Processo ativo
1004552-78.2019.8.26.0663
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004552-78.2019.8.26.0663
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado pelo Convênio, presumi *** nomeado pelo Convênio, presumindo-se a necessidade. Anote-se
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o
referido lançamento junto à instituição financeira. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1004552-78.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Educativa
Regional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda - Everaldo Vieira - Nos termos do Comunicado 1.514/2019, foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE) sob o nº 20241213165333099851, conforme formulário de fls. 231, em atendimento e em conformidade com a determinação
judicial previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o
referido lançamento junto à instituição financeira. - ADV: CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP), REGINA
CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP)
Processo 1005608-49.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vinícius Turibio Dias - Nos
termos do Comunicado 1.514/2019, foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) sob nº 20241218153022027552,
no valor de R$399,31, conforme formulário de fls. 175, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial
previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido
lançamento junto à instituição financeira. - ADV: VINÍCIUS TURIBIO DIAS (OAB 341368/SP)
VOTUPORANGA
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÉRICA ALVES LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0702/2024
Processo 1500249-82.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MOZER ROBERTO PLACIDO
GONÇALVES - Vistos. 1) A denúncia contém exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, estando preenchidos
os requisitos do art. 41 do CPP. Eventuais vícios do inquérito policial não têm o condão de maculá-la, conforme cediça doutrina.
Ademais, não é possível a análise do mérito com a profundidade pretendida pela Defesa nem tampouco a desclassificação do
delito imputado nesta fase processual, registrando que a valoração aprofundada das provas, inclusive quanto a sua licitude,
é tarefa a ser realizada na sentença. A matéria apresentada pela Defesa não autoriza a absolvição sumária, existindo justa
causa para o prosseguimento da ação. Fica, pois, mantido o recebimento da denúncia. 2) Defiro ao réu a assistência judiciária
gratuita, observando-se que está assistido por Advogado nomeado pelo Convênio, presumindo-se a necessidade. Anote-se
e observe-se. 3) Designo audiência de instrução, debates e julgamento, telepresencial, para o dia 29 de janeiro de 2025 às
14h15min. A audiência será realizada na plataforma Teams. O acesso à sala poderá ser realizado pelo link abaixo (digitar o
endereço eletrônico em barra de pesquisa do navegador ou fazer download da peça pelo e-saj e clicar diretamente): https://shre.
ink/gnm5 No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link com vídeo e áudio habilitados
e munidos de documento de identificação com foto. Recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams. 4) Intime-se o
Ministério Público via portal e mediante envio do link ao e-mail cadastrado. 5) Intime(m)-se o(s) Advogado(s) via imprensa oficial
(ou pessoal, se o caso) e, havendo necessidade de envio do link por e-mail ou whatsapp, deverá ser solicitado nos autos até 10
dias antes da audiência, com os dados necessários para encaminhamento. Caso o réu e testemunhas de defesa participem da
audiência no escritório do Advogado, cabe ao mesmo informar nos autos para dispensa das respectivas intimações, devendo
velar pela incomunicabilidade das mesmas. Em caso de Defensor nomeado pelo Convênio, caso o réu constitua Advogado a
qualquer tempo, deverá ser expedida a respectiva certidão e habilitado o novo Defensor, independente de outra providência.
6) Cuidando-se de réu(s) preso(s), oficie-se, servindo cópia desta como ofício, para que seja(m) apresentado(s) à estação
de teleaudiência no dia e horário acima; em caso de réu(s) solto(s), intime(m)-se, servindo cópia desta como mandado, para
que forneça(m) e-mail e/ou telefone com whatsapp para envio do link, devendo acessá-lo no dia e hora indicado. Faculta-se
o comparecimento ao escritório de seu(s) Advogado(s) para participação na audiência. 7) Intimem-se e/ou requisitem-se a
vítima, testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e eventualmente na defesa prévia, servindo cópia desta como mandado(s) ou
ofício(s), para participação na audiência, colhendo e-mail e/ou telefone com whatsapp, devendo acessar o link no dia e hora
indicado. Além do link que consta da presente, será encaminhado link e tutorial dias antes da audiência preferencialmente
pelo whatsapp. 7.1) Havendo alteração de endereço de quaisquer dos participantes, expeça-se mandado de intimação no
novo endereço por ato ordinatório. 7.2) Desde já autorizo a intimação por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual,
bem como a expedição de mandado em regime de plantão, se necessário. 8) Deverá o Oficial de Justiça informar ao(s) réu(s)
soltos, à vítima e à(s) testemunha(s) sobre a necessidade de equipamento com internet para participar da audiência e, somente
na remota indisponibilidade dos meios necessários, intimá-la(s) para comparecer ao Fórum local, sala de audiências da 1ª
Vara Criminal para ser ouvida, chegando com 30 minutos de antecedência e com documento de identificação, advertindo
que a ausência de participação ou comparecimento poderá ensejar crime de desobediência, além da imposição de multa e
revelia, no caso do(s) réu(s). 9) Junte-se a folha de antecedentes e certidões atualizadas, se o caso. Maiores informações
sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Int. C. MP. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO
MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, ficando autorizada citação/intimação por meio de contato telefônico
ou chamada audiovisual, certificando-se nos autos, nos termos do Provimento 27/2023. Se necessário, os mandados deverão
ser expedidos com prazo urgente, podendo ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. Fica desde já determinado o
compartilhamento do mandado (art. 1091-A, inciso II, das NSCGJ, caso a parte resida em outra cidade. - ADV: JAIME ROCHA
LIMA JUNIOR (OAB 313903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o
referido lançamento junto à instituição financeira. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1004552-78.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Educativa
Regional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda - Everaldo Vieira - Nos termos do Comunicado 1.514/2019, foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE) sob o nº 20241213165333099851, conforme formulário de fls. 231, em atendimento e em conformidade com a determinação
judicial previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o
referido lançamento junto à instituição financeira. - ADV: CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP), REGINA
CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP)
Processo 1005608-49.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vinícius Turibio Dias - Nos
termos do Comunicado 1.514/2019, foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) sob nº 20241218153022027552,
no valor de R$399,31, conforme formulário de fls. 175, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial
previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido
lançamento junto à instituição financeira. - ADV: VINÍCIUS TURIBIO DIAS (OAB 341368/SP)
VOTUPORANGA
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÉRICA ALVES LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0702/2024
Processo 1500249-82.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MOZER ROBERTO PLACIDO
GONÇALVES - Vistos. 1) A denúncia contém exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, estando preenchidos
os requisitos do art. 41 do CPP. Eventuais vícios do inquérito policial não têm o condão de maculá-la, conforme cediça doutrina.
Ademais, não é possível a análise do mérito com a profundidade pretendida pela Defesa nem tampouco a desclassificação do
delito imputado nesta fase processual, registrando que a valoração aprofundada das provas, inclusive quanto a sua licitude,
é tarefa a ser realizada na sentença. A matéria apresentada pela Defesa não autoriza a absolvição sumária, existindo justa
causa para o prosseguimento da ação. Fica, pois, mantido o recebimento da denúncia. 2) Defiro ao réu a assistência judiciária
gratuita, observando-se que está assistido por Advogado nomeado pelo Convênio, presumindo-se a necessidade. Anote-se
e observe-se. 3) Designo audiência de instrução, debates e julgamento, telepresencial, para o dia 29 de janeiro de 2025 às
14h15min. A audiência será realizada na plataforma Teams. O acesso à sala poderá ser realizado pelo link abaixo (digitar o
endereço eletrônico em barra de pesquisa do navegador ou fazer download da peça pelo e-saj e clicar diretamente): https://shre.
ink/gnm5 No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link com vídeo e áudio habilitados
e munidos de documento de identificação com foto. Recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams. 4) Intime-se o
Ministério Público via portal e mediante envio do link ao e-mail cadastrado. 5) Intime(m)-se o(s) Advogado(s) via imprensa oficial
(ou pessoal, se o caso) e, havendo necessidade de envio do link por e-mail ou whatsapp, deverá ser solicitado nos autos até 10
dias antes da audiência, com os dados necessários para encaminhamento. Caso o réu e testemunhas de defesa participem da
audiência no escritório do Advogado, cabe ao mesmo informar nos autos para dispensa das respectivas intimações, devendo
velar pela incomunicabilidade das mesmas. Em caso de Defensor nomeado pelo Convênio, caso o réu constitua Advogado a
qualquer tempo, deverá ser expedida a respectiva certidão e habilitado o novo Defensor, independente de outra providência.
6) Cuidando-se de réu(s) preso(s), oficie-se, servindo cópia desta como ofício, para que seja(m) apresentado(s) à estação
de teleaudiência no dia e horário acima; em caso de réu(s) solto(s), intime(m)-se, servindo cópia desta como mandado, para
que forneça(m) e-mail e/ou telefone com whatsapp para envio do link, devendo acessá-lo no dia e hora indicado. Faculta-se
o comparecimento ao escritório de seu(s) Advogado(s) para participação na audiência. 7) Intimem-se e/ou requisitem-se a
vítima, testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e eventualmente na defesa prévia, servindo cópia desta como mandado(s) ou
ofício(s), para participação na audiência, colhendo e-mail e/ou telefone com whatsapp, devendo acessar o link no dia e hora
indicado. Além do link que consta da presente, será encaminhado link e tutorial dias antes da audiência preferencialmente
pelo whatsapp. 7.1) Havendo alteração de endereço de quaisquer dos participantes, expeça-se mandado de intimação no
novo endereço por ato ordinatório. 7.2) Desde já autorizo a intimação por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual,
bem como a expedição de mandado em regime de plantão, se necessário. 8) Deverá o Oficial de Justiça informar ao(s) réu(s)
soltos, à vítima e à(s) testemunha(s) sobre a necessidade de equipamento com internet para participar da audiência e, somente
na remota indisponibilidade dos meios necessários, intimá-la(s) para comparecer ao Fórum local, sala de audiências da 1ª
Vara Criminal para ser ouvida, chegando com 30 minutos de antecedência e com documento de identificação, advertindo
que a ausência de participação ou comparecimento poderá ensejar crime de desobediência, além da imposição de multa e
revelia, no caso do(s) réu(s). 9) Junte-se a folha de antecedentes e certidões atualizadas, se o caso. Maiores informações
sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Int. C. MP. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO
MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, ficando autorizada citação/intimação por meio de contato telefônico
ou chamada audiovisual, certificando-se nos autos, nos termos do Provimento 27/2023. Se necessário, os mandados deverão
ser expedidos com prazo urgente, podendo ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. Fica desde já determinado o
compartilhamento do mandado (art. 1091-A, inciso II, das NSCGJ, caso a parte resida em outra cidade. - ADV: JAIME ROCHA
LIMA JUNIOR (OAB 313903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º