Processo ativo
1000509-06.2025.8.26.0270
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000509-06.2025.8.26.0270
Vara: JUDICIAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado para optar pela fo *** nomeado para optar pela forma de intimação dos atos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
gramas e sessenta e cinco centigramas), 12 (doze) porções de crack, com peso líquido de 4,20 gramas (quatro gramas e vinte
centigramas) , sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (auto de exibição e apreensão às
fls. 31/32, autos de constatação preliminar às fls. 34/44 e laudos toxicológicos às fls. 122/135). Conforme deter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mina o artigo
55, ¨caput¨, da Lei n. 11.343/2006, proceda a serventia a notificação dos denunciados DANIELE DIAS DE LIMA e DANILO
APARECIDO NASCIMENTO RODRIGUES, para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de dez dias. O Sr. Oficial
de Justiça deverá indagar os denunciados se possuem defensor constituído e, na falta, se desejam a imediata atuação da
Defensoria Pública. Em caso de resposta negativa, considerando o convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, providencie o
Cartório a nomeação de um profissional, para cada denunciado, para defender seus interesses neste processo, abrindo-lhe vista
dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentar defesa preliminar, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas
e requerer a produção de outras provas. Ainda, intime-se o advogado nomeado para optar pela forma de intimação dos atos
e termos da ação penal, conforme prevê o artigo 438, §1º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. A opção
poderá ser realizada por petição própria. Após, tornem-se conclusos para recebimento ou rejeição da denúncia. 3. Acolho
a manifestação do Ministério Público (fl. 146, item 3), tendo em vista que o ANPP é incompatível com crimes hediondos ou
equiparados, uma vez que não atende ao requisito previsto “caput” do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Igualmente,
inviável o benefício da suspensão condicional do processo, tendo em vista a pena mínima do crime ser superior a um ano,
nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. 4. Sem prejuízo, defiro o pedido constante da cota ministerial, item 4, oficiando-se
a Autoridade Policial para que informe nos autos se foi possível a extração dos dados e conteúdo dos aparelhos telefônicos
apreendidos com os acusados (visto que a problemática da tela quebrada e eventual senha - fls. 142 - pode ser superada por
meio dos programas existentes e disponíveis para a atividade investigatória). Caso já tenha sido tentados todos os meios e,
ainda assim, a diligência tenha sido infrutífera, deverá apresentar o relatório correlato. 5. Mantenho a prisão preventiva outrora
decretada por ocasião da conversão do flagrante delito, eis que inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas que ensejaram
a respectiva decretação (cf. Decisão 90/5). 6. Quantos aos investigados Iago Vinicius Ribas de Barros, Tainara Larissa Ribas
de Barros e Franciele Fátima Chagas, considerando que faz-se necessário o aprofundamento das investigações, bem como
que por estarem em liberdade, essa investigação poderá prejudicar o andamento da ação penal que se iniciará em face dos
denunciados presos, Daniele e Danilo, determino o seu desmembramento, prosseguindo-se nestes autos a ação contra os
denunciados presos, e, em autos apartados, a serem formados com ¨cópias¨ de todas as peças do processo, até esta decisão,
prosseguirá o feito em relação aos investigados acima mencionados. Providencie-se o desmembramento, devendo permanecer
no fluxo de “Inquéritos Policiais”. Após, nos autos desmembrados, encaminhe-se esta decisão à Delegacia de Polícia de origem,
para que continuem as investigações contra os investigados Iago Vinicius Ribas de Barros, Tainara Larissa Ribas de Barros e
Franciele Fátima Chagas. Esclareço que a autoridade policial deverá acessar o E-Saj, com a senha (que deverá ser enviada
pelo cartório), para visualização dos autos. Caso não seja possível peticionar nos autos o resultado das diligências, deverá
encaminhar eventuais documentos para o e-mail itapeva3@tjsp.jus.br. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e ofício. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP), ADILSON
SOARES (OAB 292359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2025
Processo 1000509-06.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - M.C.R.S. - J.Q. - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
THIAGO DE SOUSA DUCA (OAB 293480/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP)
Processo 1000903-47.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Assessoria e
Prestação de Serviços Multicred S/c Ltda - Ellis Caridad Neto - Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa Sisbajud (bloqueio
parcial - R$ 1.482,33), às fls. 123/133. Fica ainda o patrono do executado intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
eventual impugnação (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015). Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo
superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de
provocação. - ADV: GABRIEL MARCHETTI VAZ (OAB 282590/SP), ADILSON GALDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 493944/SP)
Processo 1001591-72.2025.8.26.0270 - Monitória - Nota Promissória - Ronel Educacional Ss Ltda - Josemara Nunes Veloso
Pereira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios apresentados. Intimação da
parte ré a regularizar sua representação, com a juntada de procuração assinada, em igual prazo. - ADV: NADIA KATHERINE
JANUZZI BRANDÃO (OAB 180973/SP), ANA PAULA DA SILVA BUENO (OAB 447340/SP)
Processo 1003474-06.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Intimação do(a)
interessado(a) a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESPs. Para recolhimento, será
necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o “código 206-2”. -
ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1003883-64.2024.8.26.0270 - Revisão Judicial de Decisão do Conselho Tutelar - Tutela de Urgência - H.V.F. -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o estudo social e os relatórios pedagógicos, às fls. 341/357. - ADV:
DANIELLE BIMBATI DE MOURA BRAATZ ALMEIDA (OAB 315849/SP)
Processo 1004154-44.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Intimação da parte autora a recolher as despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por pessoa e por endereço).
Caso haja mais de uma pessoa a ser citada/intimada e elas residam no mesmo endereço, é necessário o recolhimento de
valores relativos a apenas uma diligência. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão
extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2025
Processo 0001127-65.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1502409-69.2022.8.26.0270) (processo principal 1502409-
69.2022.8.26.0270) - Insanidade Mental do Acusado - Contravenções Penais - G.R.O. - A(O) Dr(a). Fabrício Augusto Dias, MM
Juiz(a) de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de Itapeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei. CONSIDERANDO
que Geovane Ribeiro de Oliveira, denunciado como incurso nas penas do artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, c.c. art.
61, II, f, na forma da Lei n.º 11.340/06, nos autos da ação penal nº 1502409-69.2022.8.26.0270 e que resta dúvidas quanto a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
gramas e sessenta e cinco centigramas), 12 (doze) porções de crack, com peso líquido de 4,20 gramas (quatro gramas e vinte
centigramas) , sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (auto de exibição e apreensão às
fls. 31/32, autos de constatação preliminar às fls. 34/44 e laudos toxicológicos às fls. 122/135). Conforme deter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mina o artigo
55, ¨caput¨, da Lei n. 11.343/2006, proceda a serventia a notificação dos denunciados DANIELE DIAS DE LIMA e DANILO
APARECIDO NASCIMENTO RODRIGUES, para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de dez dias. O Sr. Oficial
de Justiça deverá indagar os denunciados se possuem defensor constituído e, na falta, se desejam a imediata atuação da
Defensoria Pública. Em caso de resposta negativa, considerando o convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, providencie o
Cartório a nomeação de um profissional, para cada denunciado, para defender seus interesses neste processo, abrindo-lhe vista
dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentar defesa preliminar, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas
e requerer a produção de outras provas. Ainda, intime-se o advogado nomeado para optar pela forma de intimação dos atos
e termos da ação penal, conforme prevê o artigo 438, §1º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. A opção
poderá ser realizada por petição própria. Após, tornem-se conclusos para recebimento ou rejeição da denúncia. 3. Acolho
a manifestação do Ministério Público (fl. 146, item 3), tendo em vista que o ANPP é incompatível com crimes hediondos ou
equiparados, uma vez que não atende ao requisito previsto “caput” do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Igualmente,
inviável o benefício da suspensão condicional do processo, tendo em vista a pena mínima do crime ser superior a um ano,
nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. 4. Sem prejuízo, defiro o pedido constante da cota ministerial, item 4, oficiando-se
a Autoridade Policial para que informe nos autos se foi possível a extração dos dados e conteúdo dos aparelhos telefônicos
apreendidos com os acusados (visto que a problemática da tela quebrada e eventual senha - fls. 142 - pode ser superada por
meio dos programas existentes e disponíveis para a atividade investigatória). Caso já tenha sido tentados todos os meios e,
ainda assim, a diligência tenha sido infrutífera, deverá apresentar o relatório correlato. 5. Mantenho a prisão preventiva outrora
decretada por ocasião da conversão do flagrante delito, eis que inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas que ensejaram
a respectiva decretação (cf. Decisão 90/5). 6. Quantos aos investigados Iago Vinicius Ribas de Barros, Tainara Larissa Ribas
de Barros e Franciele Fátima Chagas, considerando que faz-se necessário o aprofundamento das investigações, bem como
que por estarem em liberdade, essa investigação poderá prejudicar o andamento da ação penal que se iniciará em face dos
denunciados presos, Daniele e Danilo, determino o seu desmembramento, prosseguindo-se nestes autos a ação contra os
denunciados presos, e, em autos apartados, a serem formados com ¨cópias¨ de todas as peças do processo, até esta decisão,
prosseguirá o feito em relação aos investigados acima mencionados. Providencie-se o desmembramento, devendo permanecer
no fluxo de “Inquéritos Policiais”. Após, nos autos desmembrados, encaminhe-se esta decisão à Delegacia de Polícia de origem,
para que continuem as investigações contra os investigados Iago Vinicius Ribas de Barros, Tainara Larissa Ribas de Barros e
Franciele Fátima Chagas. Esclareço que a autoridade policial deverá acessar o E-Saj, com a senha (que deverá ser enviada
pelo cartório), para visualização dos autos. Caso não seja possível peticionar nos autos o resultado das diligências, deverá
encaminhar eventuais documentos para o e-mail itapeva3@tjsp.jus.br. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e ofício. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP), ADILSON
SOARES (OAB 292359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2025
Processo 1000509-06.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - M.C.R.S. - J.Q. - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
THIAGO DE SOUSA DUCA (OAB 293480/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP)
Processo 1000903-47.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Assessoria e
Prestação de Serviços Multicred S/c Ltda - Ellis Caridad Neto - Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa Sisbajud (bloqueio
parcial - R$ 1.482,33), às fls. 123/133. Fica ainda o patrono do executado intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
eventual impugnação (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015). Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo
superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de
provocação. - ADV: GABRIEL MARCHETTI VAZ (OAB 282590/SP), ADILSON GALDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 493944/SP)
Processo 1001591-72.2025.8.26.0270 - Monitória - Nota Promissória - Ronel Educacional Ss Ltda - Josemara Nunes Veloso
Pereira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios apresentados. Intimação da
parte ré a regularizar sua representação, com a juntada de procuração assinada, em igual prazo. - ADV: NADIA KATHERINE
JANUZZI BRANDÃO (OAB 180973/SP), ANA PAULA DA SILVA BUENO (OAB 447340/SP)
Processo 1003474-06.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Intimação do(a)
interessado(a) a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESPs. Para recolhimento, será
necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o “código 206-2”. -
ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1003883-64.2024.8.26.0270 - Revisão Judicial de Decisão do Conselho Tutelar - Tutela de Urgência - H.V.F. -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o estudo social e os relatórios pedagógicos, às fls. 341/357. - ADV:
DANIELLE BIMBATI DE MOURA BRAATZ ALMEIDA (OAB 315849/SP)
Processo 1004154-44.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Intimação da parte autora a recolher as despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por pessoa e por endereço).
Caso haja mais de uma pessoa a ser citada/intimada e elas residam no mesmo endereço, é necessário o recolhimento de
valores relativos a apenas uma diligência. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão
extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2025
Processo 0001127-65.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1502409-69.2022.8.26.0270) (processo principal 1502409-
69.2022.8.26.0270) - Insanidade Mental do Acusado - Contravenções Penais - G.R.O. - A(O) Dr(a). Fabrício Augusto Dias, MM
Juiz(a) de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de Itapeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei. CONSIDERANDO
que Geovane Ribeiro de Oliveira, denunciado como incurso nas penas do artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, c.c. art.
61, II, f, na forma da Lei n.º 11.340/06, nos autos da ação penal nº 1502409-69.2022.8.26.0270 e que resta dúvidas quanto a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º