Processo ativo

1002382-06.2022.8.26.0445

1002382-06.2022.8.26.0445
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: nomeado para o *** nomeado para o munus deverá se
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002382-06.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - T.S.A. - Fls. 270: por ora,
verifique a Serventia junto ao Portal de Custas se houve algum depósito judicial pela empregadora do executado. Intimem-se. -
ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 1002392-45.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - R.D.S.L.V. - Fls. 108/ss:
ciente. Outorgo à parte o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para dar cumprimento ao quanto determinado. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1002436-64.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Alex Tavares de Souza - Fls. 335/ss: 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. No mais, aguarde-se o desfecho do aludido recurso, o que
deverá ser oportunamente comunicado nos autos pela parte interessada. Intimem-se. - ADV: FELIPE PEREIRA (OAB 454050/
SP)
Processo 1002480-83.2025.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.S. - 1. Fls. 30/ss: concedo à autora
a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Havendo a parte autora apresentado laudo médico que atesta a incapacidade da parte
requerida de exprimir a sua vontade, bem como indicada a extensão da curatela pleiteada, defiro o processamento do pedido.
Justificada a urgência da medida, nomeio Mariana Bicudo de Souza Curador(a) Provisório(a) de Anibal de Souza para o fim de
representá-lo(a) junto aos órgãos públicos, sendo que cópia desta decisão, assinada digitalmente (conforme impressão à margem
direita), servirá como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. 3. No mais, observa-se que a entrevista do(a) interditando(a),
prevista no art. 751 do Código de Processo Civil, não tem outro propósito se não o de servir como meio de prova. Portanto,
somente se vislumbra a efetiva necessidade da realização do ato quando é preciso, preliminarmente, certificar-se o juízo da
existência de indícios de incapacidade da pessoa que se pretende interditar de exprimir sua vontade. Verificando-se, porém, que
os documentos juntados aos autos com a petição inicial já são indicativos da impossibilidade do(a) interditando(a) de exprimir
sua vontade, dispensa-se a realização do ato, anotando-se que a presente decisão poderá ser revista em caso de eventual
impugnação ou se o laudo pericial assim o exigir. 4. Cite-se, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação.
Decorrido in albis, oficie-se à OAB local solicitando-se a nomeação de Curador Especial, intimando-se, após, para apresentação
de impugnação (CPC, art. 752, § 2º). Atente a Serventia que a intimação do advogado nomeado para o munus deverá se
realizar por meio de DJe, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP nº 02/2021, Título III - Cláusula Sexta, item XX.
5. Caso o Oficial de Justiça constate e certifique a incapacidade do(a) interditando(a) de entender o ato de citação, igualmente
oficie-se à OAB local solicitando-se a nomeação de Curador Especial, na pessoa de quem o(a) interditando(a) deverá ser
citado(a), intimando-se para apresentação de impugnação. 6. Após decorrido o prazo de impugnação, fica desde já determinada
a realização de perícia no(a) interditando(a). 7. Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e formulação de
quesitos em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º). 8. Decorrido, oficie-se ao IMESC, solicitando-se a designação de data e hora
para realização dos exames necessários, consignando-se que o expert deverá elucidar a respeito da alegada incapacidade
do(a) interditando(a) de exprimir a sua vontade. Assinala-se às partes que este Juízo adotará, no que atine à perícia médica, os
quesitos unificados preconizados no Comunicado CG nº 342/2022, os quais serão analisados e respondidos pelos peritos por
ocasião da elaboração do laudo. Atente a Unidade Judicial que é dispensável o envio de cópias de quesitos formulados pelas
partes quando forem idênticos aos relacionados no Comunicado CG nº 342/2022, no entanto, eventuais quesitos adicionais
eventualmente formulados pelas partes ou pelo Juízo serão respondidos pelo instituto oportunamente. 9. Com a notícia nos
autos, promova a Serventia as intimações necessárias. 10. Apresentado o laudo, deverão as partes ser intimadas a respeito,
as quais: a) em se tratando de processo físico, terão o prazo sucessivo de quinze dias para ciência e manifestação a respeito,
facultada vista dos autos no mesmo interregno (o que propiciará melhor oportunidade de análise do resultado do labor pericial);
ou b) em se tratando de processo digital, terão o prazo comum de quinze dias para ciência e manifestação a respeito. - ADV:
ELLEN PRADO DE LIMA PINTO (OAB 430930/SP), CAROLINE DE SOUZA LEITE (OAB 437309/SP)
Processo 1002525-87.2025.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fls.
47: defiro a postulação relacionada ao bloqueio de circulação do veículo objeto da ação, como forma de atribuir efetividade à
liminar concedida. Após o recolhimento da taxa pertinente, providencie a z. Serventia o necessário ao atendimento da pretensão
junto ao sistema Renajud. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002533-06.2021.8.26.0445 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juliane Silva de Sene Forone - Pedro
Sene Forone - Fls. 219/220: constatando a Serventia o atendimento ao ato ordinatório de fls. 214, expeça-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: EDER HENRIQUE SILVEIRA DALCOL (OAB 52621/PR), EDER HENRIQUE SILVEIRA DALCOL (OAB 52621/
PR)
Processo 1002625-86.2018.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.A.C. - 1. Fls. retro: promova
a Unidade Judicial o desarquivamento dos autos. Após, aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte interessada. 2.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PEDRO DE ARAUJO MELO ALVES
DA CRUZ (OAB 483264/SP)
Processo 1002780-45.2025.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Fls. retro:
constatando a Unidade Judicial a correção do recolhimento efetuado, cumpra-se decisão inicial. Intimem-se. - ADV: OLIVEIRA &
ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC)
Processo 1002787-42.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Fls. 298/300: 1. Cumpra a Serventia à decisão de fls. 285, item 3. 2. Outorgo à parte prazo suplementar para
dar cumprimento ao quanto determinado no ato ordinatório de fls. 295, item 2. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV:
CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
Processo 1002794-29.2025.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Fls. 68:
remanesce a guia correspondente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB
457356/SP)
Processo 1002839-33.2025.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.S.C. - - G.S.C. - Fls. retro: providencie a z.
Serventia a distribuição da carta precatória expedida nos autos. Intimem-se. - ADV: PRISCILA PICHINELLI HOMEM DE MELO
(OAB 262447/SP), PRISCILA PICHINELLI HOMEM DE MELO (OAB 262447/SP)
Processo 1002879-30.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Fls. 440: oficie-se às empresas referidas na aludida peça, conforme postulado, sendo que a falta de atendimento à determinação,
no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência do ofício, implicará na apuração de crime de desobediência. Servirá cópia desta
decisão digitalmente assinada como ofício, assinalando-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo,
via e-mail. Mediante consulta ao e-SAJ, a parte ativa deverá providenciar a impressão desta decisão/ofício, para oportuno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:22
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