Processo ativo

1500042-61.2025.8.26.0563

1500042-61.2025.8.26.0563
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de São Bento do Sapucaí,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado pelo Convênio *** nomeado pelo Convênio DPE/OBA. Diligências e
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo

1500042-61.2025.8.26.0563, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Bento do Sapucaí,
Estado de São Paulo, Dr(a). FÁBIO APARECIDO TIRONI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) vítima I.T.R.S.. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
senten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para fim de CONDENAR o réu G.C.T., à pena total de 06 (seis)
meses e 6 (seis) dias de detenção como incurso no art. 147, caput, § 1º, do Código Penal, com início no regime semiaberto.
A fim de evitar desproporcionalidade entre a pena e a prisão preventiva, REVOGO a prisão preventiva do acusado. Voltarão à
vigência, contudo, as MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA anteriormente fixadas, devendo o acusado ser intimado dessas
no momento do cumprimento do alvará. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Intime-se a vítima acerca do teor da sentença.
Sendo o caso, fixo honorários no patamar máximo previsto para o advogado nomeado pelo Convênio DPE/OBA. Diligências e
intimações necessárias. Por fim, OFICIE-SE ao Ministério Público Federal e à Receita Federal, com senha de acesso aos autos,
para que tomem as medidas pertinentes, considerando as declarações do réu acerca da existência de bens de elevado valor
econômico durante seu interrogatório e a inexistência de declarações à Fazenda. Cópia devidamente assinada desta sentença
servirá como ofício. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as providências de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Bento do Sapucai, aos 24 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 00:21
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