Processo ativo
0000701-59.2024.8.26.0538
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Identificação
Nº Processo: 0000701-59.2024.8.26.0538
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado nos termos do Convênio OAB/ *** nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se a elaboração de
certidão. Expeçam-se os ofícios requisitórios de PRC/RPV, conforme requerido. Com a expedição, abra-se vista as partes para
impugnação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Prazo 05 dias. Após, sem impug ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nação, protocolem-se.
Intimem-se. - ADV: ADEMIR GABRIEL (OAB 313010/SP)
Processo 0000701-59.2024.8.26.0538 (processo principal 0000892-27.2012.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Narcelio Silva Lima - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus efeitos legais, os cálculos apresentados pelo executado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS às fls.
23/25, que contaram com anuência do exequente Narcelio Silva Lima (fl. 30). Considerando que houve consenso nos cálculos
apresentados, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição
de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se a elaboração de
certidão. Expeçam-se os ofícios requisitórios de RPV, conforme requerido. Com a expedição, abra-se vista as partes para
impugnação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Prazo 05 dias. Após, sem impugnação, protocolem-se.
Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO PIZANI (OAB 206225/SP), MIQUELA CRISTINA BALDASSIN PIZANI (OAB 192635/
SP)
Processo 0000774-31.2024.8.26.0538 (processo principal 1000662-79.2023.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - M.Z. - P.M.S.C.P. - Vistos. Ante a manifestação da executada (fl. 19), no
sentido de que concorda com os termos da sentença e de seu referido cumprimento, HOMOLOGO os cálculos apresentados às
fls. 10/11, prosseguindo-se com o procedimento para expedição de ofícios requisitórios em meio eletrônico. Fica consignado que
os valores devidos ao IAMSPE e à SPPREV serão retidos quando efetivado o pagamento, se for o caso. Considerando que houve
consenso nos cálculos apresentados, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-
se a elaboração de certidão. De acordo com o novo regramento implantado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (vide Comunicado nº 394/15), o sistema de precatórios/requisitórios passou a ser digital. Nesse contexto, deverá
a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, peticionar eletronicamente, por meio do
portal e-SAJ, Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios. O pedido deverá ser instruído com as peças necessárias
do processo (inicial; sentença; acórdão, se for o caso; certidão de trânsito em julgado; planilha de cálculo; homologação do
cálculo). Com o requerimento, proceda a serventia às anotações necessárias, e aguarde-se informação acerca da integral
satisfação da obrigação. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI (OAB 474914/SP),
MILENE ZANATTA (OAB 321495/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP)
Processo 0000849-70.2024.8.26.0538 (processo principal 1000618-65.2020.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Nulidade - Antonio Celso Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Vistos. Ante a manifestação
da executada (fl. 30), no sentido de que concorda com os termos da sentença e de seu referido cumprimento, HOMOLOGO
os cálculos apresentados à fl. 24, prosseguindo-se com o procedimento para expedição de ofícios requisitórios em meio
eletrônico. Fica consignado que os valores devidos ao IAMSPE e à SPPREV serão retidos quando efetivado o pagamento, se
for o caso. Considerando que houve consenso nos cálculos apresentados, não há interesse recursal para impugnar a presente
sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensando-se a elaboração de certidão. De acordo com o novo regramento implantado pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Comunicado nº 394/15), o sistema de precatórios/requisitórios passou a ser
digital. Nesse contexto, deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, peticionar
eletronicamente, por meio do portal e-SAJ, Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios. O pedido deverá ser instruído
com as peças necessárias do processo (inicial; sentença; acórdão, se for o caso; certidão de trânsito em julgado; planilha de
cálculo; homologação do cálculo). Com o requerimento, proceda a serventia às anotações necessárias, e aguarde-se informação
acerca da integral satisfação da obrigação. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA
(OAB 108872/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP)
Processo 0000903-36.2024.8.26.0538 (processo principal 1000653-54.2022.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - PROFISSIONAIS DE APOIO - J.G.P.S. - Vistos. Ante a manifestação da executada (fl. 46), no sentido de
que não se opõe aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados à fl. 42, prosseguindo-
se com o procedimento para expedição de ofícios requisitórios em meio eletrônico. Fica consignado que os valores devidos
ao IAMSPE e à SPPREV serão retidos quando efetivado o pagamento, se for o caso. Considerando que houve consenso
nos cálculos apresentados, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se a
elaboração de certidão. De acordo com o novo regramento implantado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (vide Comunicado nº 394/15), o sistema de precatórios/requisitórios passou a ser digital. Nesse contexto, deverá a parte
exequente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, peticionar eletronicamente, por meio do portal
e-SAJ, Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios. O pedido deverá ser instruído com as peças necessárias do processo
(inicial; sentença; acórdão, se for o caso; certidão de trânsito em julgado; planilha de cálculo; homologação do cálculo). Com
o requerimento, proceda a serventia às anotações necessárias, e aguarde-se informação acerca da integral satisfação da
obrigação. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JORGE ALBERTO GALIMBERTTI (OAB 238358/SP)
Processo 0000913-17.2023.8.26.0538 (processo principal 1000303-03.2021.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - José Paulo Coletti - Luan Carlos de Souza dos Santos - Me - - Atamis dos Santos - - Angela Maria Alves
de Souza dos Santos - Vistos. Designo audiência de Conciliação / Mediação para o dia 03 de abril de 2025, às 15 horas e
30 minutos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC da Comarca com endereço na RUA
JOÃO PESSOA, 304, CENTRO. Fica consignado que a realização da audiência poderá ser presencial ou por meio virtual pela
plataforma Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Assim, optando a parte pelo virtual, utilizar o convite virtual
que será disponibilizado nos autos às vésperas da sessão. Em cumprimento a Resolução 809/2019 é devida à remuneração ao
conciliador que presidir a audiência na proporção de 50% para cada parte. Assim fixo a remuneração ao conciliador que atuará
na audiência em R$78,82, por hora, de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo
I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad. Administrativo, fls 1, 2 e 3, com atualização no DJE de 23/02/2024, cad.
Administrativo fls. 32). Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir
a audiência comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a 1 hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária
da Assistência Judiciária gratuita com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte
que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça
Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se a elaboração de
certidão. Expeçam-se os ofícios requisitórios de PRC/RPV, conforme requerido. Com a expedição, abra-se vista as partes para
impugnação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Prazo 05 dias. Após, sem impug ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nação, protocolem-se.
Intimem-se. - ADV: ADEMIR GABRIEL (OAB 313010/SP)
Processo 0000701-59.2024.8.26.0538 (processo principal 0000892-27.2012.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Narcelio Silva Lima - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus efeitos legais, os cálculos apresentados pelo executado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS às fls.
23/25, que contaram com anuência do exequente Narcelio Silva Lima (fl. 30). Considerando que houve consenso nos cálculos
apresentados, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição
de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se a elaboração de
certidão. Expeçam-se os ofícios requisitórios de RPV, conforme requerido. Com a expedição, abra-se vista as partes para
impugnação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Prazo 05 dias. Após, sem impugnação, protocolem-se.
Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO PIZANI (OAB 206225/SP), MIQUELA CRISTINA BALDASSIN PIZANI (OAB 192635/
SP)
Processo 0000774-31.2024.8.26.0538 (processo principal 1000662-79.2023.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - M.Z. - P.M.S.C.P. - Vistos. Ante a manifestação da executada (fl. 19), no
sentido de que concorda com os termos da sentença e de seu referido cumprimento, HOMOLOGO os cálculos apresentados às
fls. 10/11, prosseguindo-se com o procedimento para expedição de ofícios requisitórios em meio eletrônico. Fica consignado que
os valores devidos ao IAMSPE e à SPPREV serão retidos quando efetivado o pagamento, se for o caso. Considerando que houve
consenso nos cálculos apresentados, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-
se a elaboração de certidão. De acordo com o novo regramento implantado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (vide Comunicado nº 394/15), o sistema de precatórios/requisitórios passou a ser digital. Nesse contexto, deverá
a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, peticionar eletronicamente, por meio do
portal e-SAJ, Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios. O pedido deverá ser instruído com as peças necessárias
do processo (inicial; sentença; acórdão, se for o caso; certidão de trânsito em julgado; planilha de cálculo; homologação do
cálculo). Com o requerimento, proceda a serventia às anotações necessárias, e aguarde-se informação acerca da integral
satisfação da obrigação. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI (OAB 474914/SP),
MILENE ZANATTA (OAB 321495/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP)
Processo 0000849-70.2024.8.26.0538 (processo principal 1000618-65.2020.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Nulidade - Antonio Celso Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Vistos. Ante a manifestação
da executada (fl. 30), no sentido de que concorda com os termos da sentença e de seu referido cumprimento, HOMOLOGO
os cálculos apresentados à fl. 24, prosseguindo-se com o procedimento para expedição de ofícios requisitórios em meio
eletrônico. Fica consignado que os valores devidos ao IAMSPE e à SPPREV serão retidos quando efetivado o pagamento, se
for o caso. Considerando que houve consenso nos cálculos apresentados, não há interesse recursal para impugnar a presente
sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensando-se a elaboração de certidão. De acordo com o novo regramento implantado pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Comunicado nº 394/15), o sistema de precatórios/requisitórios passou a ser
digital. Nesse contexto, deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, peticionar
eletronicamente, por meio do portal e-SAJ, Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios. O pedido deverá ser instruído
com as peças necessárias do processo (inicial; sentença; acórdão, se for o caso; certidão de trânsito em julgado; planilha de
cálculo; homologação do cálculo). Com o requerimento, proceda a serventia às anotações necessárias, e aguarde-se informação
acerca da integral satisfação da obrigação. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA
(OAB 108872/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP)
Processo 0000903-36.2024.8.26.0538 (processo principal 1000653-54.2022.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - PROFISSIONAIS DE APOIO - J.G.P.S. - Vistos. Ante a manifestação da executada (fl. 46), no sentido de
que não se opõe aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados à fl. 42, prosseguindo-
se com o procedimento para expedição de ofícios requisitórios em meio eletrônico. Fica consignado que os valores devidos
ao IAMSPE e à SPPREV serão retidos quando efetivado o pagamento, se for o caso. Considerando que houve consenso
nos cálculos apresentados, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se a
elaboração de certidão. De acordo com o novo regramento implantado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (vide Comunicado nº 394/15), o sistema de precatórios/requisitórios passou a ser digital. Nesse contexto, deverá a parte
exequente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, peticionar eletronicamente, por meio do portal
e-SAJ, Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios. O pedido deverá ser instruído com as peças necessárias do processo
(inicial; sentença; acórdão, se for o caso; certidão de trânsito em julgado; planilha de cálculo; homologação do cálculo). Com
o requerimento, proceda a serventia às anotações necessárias, e aguarde-se informação acerca da integral satisfação da
obrigação. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JORGE ALBERTO GALIMBERTTI (OAB 238358/SP)
Processo 0000913-17.2023.8.26.0538 (processo principal 1000303-03.2021.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - José Paulo Coletti - Luan Carlos de Souza dos Santos - Me - - Atamis dos Santos - - Angela Maria Alves
de Souza dos Santos - Vistos. Designo audiência de Conciliação / Mediação para o dia 03 de abril de 2025, às 15 horas e
30 minutos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC da Comarca com endereço na RUA
JOÃO PESSOA, 304, CENTRO. Fica consignado que a realização da audiência poderá ser presencial ou por meio virtual pela
plataforma Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Assim, optando a parte pelo virtual, utilizar o convite virtual
que será disponibilizado nos autos às vésperas da sessão. Em cumprimento a Resolução 809/2019 é devida à remuneração ao
conciliador que presidir a audiência na proporção de 50% para cada parte. Assim fixo a remuneração ao conciliador que atuará
na audiência em R$78,82, por hora, de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo
I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad. Administrativo, fls 1, 2 e 3, com atualização no DJE de 23/02/2024, cad.
Administrativo fls. 32). Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir
a audiência comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a 1 hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária
da Assistência Judiciária gratuita com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte
que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça
Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º