Processo ativo
1151397-46.2024.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1151397-46.2024.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, não foram apresentados nos autos documentos aptos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado pel *** nomeado pela Convênio
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
tutela antecipada, constato que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC para sua concessão. Verifico que
a matéria em discussão já foi objeto de apreciação judicial nos embargos de terceiro (processo nº 1151397-46.2024.8.26.0100),
tendo o juízo falimentar apreciado a pretensão dos requerentes e julgado improcedente. Conforme sent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ença proferida pelo Juízo
da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, não foram apresentados nos autos documentos aptos
a comprovar a contratação entre as partes ou que demonstrassem a propriedade dos embargantes. Além disso, foi destacado
que não havia nos autos documentos que comprovassem a prática de atos efetivos de posse ad usucapionem durante todo o
período necessário para prescrição aquisitiva. A existência de decisão judicial anterior sobre a mesma matéria de fato, ainda
que em procedimento distinto, enfraquece consideravelmente a probabilidade do direito invocado pelos requerentes. Não se
pode ignorar que o juízo falimentar, após cognição exauriente, já apreciou a alegação de posse dos requerentes e a afastou por
insuficiência probatória. Ademais, a análise do direito de retenção por benfeitorias e a eventual má-fé do arrematante demandam
dilação probatória, com a necessária formação do contraditório. O conjunto probatório apresentado não permite, nesta fase
processual, o reconhecimento incontroverso das alegações autorais, sendo imprescindível a manifestação da parte contrária. A
existência de construção no imóvel, por si só, não é suficiente para garantir o direito à retenção, sendo necessário averiguar a
qualificação das benfeitorias como necessárias ou úteis, a efetiva boa-fé dos possuidores, bem como a ciência inequívoca do
arrematante sobre tais circunstâncias antes da arrematação, elementos que demandam cognição exauriente. Ressalto, ainda,
que caberia à parte autora utilizar os meios legais adequados para impugnar a decisão proferida pelo juízo falimentar, ao invés
de buscar, por meio de tutela antecipada, a reapreciação da manutenção da posse ou suspensão do mandado de imissão
na posse. Tal pretensão feriria o princípio da hierarquia entre as instâncias, uma vez que este juízo estaria revisando uma
decisão proferida por outro juízo de primeira instância, o que não se mostra juridicamente adequado. Verifico, por fim, que há
necessidade de instrução processual para a adequada compreensão dos fatos narrados, questões que não podem ser dirimidas
em cognição sumária. Ante o exposto: DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça aos requerentes; INDEFIRO o pedido de
tutela antecipada, por não vislumbrar, neste momento processual, a presença dos requisitos autorizadores previstos no art. 300
do CPC; DETERMINO a citação dos requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal; DESIGNO audiência
de conciliação, conforme manifestação expressa dos autores (fls. 4), a ser realizada no CEJUSC desta Comarca; - ADV: BRUNA
RIBEIRO ZICATTI FEDIZKO (OAB 272037/SP), BRUNA RIBEIRO ZICATTI FEDIZKO (OAB 272037/SP)
Processo 1000619-82.2020.8.26.0301 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tiago Oliveria
Elias - - Adelita Coutinho Montier - Vistos. Diante da sentença proferida nos Embargos de Terceiro, expeça-se novo mandado de
reintegração de posse, nos termos da decisão de fls. 45/46. Cumprido o mandado, informem os requerentes o atual endereço
do requerido, tendo em vista a certidão de fls. 66 ou requeiram o que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: ELIS ANGELA
FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP), ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP)
Processo 1000628-73.2022.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wanderson Gomes Vieira
- Vistos. Fls. 158. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, nos termos do formulário apresentado.
No mais, considerando a proposta de acordo apresentado pela Autarquia, manifesta-se, o autor, em quinze dias. Intime-se. -
ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 1000667-75.2019.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Sonia Lima Dias - Nota do cartório: expedição de
documento (mandado/carta/ofício/termo/alvará/etc). - ADV: SABRINA JOIA LADEIRA (OAB 322899/SP)
Processo 1000713-59.2022.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.B.M.C. - L.C.C. - Vistos. INTIME(M)-SE
a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP), REGIS
FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP)
Processo 1000844-63.2024.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Florencio Inacio Pereira - - Maria da
Conceição Viana Pereira - Nota de cartório: Fica o Dr. Luiz Benedito da Silva Fructuoso intimado que após a assinatura pelo
Supervisor a Certidão de honorários parcial ficará a disposição no SAJ, para o devido andamento. - ADV: LUIZ BENEDITO
DA SILVA FRUCTUOSO (OAB 74837/SP), BRUNA RIBEIRO ZICATTI FEDIZKO (OAB 272037/SP), LUIZ BENEDITO DA SILVA
FRUCTUOSO (OAB 74837/SP)
Processo 1000876-05.2023.8.26.0301 (apensado ao processo 1000814-96.2022.8.26.0301) - Ação de Alimentos de Infância
e Juventude - Fixação - S.S.M.S. - - C.M.V. - Vistos. Cobre-se o cumprimento do ofício de fl. 208, atentando-se quanto ao envio
da cópia da fl. 190, que contém os dados bancários da adolescente. Fl. 237: Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. -
ADV: SIMONE SCHUH MOTA E SILVA (OAB 456674/SP), SIMONE SCHUH MOTA E SILVA (OAB 456674/SP)
Processo 1000884-89.2017.8.26.0301 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARINU - Espólio de Antonio Afonso Pereora e Janet Daud Pereira - Trata-se de embargos de declaração
opostos pela Fazenda contra a sentença de fls. 152. Os embargos devem ser acolhidos e providos. Assim recebo os embargos
de declaração, dou-lhes provimento para que o curso processual seja restabelecido com a substituição do polo passivo conforme
requerido a fls. 123. - ADV: ALFREDO PORCER (OAB 252508/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP),
JANAIRA MARTINS GUIRRO (OAB 293823/SP), FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 1000894-26.2023.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.S. - E.R.N.S. e outro - Nota de
cartório: Fica Dra. Eloisa Maria Millas Hashimoto intimada a apresentar o RGI, tendo em vista que a fls. 77 não a contém, para
confecção da certidão de honorários. Trata-se de campo obrigatório e previsto no inciso XXI da Clausula sétima nos anexos V,
VI, IX e X do termo do Convênio. - ADV: QUEZIA DE ASSIS MARTINS TAVARES (OAB 452036/SP), ELOISA MARIA MILLAS
HASHIMOTO (OAB 483624/SP)
Processo 1001066-31.2024.8.26.0301 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - D.F.L. - -
R.C.F. - Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, atenda-se ao requerido pelo Ministério Público no último parágrafo da
manifestação de fls. 51. Intime-se. - ADV: DAMARIS CRISTINA BARBOSA BARBIERI (OAB 362094/SP), DAMARIS CRISTINA
BARBOSA BARBIERI (OAB 362094/SP)
Processo 1001086-22.2024.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gislaine Marcela
Marcelino - Ricardo Vieira da Silva - - Braz Henrique Delgado e outros - Vistos. Nos termos do artigo 437, § 1º, CPC, dê-se vista
aos requeridos do documento de fls. 231, bem como do documento de fls. 237 à requerente. Após, encaminhem-se à conclusão.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 372771/SP), PEDRO PANSARIN JUNIOR (OAB 235332/SP), THAIS
REZZAGHI DINIZ (OAB 242891/SP)
Processo 1001196-55.2023.8.26.0301 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.N.S. -
Vistos. Diante da petição e documentos de fls. 61/64 e levando-se em conta a data da nomeação (julho de 2023), intimem-se o
requerente, na pessoa de sua representante legal, para que compareça a OAB local, no prazo de 15 (quinze) dias, visando nova
avaliação financeira e a nomeação de novo procurador. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pela Convênio
OAB/Defensoria Pública, nos termos do ofício de fls. 62/63. Intime-se. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO PANZUTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tutela antecipada, constato que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC para sua concessão. Verifico que
a matéria em discussão já foi objeto de apreciação judicial nos embargos de terceiro (processo nº 1151397-46.2024.8.26.0100),
tendo o juízo falimentar apreciado a pretensão dos requerentes e julgado improcedente. Conforme sent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ença proferida pelo Juízo
da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, não foram apresentados nos autos documentos aptos
a comprovar a contratação entre as partes ou que demonstrassem a propriedade dos embargantes. Além disso, foi destacado
que não havia nos autos documentos que comprovassem a prática de atos efetivos de posse ad usucapionem durante todo o
período necessário para prescrição aquisitiva. A existência de decisão judicial anterior sobre a mesma matéria de fato, ainda
que em procedimento distinto, enfraquece consideravelmente a probabilidade do direito invocado pelos requerentes. Não se
pode ignorar que o juízo falimentar, após cognição exauriente, já apreciou a alegação de posse dos requerentes e a afastou por
insuficiência probatória. Ademais, a análise do direito de retenção por benfeitorias e a eventual má-fé do arrematante demandam
dilação probatória, com a necessária formação do contraditório. O conjunto probatório apresentado não permite, nesta fase
processual, o reconhecimento incontroverso das alegações autorais, sendo imprescindível a manifestação da parte contrária. A
existência de construção no imóvel, por si só, não é suficiente para garantir o direito à retenção, sendo necessário averiguar a
qualificação das benfeitorias como necessárias ou úteis, a efetiva boa-fé dos possuidores, bem como a ciência inequívoca do
arrematante sobre tais circunstâncias antes da arrematação, elementos que demandam cognição exauriente. Ressalto, ainda,
que caberia à parte autora utilizar os meios legais adequados para impugnar a decisão proferida pelo juízo falimentar, ao invés
de buscar, por meio de tutela antecipada, a reapreciação da manutenção da posse ou suspensão do mandado de imissão
na posse. Tal pretensão feriria o princípio da hierarquia entre as instâncias, uma vez que este juízo estaria revisando uma
decisão proferida por outro juízo de primeira instância, o que não se mostra juridicamente adequado. Verifico, por fim, que há
necessidade de instrução processual para a adequada compreensão dos fatos narrados, questões que não podem ser dirimidas
em cognição sumária. Ante o exposto: DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça aos requerentes; INDEFIRO o pedido de
tutela antecipada, por não vislumbrar, neste momento processual, a presença dos requisitos autorizadores previstos no art. 300
do CPC; DETERMINO a citação dos requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal; DESIGNO audiência
de conciliação, conforme manifestação expressa dos autores (fls. 4), a ser realizada no CEJUSC desta Comarca; - ADV: BRUNA
RIBEIRO ZICATTI FEDIZKO (OAB 272037/SP), BRUNA RIBEIRO ZICATTI FEDIZKO (OAB 272037/SP)
Processo 1000619-82.2020.8.26.0301 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tiago Oliveria
Elias - - Adelita Coutinho Montier - Vistos. Diante da sentença proferida nos Embargos de Terceiro, expeça-se novo mandado de
reintegração de posse, nos termos da decisão de fls. 45/46. Cumprido o mandado, informem os requerentes o atual endereço
do requerido, tendo em vista a certidão de fls. 66 ou requeiram o que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: ELIS ANGELA
FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP), ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP)
Processo 1000628-73.2022.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wanderson Gomes Vieira
- Vistos. Fls. 158. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, nos termos do formulário apresentado.
No mais, considerando a proposta de acordo apresentado pela Autarquia, manifesta-se, o autor, em quinze dias. Intime-se. -
ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 1000667-75.2019.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Sonia Lima Dias - Nota do cartório: expedição de
documento (mandado/carta/ofício/termo/alvará/etc). - ADV: SABRINA JOIA LADEIRA (OAB 322899/SP)
Processo 1000713-59.2022.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.B.M.C. - L.C.C. - Vistos. INTIME(M)-SE
a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP), REGIS
FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP)
Processo 1000844-63.2024.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Florencio Inacio Pereira - - Maria da
Conceição Viana Pereira - Nota de cartório: Fica o Dr. Luiz Benedito da Silva Fructuoso intimado que após a assinatura pelo
Supervisor a Certidão de honorários parcial ficará a disposição no SAJ, para o devido andamento. - ADV: LUIZ BENEDITO
DA SILVA FRUCTUOSO (OAB 74837/SP), BRUNA RIBEIRO ZICATTI FEDIZKO (OAB 272037/SP), LUIZ BENEDITO DA SILVA
FRUCTUOSO (OAB 74837/SP)
Processo 1000876-05.2023.8.26.0301 (apensado ao processo 1000814-96.2022.8.26.0301) - Ação de Alimentos de Infância
e Juventude - Fixação - S.S.M.S. - - C.M.V. - Vistos. Cobre-se o cumprimento do ofício de fl. 208, atentando-se quanto ao envio
da cópia da fl. 190, que contém os dados bancários da adolescente. Fl. 237: Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. -
ADV: SIMONE SCHUH MOTA E SILVA (OAB 456674/SP), SIMONE SCHUH MOTA E SILVA (OAB 456674/SP)
Processo 1000884-89.2017.8.26.0301 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARINU - Espólio de Antonio Afonso Pereora e Janet Daud Pereira - Trata-se de embargos de declaração
opostos pela Fazenda contra a sentença de fls. 152. Os embargos devem ser acolhidos e providos. Assim recebo os embargos
de declaração, dou-lhes provimento para que o curso processual seja restabelecido com a substituição do polo passivo conforme
requerido a fls. 123. - ADV: ALFREDO PORCER (OAB 252508/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP),
JANAIRA MARTINS GUIRRO (OAB 293823/SP), FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 1000894-26.2023.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.S. - E.R.N.S. e outro - Nota de
cartório: Fica Dra. Eloisa Maria Millas Hashimoto intimada a apresentar o RGI, tendo em vista que a fls. 77 não a contém, para
confecção da certidão de honorários. Trata-se de campo obrigatório e previsto no inciso XXI da Clausula sétima nos anexos V,
VI, IX e X do termo do Convênio. - ADV: QUEZIA DE ASSIS MARTINS TAVARES (OAB 452036/SP), ELOISA MARIA MILLAS
HASHIMOTO (OAB 483624/SP)
Processo 1001066-31.2024.8.26.0301 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - D.F.L. - -
R.C.F. - Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, atenda-se ao requerido pelo Ministério Público no último parágrafo da
manifestação de fls. 51. Intime-se. - ADV: DAMARIS CRISTINA BARBOSA BARBIERI (OAB 362094/SP), DAMARIS CRISTINA
BARBOSA BARBIERI (OAB 362094/SP)
Processo 1001086-22.2024.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gislaine Marcela
Marcelino - Ricardo Vieira da Silva - - Braz Henrique Delgado e outros - Vistos. Nos termos do artigo 437, § 1º, CPC, dê-se vista
aos requeridos do documento de fls. 231, bem como do documento de fls. 237 à requerente. Após, encaminhem-se à conclusão.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 372771/SP), PEDRO PANSARIN JUNIOR (OAB 235332/SP), THAIS
REZZAGHI DINIZ (OAB 242891/SP)
Processo 1001196-55.2023.8.26.0301 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.N.S. -
Vistos. Diante da petição e documentos de fls. 61/64 e levando-se em conta a data da nomeação (julho de 2023), intimem-se o
requerente, na pessoa de sua representante legal, para que compareça a OAB local, no prazo de 15 (quinze) dias, visando nova
avaliação financeira e a nomeação de novo procurador. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pela Convênio
OAB/Defensoria Pública, nos termos do ofício de fls. 62/63. Intime-se. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO PANZUTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º