Processo ativo

0000880-60.2017.8.26.0498

0000880-60.2017.8.26.0498
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma da Lei, etc. FAZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, pela atuação total ? código 301. Oportunamente, *** nomeado, pela atuação total ? código 301. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. e C. “, e ciente de que, findo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000880-60.2017.8.26.0498, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de
Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu ANTONIO NARCELIO
TERTO DE LIMA, Brasileiro, Casado, RG 96.029.708-62, CPF 322.740.548-27, pai Elias Terto da Silva, mãe Maria José de Lima
Silva, Nascido em 10/01/1980, de cor Branco, natural de Potengi - CE, com ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço à Sítio Santa Cecília, Zona Rural, CEP
14930-000, Boa Esperança do Sul - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo procedente a
ação penal para: a) condenar o réu AMARO OLIVEIRA DA SILVA, vulgo “Lagoa”, como incurso, por duas vezes, no artigo 297,
caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de
14 dias-multa, calculado no mínimo legal; b) condenar o réu ANTONIO NARCELIO TERO DE LIMA, qualificado nos autos, como
incurso no artigo 304, c.c. 297, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime
inicial aberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em
julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe, elabore-se o cálculo da pena de multa e remeta-se ao representante
do Ministério Público para ajuizamento da ação competente; expeçam-se guias de execução; expeça-se certidão de honorários
ao advogado nomeado, pela atuação total ? código 301. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. e C. “, e ciente de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FERNANDO DA SILVA REIS, PROCESSO Nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:37
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