Processo ativo

0000350-41.2024.8.26.0262

0000350-41.2024.8.26.0262
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado para se manifestar em t *** nomeado para se manifestar em termos de impugnação no prazo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
crédito e apresentar o formulário MLE, salientando que osilêncioserá interpretado como satisfeito. 6. Intimações e providências
necessárias. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP)
Processo 0000350-41.2024.8.26.0262 (processo principal 1000491-43.2024.8.26.0262) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tutela de Urgência - Mariana Lopes Kamada - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fls. 204-208: recebo como emenda. Preenchidos os requisitos do art.
534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 3. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. 4. Havendo
impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação, em 15 dias. 5. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-
se. 6. Adianto, desde já, que eventual expedição de ofício requisitório fica condicionada ao trânsito em julgado da sentença
exequenda. 7. Intimações e providências necessárias. - ADV: BRUNA INACIO ALVES (OAB 306719/SP), MARINA LOPES
KAMADA SAMPAIO (OAB 317188/SP)
Processo 0000398-97.2024.8.26.0262 (processo principal 1000652-87.2023.8.26.0262) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - V.M.R.G. - J.P.G. - Intimação do advogado nomeado para se manifestar em termos de impugnação no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP), LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB
312646/SP)
Processo 0000410-14.2024.8.26.0262 (processo principal 1000166-10.2020.8.26.0262) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Fernando César Domingues - 1. Diante da ausência de impugnação,HOMOLOGOos cálculos apresentados , homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela exequente na 03 (R$ 40.663,76 - honorários). 1.1. Deverá
a parte exequente instaurar incidente processual de requisição no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça, inserindo os dados
necessários (petição e respectiva planilha de cálculos). 1.2. Deverão ser observadas rigorosamente as determinações contidas
nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014
e 01/2015, do DEPRE, promovendo a criação do expediente eletrônico a fim de ser viabilizada a sua expedição, o que deverá
ser comprovado nos autos. 2. Com a instauração do incidente, aguarde-se o pagamento. 3. Havendo pagamento, intime-se
a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dasatisfaçãodo crédito, salientando que osilêncioserá
interpretado como satisfeito. 4. Intimações e providências necessárias. - ADV: FERNANDO CÉSAR DOMINGUES (OAB 180115/
SP)
Processo 0000415-36.2024.8.26.0262 (processo principal 1001024-46.2017.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eva de Jesus das Chagas - - Maria Eduarda Aparecida Domingues -
Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada (fls. 57-58), no prazo de 15 dias. Intimações e providências
necessárias. - ADV: GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP), GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA
(OAB 159939/SP)
Processo 0000471-06.2023.8.26.0262 (apensado ao processo 1500140-47.2023.8.26.0262) - Execução de Medidas Sócio-
Educativas - Prestação de serviços à comunidade - E.E.A.C. - Tendo em conta que o adolescente cumpriu integralmente a
medida imposta, JULGOEXTINTO o presente feito e determino, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos com
as cautelas de praxe. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito
em julgado. Expeça-se a certidão de honorários à defensora nomeada nos termos do Convênio OAB / DPE. Cientifique-se a
Secretaria Municipal de Assistência Social a extinção desta execução, servindo a presente como ofício. Feitas as anotações
praxe, arquivem-se os autos observando as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: CAROLINE DESSIREE LOUREIRO DE FREITAS
(OAB 370156/SP)
Processo 0000490-12.2023.8.26.0262 (processo principal 1000635-85.2022.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ACESSO-Matrícula - Ausência de Pré-Requisito - J.J.M.G. - Nesse cenário, por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbiam, JULGO EXTINTO o feito,semresoluçãodo mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I.C. - ADV:
JOANA DE JESUS MIGUEL GOMES (OAB 284176/SP)
Processo 0000502-26.2023.8.26.0262 (apensado ao processo 1500599-49.2023.8.26.0262) - Execução de Medidas Sócio-
Educativas - Prestação de serviços à comunidade - R.A.F. - 1. Oficie-se à SecretariaMunicipal deAssistênciaSocial solicitando
o envio dos relatórios de cumprimento da medida socioeducativa, servindo o presente como OFÍCIO. 2. Com a vinda aos autos,
dê-se vista às partes. 3. Intimações e providências necessárias. - ADV: RODOLFO BORANGA DE CAMPOS (OAB 253455/SP)
Processo 0000521-32.2023.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leovaldo Pereira de
Lima - 1. Considerando o tempo decorrido desde a data da perícia designada, cobre-se a vinda do laudo pericial, com urgência.
2. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação. 3. Intimações e providências necessárias. - ADV: GRAZIELLA
PRISCILLA DA SILVA FREIRE PINTO (OAB 91926/PR)
Processo 0000532-27.2024.8.26.0262 (processo principal 1000795-76.2023.8.26.0262) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - V.C.G. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VALDELI PEREIRA (OAB
260446/SP)
Processo 0000552-18.2024.8.26.0262 (processo principal 1003360-67.2015.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Posse - ROSE ALVES DO CARMO - 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. 2. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. 3. Havendo impugnação, dê-se vista à parte
contrária para manifestação, em 15 dias. 4. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se. 5. Intimações e providências
necessárias. - ADV: GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP)
Processo 0000566-80.2016.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria José Rodrigues - COMPANHIA
EXCELSIOR DE SEGUROS S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial e, por
consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da
sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
em favor do patrono da parte ré, que os fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC), porém, diante
da gratuidade de justiça deferida, suspendo a exigibilidade das verbas, observando-se o comando do artigo 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. -
ADV: ADILSON DALTOÉ (OAB 342785/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP)
Processo 0000575-42.2016.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Celio Laitz e outro - Excelsior Seguros - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que
os fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC), porém, diante da gratuidade de justiça deferida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:46
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