Processo ativo
0003606-62.2009.8.26.0538
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Identificação
Nº Processo: 0003606-62.2009.8.26.0538
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pú *** nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
vésperas da sessão. Em cumprimento a Resolução 809/2019 é devida à remuneração ao conciliador que presidir a audiência
na proporção de 50% para cada parte. Assim fixo a remuneração ao conciliador que atuará na audiência em R$78,82, por hora,
de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2019 do TJSP,
DJE 21/03/2019, cad. Administrativo, fls 1, 2 e 3, com atualização no DJE de 23/02/2024, cad. Administrativo fls. 32). Os valores
deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência comprovando-se o
depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação
e o valor mínimo devido é o equivalente a 1 hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária
gratuita com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária
efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que
tenha advogado constituído não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao juiz conceder a
Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração
do conciliador. (Artigo 13- se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o juiz mandará pagar as custas
que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. Lei nº 1060, de 5 de fevereiro de 1950.). O(s) advogado(s)
fica(m) incumbido(s) de noticiar(em) ao(s) seu(s) respectivo(s) cliente,a data, horário e local da audiência acima designada,
independentemente de intimação pessoal do(a) jurisdicionado(a). INTIMEM-SE. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP),
FLÁVIO ANTÔNIO ALVES CARVALHO (OAB 377636/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP),
FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 0003606-62.2009.8.26.0538 (538.01.2009.003606) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda -
Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região Crediçucar - Maria Longato - Vistos. Fls. 244: intime-se o(a)
exequente, pela derradeira vez, para providenciar/informar nos autos o(s) endereço(s) correto do(s) executado(s) para comparecer
em audiência. Tendo em vista a proximidade da audiência, redesigno a sessão de tentativa de Conciliação / Mediação para o
dia 14 de abril de 2025, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC da
Comarca com endereço na RUA JOÃO PESSOA, 304, CENTRO. Mantendo-se os demais termos de fls. 232. INTIMEM-SE. -
ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), MURILO BUSO
CORREA (OAB 194677/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 0004056-29.2014.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região- Siccob Crediçucar - Vistos. Designo audiência de Conciliação / Mediação
para o dia 10 de abril de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC
da Comarca com endereço na RUA JOÃO PESSOA, 304, CENTRO. Fica consignado que a realização da audiência poderá ser
presencial ou por meio virtual pela plataforma Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Assim, optando a parte
pelo virtual, utilizar o convite virtual que será disponibilizado nos autos às vésperas da sessão. Em cumprimento a Resolução
809/2019 é devida à remuneração ao conciliador que presidir a audiência na proporção de 50% para cada parte. Assim fixo
a remuneração ao conciliador que atuará na audiência em R$78,82, por hora, de acordo com o patamar básico (nível 1 de
remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad. Administrativo, fls 1,
2 e 3, com atualização no DJE de 23/02/2024, cad. Administrativo fls. 32). Os valores deverão ser depositados diretamente
na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência comprovando-se o depósito posteriormente nos autos.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o
equivalente a 1 hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária gratuita com advogado nomeado
nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente
a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído não
está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para
alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Artigo 13- se
o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os
que tiverem direito ao seu recebimento. Lei nº 1060, de 5 de fevereiro de 1950.). O(s) advogado(s) fica(m) incumbido(s) de
noticiar(em) ao(s) seu(s) respectivo(s) cliente,a data, horário e local da audiência acima designada, independentemente de
intimação pessoal do(a) jurisdicionado(a). INTIMEM-SE. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/
SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP)
Processo 0004194-98.2011.8.26.0538 (processo principal 0000287-91.2006.8.26.0538) (538.01.2006.000287/2) -
Cumprimento de sentença - Leonor Dupas Deperon - - Silvana Dupas Deperon Gallucci - - Liliana Dupas Deperon Isnard - -
Eliana Dupas Deperon - Alexandre Bortone Augusto - - Filomeno Manoel Bortone - - Boarnerges Armando Bortone - - Marcos
Eduardo Bortone - - José Aparecido Bortone - - Graziela Fátima Bortone Pelegrino - - João Cano Ramirez - - Armando Bortone
Neto - - Maria Luiza Bortone Ramirez - - Rodrigo Bortone - - Vivian Martha Gonçalves Augusto - - Maria Lígia Muraro Bortone e
outros - Vistos. 1. Fl. 100: ciente. 2. Em que pese o não recolhimento da taxa de desarquivamento, em homenagem aos princípios
da cooperação, da economia e celeridade processuais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes à fl. 96, a
fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b” c.c. artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela
Serventia. 3. Ficam levantadas/desconstituídas eventuais penhoras e bloqueios efetuados nos autos. Diligencie a Serventia o
necessário, se o caso. 4. Intimem-se os executados, pelo DJE, para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas
sobre o valor da satisfação do débito, bem como da taxa de desarquivamento não recolhida (fl. 100), sob pena de inscrição
na dívida ativa. Vindo, verifique a Serventia sua suficiência e regularidade, certificando. Caso os executados não promovam
os recolhimentos devidos, inscreva-se, independente de nova determinação judicial. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ (OAB 22341/SP),
DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ (OAB 22341/SP), THIAGO ZANATA GONZALEZ (OAB 184876/SP), DIRCEU FRANCISCO
GONZALEZ (OAB 22341/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP),
JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB
136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO
PEREIRA (OAB 136400/SP), THIAGO ZANATA GONZALEZ (OAB 184876/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP),
JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB
136400/SP), THIAGO ZANATA GONZALEZ (OAB 184876/SP), DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ (OAB 22341/SP)
Processo 0059015-51.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.S. - Vistos. Designo audiência
de Conciliação / Mediação para o dia 24 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos - CEJUSC da Comarca com endereço na RUA JOÃO PESSOA, 304, CENTRO. Fica consignado que a
realização da audiência poderá ser presencial ou por meio virtual pela plataforma Microsoft Teams (possível acesso inclusive
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
vésperas da sessão. Em cumprimento a Resolução 809/2019 é devida à remuneração ao conciliador que presidir a audiência
na proporção de 50% para cada parte. Assim fixo a remuneração ao conciliador que atuará na audiência em R$78,82, por hora,
de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2019 do TJSP,
DJE 21/03/2019, cad. Administrativo, fls 1, 2 e 3, com atualização no DJE de 23/02/2024, cad. Administrativo fls. 32). Os valores
deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência comprovando-se o
depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação
e o valor mínimo devido é o equivalente a 1 hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária
gratuita com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária
efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que
tenha advogado constituído não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao juiz conceder a
Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração
do conciliador. (Artigo 13- se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o juiz mandará pagar as custas
que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. Lei nº 1060, de 5 de fevereiro de 1950.). O(s) advogado(s)
fica(m) incumbido(s) de noticiar(em) ao(s) seu(s) respectivo(s) cliente,a data, horário e local da audiência acima designada,
independentemente de intimação pessoal do(a) jurisdicionado(a). INTIMEM-SE. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP),
FLÁVIO ANTÔNIO ALVES CARVALHO (OAB 377636/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP),
FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 0003606-62.2009.8.26.0538 (538.01.2009.003606) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda -
Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região Crediçucar - Maria Longato - Vistos. Fls. 244: intime-se o(a)
exequente, pela derradeira vez, para providenciar/informar nos autos o(s) endereço(s) correto do(s) executado(s) para comparecer
em audiência. Tendo em vista a proximidade da audiência, redesigno a sessão de tentativa de Conciliação / Mediação para o
dia 14 de abril de 2025, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC da
Comarca com endereço na RUA JOÃO PESSOA, 304, CENTRO. Mantendo-se os demais termos de fls. 232. INTIMEM-SE. -
ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), MURILO BUSO
CORREA (OAB 194677/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 0004056-29.2014.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região- Siccob Crediçucar - Vistos. Designo audiência de Conciliação / Mediação
para o dia 10 de abril de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC
da Comarca com endereço na RUA JOÃO PESSOA, 304, CENTRO. Fica consignado que a realização da audiência poderá ser
presencial ou por meio virtual pela plataforma Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Assim, optando a parte
pelo virtual, utilizar o convite virtual que será disponibilizado nos autos às vésperas da sessão. Em cumprimento a Resolução
809/2019 é devida à remuneração ao conciliador que presidir a audiência na proporção de 50% para cada parte. Assim fixo
a remuneração ao conciliador que atuará na audiência em R$78,82, por hora, de acordo com o patamar básico (nível 1 de
remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad. Administrativo, fls 1,
2 e 3, com atualização no DJE de 23/02/2024, cad. Administrativo fls. 32). Os valores deverão ser depositados diretamente
na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência comprovando-se o depósito posteriormente nos autos.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o
equivalente a 1 hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária gratuita com advogado nomeado
nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente
a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído não
está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para
alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Artigo 13- se
o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os
que tiverem direito ao seu recebimento. Lei nº 1060, de 5 de fevereiro de 1950.). O(s) advogado(s) fica(m) incumbido(s) de
noticiar(em) ao(s) seu(s) respectivo(s) cliente,a data, horário e local da audiência acima designada, independentemente de
intimação pessoal do(a) jurisdicionado(a). INTIMEM-SE. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/
SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP)
Processo 0004194-98.2011.8.26.0538 (processo principal 0000287-91.2006.8.26.0538) (538.01.2006.000287/2) -
Cumprimento de sentença - Leonor Dupas Deperon - - Silvana Dupas Deperon Gallucci - - Liliana Dupas Deperon Isnard - -
Eliana Dupas Deperon - Alexandre Bortone Augusto - - Filomeno Manoel Bortone - - Boarnerges Armando Bortone - - Marcos
Eduardo Bortone - - José Aparecido Bortone - - Graziela Fátima Bortone Pelegrino - - João Cano Ramirez - - Armando Bortone
Neto - - Maria Luiza Bortone Ramirez - - Rodrigo Bortone - - Vivian Martha Gonçalves Augusto - - Maria Lígia Muraro Bortone e
outros - Vistos. 1. Fl. 100: ciente. 2. Em que pese o não recolhimento da taxa de desarquivamento, em homenagem aos princípios
da cooperação, da economia e celeridade processuais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes à fl. 96, a
fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b” c.c. artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela
Serventia. 3. Ficam levantadas/desconstituídas eventuais penhoras e bloqueios efetuados nos autos. Diligencie a Serventia o
necessário, se o caso. 4. Intimem-se os executados, pelo DJE, para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas
sobre o valor da satisfação do débito, bem como da taxa de desarquivamento não recolhida (fl. 100), sob pena de inscrição
na dívida ativa. Vindo, verifique a Serventia sua suficiência e regularidade, certificando. Caso os executados não promovam
os recolhimentos devidos, inscreva-se, independente de nova determinação judicial. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ (OAB 22341/SP),
DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ (OAB 22341/SP), THIAGO ZANATA GONZALEZ (OAB 184876/SP), DIRCEU FRANCISCO
GONZALEZ (OAB 22341/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP),
JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB
136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO
PEREIRA (OAB 136400/SP), THIAGO ZANATA GONZALEZ (OAB 184876/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP),
JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB
136400/SP), THIAGO ZANATA GONZALEZ (OAB 184876/SP), DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ (OAB 22341/SP)
Processo 0059015-51.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.S. - Vistos. Designo audiência
de Conciliação / Mediação para o dia 24 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos - CEJUSC da Comarca com endereço na RUA JOÃO PESSOA, 304, CENTRO. Fica consignado que a
realização da audiência poderá ser presencial ou por meio virtual pela plataforma Microsoft Teams (possível acesso inclusive
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º