CG nº 15/2015 da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Diante da homologação do acordo, reconhecendo a existência
da união estável havida entre C.E.B.G. E L.B., no período de 2016 até 09 de maio de 2020, deixo de apreciar os embargos de
declaração de fls. 568/571, pois prejudicados. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. -
ADV: JOSÉ ROBERTO GOMES DE PAULA JÚNIOR (OAB 436849/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), MARCELO
FRANCO (OAB 151626/SP), VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP), VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP)
Processo 1002819-53.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.R.G. - - B.M.R.S.G. - Observando o disposto
no artigo artigo 72, I, do CPC, na forma dos artigos 9º e 10 do CPC, manifestem os requerentes no prazo de 15 (quinze) dias. -
ADV: EDMEIA DE FATIMA MANZO (OAB 110190/SP), EDMEIA DE FATIMA MANZO (OAB 110190/SP)
Processo 1002928-04.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.B.
- J.H.G.G.B. - Concedo ao executado o prazo de 5 dias para que se manifeste sobre a impugnação da exequente quanto aos
comprovantes de pagamento apresentados, bem como junte a documentação pertinente para comprovar suas alegações. Int. -
ADV: CAROLINA NORONHA GARRIDO (OAB 292109/SP), RODRIGO STÁBILE DO COUTO (OAB 244686/SP)
Processo 1003000-25.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.T.M. - V.H.S.M. e outro - Vistos.
Defiro o requerido, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, nos termos da tabela do convênio Defensoria
Pública/OAB. Cumprido o acima determinado, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: HEBER SANSÃO NEVES
TAVARES (OAB 35751/GO), DEBORA MARGONY COELHO MAIA (OAB 268033/SP), DANIELA VIRGINIA MATOS BUGANEME
SILVA (OAB 193574/SP), DANIELA VIRGINIA MATOS BUGANEME SILVA (OAB 193574/SP), DEBORA MARGONY COELHO
MAIA (OAB 268033/SP)
Processo 1003945-75.2024.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
T.A.R. - - D.G.A.C. - C.S.C. - Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes,
constante de fls. 175/176 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do
C.P.C. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do
CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das
custas processuais remanescentes, se houver, ressalvado que tal dispensa não abarca a taxa judiciária (Resp 1880944-SP Rel.
Min. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021), bem como o quanto disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, pois beneficiárias da justiça gratuita
O acolhimento integral da solicitação apresentada pelas partes e a inexistência de litígio afastam o interesse recursal, motivo
pelo qual o trânsito em julgado se dá nesta data, o que deve ser certificado pelo cartório. Expeça-se mandado de inscrição
ao cartório de registro Civil competente, nos termos do Provimento CG nº 15/2015 da Corregedoria Geral da Justiça, bem
como carta de sentença, consignando que o registro desta somente será efetuado mediante a comprovação do recolhimento
do imposto de transmissão inter vivos, caso seja devido. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de
praxe. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), ANDRESA DA SILVA SOUSA (OAB 467904/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Manifeste-se a parte requerente acerca da Certidão do oficial de justiça de fls. 752. - ADV: ANDRESA DI FAZIO GUARINI (OAB
264406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 0005610-80.2023.8.26.0506 (processo principal 1040709-65.2021.8.26.0506) - Cumprimento de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.L.S. - J.J.S.F. - Ante a notícia acerca da quitação do débito exequendo (fls.
267/268), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Sem custas, nos termos do artigo 7, inciso
III, da Lei n.º 11.608/03, honorários advocatícios pelo executado no importe de 10% sobre o valor da dívida quitada nesta ação.
Expeça-se, com urgência, guia de levantamento em favor da parte exequente, referente aos depósitos efetuados em juízo, fls.
185 e 204. Providencie a serventia o necessário para o cumprimento do Comunicado Conjunto n.º 862/2003, certificando quanto
às custas devidas pela parte vencidas na ação de conhecimento e não beneficiária da gratuidade de Justiça. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP), ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ
SILVAN (OAB 219129/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
Processo 0019565-47.2024.8.26.0506 (processo principal 1024837-39.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - A.M.D.A. - J.M.D.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte requerida. - ADV:
JONAS CANDIDO DA SILVA (OAB 394382/SP), KARINA CARLA PREVIATO (OAB 316490/SP)
Processo 0019565-47.2024.8.26.0506 (processo principal 1024837-39.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - A.M.D.A. - J.M.D.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
do feito, apresentando memorial atualizado e discriminado de débitos e requerendo o que de direito. - ADV: KARINA CARLA
PREVIATO (OAB 316490/SP), JONAS CANDIDO DA SILVA (OAB 394382/SP)
Processo 1002168-21.2025.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
F.X.N. - Homologo a desistência manifestada a fls. 46 e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil, impondo a quem promove a ação o pagamento das despesas processuais. A exigência
de tal encargo, no entanto, só se dará se ocorrer a hipótese de que trata o § 3º do artigo 98 do sobredito Código, em razão do
benefício da justiça gratuita. Que ora concedo. Extinto o processo por força do acolhimento do pedido de desistência, caracteriza-
se ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data e, a seguir, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: FLAVIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 464825/SP)
Processo 1002221-07.2022.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
C.E.B.G. - C.V.B.L. e outro - 1. Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes,
constante de fls. 601/610 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do
C.P.C. Honorários conforme acordado. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários de seus patronos, nos
termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as
partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, ressalvado que tal dispensa não abarca
a taxa judiciária (Resp 1880944-SP Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021), bem como o quanto disposto no artigo 98, § 3º,
do CPC, pois beneficiárias da justiça gratuita. O acolhimento integral da solicitação apresentada pelas partes e a inexistência
de litígio afastam o interesse recursal, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá nesta data, o que deve ser certificado
pelo cartório. Transitada em julgado, expeça-se mandado de inscrição ao cartório de registro Civil competente, nos termos do
Provimento CG nº 15/2015 da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Diante da homologação do acordo, reconhecendo a existência
da união estável havida entre C.E.B.G. E L.B., no período de 2016 até 09 de maio de 2020, deixo de apreciar os embargos de
declaração de fls. 568/571, pois prejudicados. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. -
ADV: JOSÉ ROBERTO GOMES DE PAULA JÚNIOR (OAB 436849/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), MARCELO
FRANCO (OAB 151626/SP), VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP), VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP)
Processo 1002819-53.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.R.G. - - B.M.R.S.G. - Observando o disposto
no artigo artigo 72, I, do CPC, na forma dos artigos 9º e 10 do CPC, manifestem os requerentes no prazo de 15 (quinze) dias. -
ADV: EDMEIA DE FATIMA MANZO (OAB 110190/SP), EDMEIA DE FATIMA MANZO (OAB 110190/SP)
Processo 1002928-04.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.B.
- J.H.G.G.B. - Concedo ao executado o prazo de 5 dias para que se manifeste sobre a impugnação da exequente quanto aos
comprovantes de pagamento apresentados, bem como junte a documentação pertinente para comprovar suas alegações. Int. -
ADV: CAROLINA NORONHA GARRIDO (OAB 292109/SP), RODRIGO STÁBILE DO COUTO (OAB 244686/SP)
Processo 1003000-25.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.T.M. - V.H.S.M. e outro - Vistos.
Defiro o requerido, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, nos termos da tabela do convênio Defensoria
Pública/OAB. Cumprido o acima determinado, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: HEBER SANSÃO NEVES
TAVARES (OAB 35751/GO), DEBORA MARGONY COELHO MAIA (OAB 268033/SP), DANIELA VIRGINIA MATOS BUGANEME
SILVA (OAB 193574/SP), DANIELA VIRGINIA MATOS BUGANEME SILVA (OAB 193574/SP), DEBORA MARGONY COELHO
MAIA (OAB 268033/SP)
Processo 1003945-75.2024.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
T.A.R. - - D.G.A.C. - C.S.C. - Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes,
constante de fls. 175/176 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do
C.P.C. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do
CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das
custas processuais remanescentes, se houver, ressalvado que tal dispensa não abarca a taxa judiciária (Resp 1880944-SP Rel.
Min. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021), bem como o quanto disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, pois beneficiárias da justiça gratuita
O acolhimento integral da solicitação apresentada pelas partes e a inexistência de litígio afastam o interesse recursal, motivo
pelo qual o trânsito em julgado se dá nesta data, o que deve ser certificado pelo cartório. Expeça-se mandado de inscrição
ao cartório de registro Civil competente, nos termos do Provimento CG nº 15/2015 da Corregedoria Geral da Justiça, bem
como carta de sentença, consignando que o registro desta somente será efetuado mediante a comprovação do recolhimento
do imposto de transmissão inter vivos, caso seja devido. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de
praxe. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), ANDRESA DA SILVA SOUSA (OAB 467904/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º