Processo ativo

1007398-18.2024.8.26.0526

1007398-18.2024.8.26.0526
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria), be *** nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria), bem como quanto a possibilidade das partes, de comum
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
requerido. A parte autora deverá informar também, no mesmo prazo, se já realizou todas as diligências extrajudiciais possíveis
para localizar o endereço do requerido, detalhando as providências adotadas. Intime-se. - ADV: MARIA AYLA DE SOUZA SILVA
(OAB 438442/SP), LEIDIANE SILVA CRISPIM (OAB 457209/SP)
Processo 1007398-18.2024.8.26.0526 - Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rafael de Oliveira dos Santos -
Vistos. Recebo o aditamento de fls. 441/442. Retifique-se o valor da causa no sistema informatizado. Exclua-se do polo passivo
Hospital e Maternidade Municipal N.S. Do Monte Serrat, eis que se trata de ente municipal sem personalidade jurídica autônoma,
razão pela qual deve figurar no polo passivo a Fazenda Pública Municipal. Não havendo possibilidade de designaçãoimediata
de audiência de conciliaçãoem razão da capacidade do CEJUSC da Comarca já estar superada,CITE-SE, com as advertências
da lei, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 183 do Código de Processo Civil, para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Deverá ainda informar em sua
contestação oendereço de correio eletrônico que permita as suas intimações para os atos processuais futuros (tão logo tal
sistema seja disponibilizado pelo TJSP), bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ficando desde
já consignado que em tal hipótese a peça de defesa não será apreciada antes da realização da audiência. Intime-se. - ADV:
EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP)
Processo 1007478-79.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rovani - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro os benefícios da gratuidade processual à requerente. Anote-
se no sistema informatizado. Considerando o comparecimento espontâneo da parte requerida nos autos, suprida está sua
citação, à luz do disposto no artigo 239, §1.º, do Código de Processo Civil. Sobre a(s) contestação(ões)/impugnação(ões)/
embargos monitórios/impugnação aos embargos à execução, manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s)/embargante(s),
no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEANDRO GOMES
MORAES (OAB 161820/MG)
Processo 1007556-73.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria de Lourdes
Moraes - Vistos. Diante da documentação apresentada, e em atenção ao quanto dispõe o Art. 98 e 99, § 3º do Código de Processo
Civil, verifica-se que a parte peticionante oportunamente apresenta condição de hipossuficiência financeira no caso concreto,
motivo pelo qual defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. No tocante à tutela de urgência visando a internação
compulsória frente ao consumo exacerbado de álcool e substâncias psicoativas, imperiosa a manifestação Ministerial. Abra-se
vista ao Douto Representante do Ministério Público, tornando os autos, na sequência, conclusos para imediata deliberação do
Juízo. Intime-se. - ADV: AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 1007742-96.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Graciano Alves
dos Santos - - Maria José dos Santos - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade processual. Anote-se no
sistema informatizado. Não havendo possibilidade de designaçãoimediata de audiência de conciliaçãoem razão da capacidade
do CEJUSC da Comarca já estar superada,CITE-SEo réu acima, advertidodo prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Deverá ainda informar em sua contestação oendereço de correio eletrônico que permita as suas
intimações para os atos processuais futuros (tão logo tal sistema seja disponibilizado pelo TJSP), bem como se têm interesse na
realização de audiência de conciliação, ficando desde já consignado que em tal hipótese a peça de defesa não será apreciada
antes da realização da audiência. Intime-se. - ADV: AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP), SANDRA REGINA LEITE
(OAB 272757/SP), AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 1007888-40.2024.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.F.R. - - H.V.F.R. - - L.G.F.R. - Vistos. Defiro
à parte requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se no sistema informatizado. Diante da possibilidade de
realização de audiências virtuais, na forma do Comunicado CG 284/2020, o rito processual deve ser adaptado, nos termos
do artigo 139, VI, do Código de Processo Civil. I - Nos termos do art. 12, inc. I, Provimento CSM nº 2348/16 e das Portarias
nºs 01/21 e 02/21, do CEJUSC, intimem-se a(s) parte(s) e seu(s) Advogado(s), que houve a regulamentação da remuneração
devida aos Conciliadores/Mediadores, excetuando-se nos casos de beneficiário da Assistência Judiciária Gratuíta (procuração
de Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria), bem como quanto a possibilidade das partes, de comum
acordo, indicarem Conciliador/Mediador, e nesse caso arcando com a remuneração do profissional, que será fixada pelo Juiz
Coordenador do CEJUSC, que também estabelecerá prazo para referido depósito em data anterior à realização do ato. Caso não
haja indicação de Conciliador/Mediador pelas partes, a audiência será designada, a princípio, para o profissional pertencente
à escala do CEJUSC, que também esclarecerá sobre a necessidade da remuneração do seu trabalho e informará o respectivo
valor. I.I - Havendo a concordância, o pagamento da remuneração será realizado pelas partes, preferencialmente em frações
iguais, por meio de depósito em conta bancária indicada pelo(s) Conciliador(es)/Mediador(es) ou, excepcionalmente, por meio
de depósito judicial, com expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) pelo Cartório de origem. I.II - Em caso
de discordância, o Conciliador(es)/Mediador(es) prosseguirá com a audiência de tentativa de conciliação, e oportunamente, o
Juiz Corregedor do CEJUSC, procederá o arbitramento da remuneração, independentemente de acordo quanto ao objeto do
conflito. Anote-se que será devida a remuneração do Conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do
acordo. CITE-SE o(a) requerido(a), cabendo ao Oficial de Justiça, durante a diligência colher o endereço de e-mail e/ou número
de telefone celular com acesso à ferramenta whatsapp, para fins de viabilidade da audiência de tentativa de conciliação em
formato virtual, devendo, ainda, INTIMAR o(a) requerido para que manifeste se dispõe dos meios necessários à realização da
audiência virtual (conta de e-mail ou telefone com ferramenta Whatsapp para fins de recebimento do convite e intimação da
audiência e computador ou telefone celular com acesso à internet para participação na audiência), bem como cientificando-o
dos exatos termos dos itens I, I.I e I.II. Havendo disponibilidade de meios pelo requerido para a realização da audiência em
formato virtual, fica o mesmo intimado de que receberá oportunamente, em seu e-mail, intimação da data e horário da audiência
designada, bem como e-mail com link de acesso à audiência, na forma prevista nos parágrafos acima, do Comunicado CG
284/2020. Na hipótese da audiência virtual, caso não seja obtido acordo entre as partes, fluirá, a contar da data da audiência,
o prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros
os fatos contra ela alegados pela parte requerente. Não dispondo a parte dos meios necessários para a realização do ato ou
havendo discordância das hipóteses dos itens I, I.I e I.II. FICA DESDE JÁ DISPENSADA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, fluindo o prazo de quinze dias, da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, do Código de
Processo Civil), para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os
fatos contra ela alegados pela parte requerente. A parte requerente fica intimada, desde já, a apresentar nos autos, no prazo de
quarenta e oito horas, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta whatsapp da parte requerente, dispensando-
se sua apresentação na hipótese em que seu advogado se comprometer a participar da audiência virtual em conjunto com
a parte por ele representada através do mesmo computador/celular, sempre recomendando a observância às medidas de
cautela recomendadas pelas autoridades sanitárias. Havendo a disponibilidade dos meios pelas partes, nos termos acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:25
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