Processo ativo
0001448-59.2025.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 0001448-59.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado (ofício de *** nomeado (ofício de indicação folhas
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
também resultarem negativas, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
36189/SP), FLORISA NUNES DE SOUZA (OAB 389181/SP)
Processo 0001448-59.2025.8.26.0510 (processo principal 1009119-92.2020.8.26.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 510) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - C.C.R.P. - L.A.R.A. - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença de folhas 57/65. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/
SP), LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP)
Processo 0001661-02.2024.8.26.0510 (processo principal 1006531-66.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - G.B. - C.M.V.F. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (folhas 261/267) e suspendo o cumprimento
de sentença até a integral quitação do débito ou notícia de eventual descumprimento do pactuado (Artigo 922 do Código de
Processo Civil). Providencie a Serventia a requisição de devolução do mandado de folhas 259/260, independentemente de seu
cumprimento. Considerando ser o prazo de suspensão do cumprimento superior a 60 (sessenta) dias, para o processo não
constar na relação de feitos sem andamento, determino o arquivamento provisório, nos termos do Comunicado CG 641/2015,
incluindo-se a movimentação 61614. Para fins de controle cartorário, o processo deverá ser copiado para a fila de prazo,
observando-se a data do final do acordo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 8678/RO),
REBECA EMÍLIA VICENTE ARROYO (OAB 510767/SP)
Processo 0002319-26.2024.8.26.0510 (processo principal 1005926-64.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.V.C.A. - V.G.M.A. - Vistos. A atuação da Defensoria Pública como curadora especial se tornou dispensável, uma vez que o
requerido habilitou advogada particular, conforme procuração judicial de folhas 118. O requerido não comprovou o pagamento
dos alimentos vencidos desde fevereiro de 2024 até a presente data, haja vista que apenas demonstrou o adimplemento de R$
1.417,46, consoante comprovante de transferência bancária de folhas 117. Sendo assim, intime-se a credora para se manifestar,
no prazo de 03 (três) dias, sobre a justificativa de folhas 116. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ CARLOS ANNUNCIATO
FILHO (OAB 264090/SP), JULIANA MATTOS DE QUEIROZ (OAB 472116/SP)
Processo 0003558-65.2024.8.26.0510 (processo principal 1001656-07.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.G.P.S. - A.L.P. - Vistos. Expeçam-se: 1) mandado de constatação e de avaliação da Motocicleta Honda/CG 150
FAN ESI, placa FBK 5101, e do Veículo WV/GOL SPECIAL, placa DHH 1746 e 2) mandado de levantamento eletrônico do saldo
de FGTS penhorado (folhas 180) em favor do credor, com apoio no formulário de MLE às folhas 202. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: LUIZ CARLOS SCOTTON JÚNIOR (OAB 500661/SP), GERALDA APARECIDA BERGANHOL LEITE (OAB
269206/SP), PRISCILA BERTUCCI SIMAO (OAB 123083/SP)
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - L.K.D.A. - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado (ofício de indicação folhas
14) no valor máximo estabelecido na tabela do Convênio da Defensoria Pública Estadual com a Ordem dos Advogados do Brasil
para a respectiva categoria de ação. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados.
- ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB
480854/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - L.K.D.A. - “A Certidão de Honorário somente poderá ser confeccionada após o trânsito em julgado da sentença
que ocorrerá em 22/05/2025.” - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE
OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0005077-80.2021.8.26.0510 (processo principal 1004730-30.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.P.O.G. - D.A.L. - CIÊNCIA sobre a certidão de honorários expedida. - ADV: NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA
(OAB 75623/SP), RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 434168/SP)
Processo 0005121-94.2024.8.26.0510 (processo principal 1006628-78.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.C.D. - R.R.P.S. - “Ciência da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento juntada às folhas 104/109”
- ADV: JOSÉ MARIANO FERREIRA FILHO (OAB 66665/RJ), GUSTAVO DA SILVA CARVALHO (OAB 239054/RJ), ANA MALVINA
GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB 364415/SP), GIOVANNA BERTOSO AGOSTINI (OAB 458059/SP)
Processo 0005928-85.2022.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da constrição de bens proposto por M.L.M.D., representada
por T.G.M.M.d.S., contra L.K.D.A., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. Às folhas 94 foi determinado
o desconto dos alimentos regulares e daqueles em atraso diretamente em contracheque e a requerente se manifestou às
folhas 161/163 pleiteando a extinção do feito em razão dos descontos. Não é possível a extinção do feito apenas em razão do
desconto dos atrasados diretamente em folha de pagamento e deve ocorrer apenas após a quitação integral do débito. Portanto,
esclareça o requerente no prazo de 15 (quinze) dias se já houve a quitação integral do débito. Ciência ao Ministério Público. -
ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP)
Processo 0005928-85.2022.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - Vistos. Os alimentos em atraso tem sido descontados diretamente em folha de pagamento, portanto,
acolho o pedido de suspensão do feito. Considerando ser o prazo de suspensão do cumprimento superior a 60 dias, para o
processo não constar na relação de feitos sem andamento, determino o arquivamento provisório, nos termos do Comunicado
CG 641/2015, incluindo-se a movimentação 61614. Para fins de controle cartorário, o processo deverá ser copiado para a fila
de prazo, observando-se a data do final do acordo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI
(OAB 354491/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0005984-26.2019.8.26.0510 (processo principal 1001036-24.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.R.R. - J.C.S. - Especifique o requerente o que pretende em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP)
Processo 0006559-58.2024.8.26.0510 (processo principal 1004480-02.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - D.L.H. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da coerção pessoal proposto
por D.L.H., representado por T.S.S., contra D.H., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. O requerido foi
intimado às folhas 53, e o requerente informou a quitação do débito, pleiteando a extinção do feito, com o que concordou o
Parquet (folhas 55/56 e 61). Diante da notícia de pagamento do débito, julgo extinto este cumprimento de sentença, com base no
inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos advogados dativos no valor máximo da tabela do
convênio para a respectiva categoria de ação. Transitada em julgado, expeçam-se as certidões. Cumpridas as determinações,
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: GERALDA APARECIDA BERGANHOL LEITE (OAB 269206/
SP)
Processo 0007385-84.2024.8.26.0510 (processo principal 1006635-75.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
também resultarem negativas, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
36189/SP), FLORISA NUNES DE SOUZA (OAB 389181/SP)
Processo 0001448-59.2025.8.26.0510 (processo principal 1009119-92.2020.8.26.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 510) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - C.C.R.P. - L.A.R.A. - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença de folhas 57/65. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/
SP), LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP)
Processo 0001661-02.2024.8.26.0510 (processo principal 1006531-66.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - G.B. - C.M.V.F. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (folhas 261/267) e suspendo o cumprimento
de sentença até a integral quitação do débito ou notícia de eventual descumprimento do pactuado (Artigo 922 do Código de
Processo Civil). Providencie a Serventia a requisição de devolução do mandado de folhas 259/260, independentemente de seu
cumprimento. Considerando ser o prazo de suspensão do cumprimento superior a 60 (sessenta) dias, para o processo não
constar na relação de feitos sem andamento, determino o arquivamento provisório, nos termos do Comunicado CG 641/2015,
incluindo-se a movimentação 61614. Para fins de controle cartorário, o processo deverá ser copiado para a fila de prazo,
observando-se a data do final do acordo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 8678/RO),
REBECA EMÍLIA VICENTE ARROYO (OAB 510767/SP)
Processo 0002319-26.2024.8.26.0510 (processo principal 1005926-64.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.V.C.A. - V.G.M.A. - Vistos. A atuação da Defensoria Pública como curadora especial se tornou dispensável, uma vez que o
requerido habilitou advogada particular, conforme procuração judicial de folhas 118. O requerido não comprovou o pagamento
dos alimentos vencidos desde fevereiro de 2024 até a presente data, haja vista que apenas demonstrou o adimplemento de R$
1.417,46, consoante comprovante de transferência bancária de folhas 117. Sendo assim, intime-se a credora para se manifestar,
no prazo de 03 (três) dias, sobre a justificativa de folhas 116. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ CARLOS ANNUNCIATO
FILHO (OAB 264090/SP), JULIANA MATTOS DE QUEIROZ (OAB 472116/SP)
Processo 0003558-65.2024.8.26.0510 (processo principal 1001656-07.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.G.P.S. - A.L.P. - Vistos. Expeçam-se: 1) mandado de constatação e de avaliação da Motocicleta Honda/CG 150
FAN ESI, placa FBK 5101, e do Veículo WV/GOL SPECIAL, placa DHH 1746 e 2) mandado de levantamento eletrônico do saldo
de FGTS penhorado (folhas 180) em favor do credor, com apoio no formulário de MLE às folhas 202. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: LUIZ CARLOS SCOTTON JÚNIOR (OAB 500661/SP), GERALDA APARECIDA BERGANHOL LEITE (OAB
269206/SP), PRISCILA BERTUCCI SIMAO (OAB 123083/SP)
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - L.K.D.A. - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado (ofício de indicação folhas
14) no valor máximo estabelecido na tabela do Convênio da Defensoria Pública Estadual com a Ordem dos Advogados do Brasil
para a respectiva categoria de ação. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados.
- ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB
480854/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - L.K.D.A. - “A Certidão de Honorário somente poderá ser confeccionada após o trânsito em julgado da sentença
que ocorrerá em 22/05/2025.” - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE
OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0005077-80.2021.8.26.0510 (processo principal 1004730-30.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.P.O.G. - D.A.L. - CIÊNCIA sobre a certidão de honorários expedida. - ADV: NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA
(OAB 75623/SP), RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 434168/SP)
Processo 0005121-94.2024.8.26.0510 (processo principal 1006628-78.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.C.D. - R.R.P.S. - “Ciência da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento juntada às folhas 104/109”
- ADV: JOSÉ MARIANO FERREIRA FILHO (OAB 66665/RJ), GUSTAVO DA SILVA CARVALHO (OAB 239054/RJ), ANA MALVINA
GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB 364415/SP), GIOVANNA BERTOSO AGOSTINI (OAB 458059/SP)
Processo 0005928-85.2022.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da constrição de bens proposto por M.L.M.D., representada
por T.G.M.M.d.S., contra L.K.D.A., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. Às folhas 94 foi determinado
o desconto dos alimentos regulares e daqueles em atraso diretamente em contracheque e a requerente se manifestou às
folhas 161/163 pleiteando a extinção do feito em razão dos descontos. Não é possível a extinção do feito apenas em razão do
desconto dos atrasados diretamente em folha de pagamento e deve ocorrer apenas após a quitação integral do débito. Portanto,
esclareça o requerente no prazo de 15 (quinze) dias se já houve a quitação integral do débito. Ciência ao Ministério Público. -
ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP)
Processo 0005928-85.2022.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - Vistos. Os alimentos em atraso tem sido descontados diretamente em folha de pagamento, portanto,
acolho o pedido de suspensão do feito. Considerando ser o prazo de suspensão do cumprimento superior a 60 dias, para o
processo não constar na relação de feitos sem andamento, determino o arquivamento provisório, nos termos do Comunicado
CG 641/2015, incluindo-se a movimentação 61614. Para fins de controle cartorário, o processo deverá ser copiado para a fila
de prazo, observando-se a data do final do acordo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI
(OAB 354491/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 0005984-26.2019.8.26.0510 (processo principal 1001036-24.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.R.R. - J.C.S. - Especifique o requerente o que pretende em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP)
Processo 0006559-58.2024.8.26.0510 (processo principal 1004480-02.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - D.L.H. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da coerção pessoal proposto
por D.L.H., representado por T.S.S., contra D.H., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. O requerido foi
intimado às folhas 53, e o requerente informou a quitação do débito, pleiteando a extinção do feito, com o que concordou o
Parquet (folhas 55/56 e 61). Diante da notícia de pagamento do débito, julgo extinto este cumprimento de sentença, com base no
inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos advogados dativos no valor máximo da tabela do
convênio para a respectiva categoria de ação. Transitada em julgado, expeçam-se as certidões. Cumpridas as determinações,
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: GERALDA APARECIDA BERGANHOL LEITE (OAB 269206/
SP)
Processo 0007385-84.2024.8.26.0510 (processo principal 1006635-75.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º