Processo ativo
1506323-94.2024.8.26.0457
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Identificação
Nº Processo: 1506323-94.2024.8.26.0457
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado pelo convênio. Transitada em julgado, *** nomeado pelo convênio. Transitada em julgado, tome o cartório as seguintes providências: 1)
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PIRASSUNUNGA
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson José de Araujo Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO BOTENE
MARQUEZINI, RG 64556400, CPF 701.603.066-04, pai CLEBER HAROLDO MARQUEZINI, mãe CLAUDIA BOTENE, Nasc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido/
Nascida 17/01/2001, de cor Branco, com endereço à Avenida das Nacoes, S/N, 6ª OU 7ª CASA VIZINHA AO SUPERMERCADO
MAG- mesma c, Vila Esperanca, CEP 13635-098, Pirassununga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1506323-94.2024.8.26.0457, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 23 de março de 2024, por volta das 08h00min, na Rua São
Vicente de Paula, 689, - Vila Santa Fe - 13640407 - PIRASSUNUNGA ? SP, DANILO BOTENE MARQUEZINI (qualificado às fls.
15) ofendeu a integridade corporal de sua genitora C. B. M., por razões da condição do sexo feminino, com violência doméstica
e familiar contra a mulher, nos termos do §2º-A do artigo 121, do Código Penal, eis que segurou a vítima e a arrastou pela rua,
do que lhe resultaram lesões corporais leves, consistentes em ?Escoriações em coxa, joelho, perna e pé esquerdo”. Diante
do exposto, DANILO BOTENE MARQUEZINI foi denunciado como incurso no artigo 129, §13º, do Código Penal; E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga, aos 03 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson José de Araujo Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ALEXANDRE
VIRGILIO, Serralheiro, RG 40193498, CPF 352.154.508-38, pai Alécio Aparecido Virgilio, mãe Maria de Lourdes Maximo Virgilio,
Nascido em 20/12/1987, e como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos distribuídos sob o número 1504400-
33.2024.8.26.0457, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o
réu Alexandre Virgilio ao cumprimento de 17 dias de prisão simples, em regime inicial ABERTO, por infração ao artigo 21 do
Decreto-Lei nº 3.688/41, no contexto da Lei 11.343/06. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas do processo em 100
UFESPs, na forma do CPP 804, com as ressalvas da gratuidade, que fica aqui deferida ante as condições econômicas do
sentenciado. Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, o sentenciado poderá apelar em liberdade. Deixo de
fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, por não ter sido alvo de
pedido expresso da denúncia e tampouco objeto de detalhamento na instrução. Nos termos da Lei nº 12.736/12, consigno que
o tempo de sua prisão cautelar será considerado como de pena efetivamente cumprida, especialmente para fins de progressão
de regime, o que será analisado pelo juízo de Execuções Criminais competente. Comunique-seavítima, da sentença proferida,
tudo em obediência ao disposto no art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Oportunamente, se for o caso, expeça certidão
de honorários para o advogado nomeado pelo convênio. Transitada em julgado, tome o cartório as seguintes providências: 1)
Comunique-se à Justiça Eleitoral, para fins do disposto no at. 15, inciso III, da Constituição Federal; 2) Oficie-se ao Instituto de
Identificação, informando-lhe a condenação; 3) Extraia-se guia de recolhimento definitiva, nos termos do art. 105 da LEP; 4)
notifique-se para pagamento da pena de multa em 10 (dez) dias, nos termos do art. 50 do CP; P.R.I. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Pirassununga, aos 03 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PIRASSUNUNGA
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson José de Araujo Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO BOTENE
MARQUEZINI, RG 64556400, CPF 701.603.066-04, pai CLEBER HAROLDO MARQUEZINI, mãe CLAUDIA BOTENE, Nasc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido/
Nascida 17/01/2001, de cor Branco, com endereço à Avenida das Nacoes, S/N, 6ª OU 7ª CASA VIZINHA AO SUPERMERCADO
MAG- mesma c, Vila Esperanca, CEP 13635-098, Pirassununga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1506323-94.2024.8.26.0457, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 23 de março de 2024, por volta das 08h00min, na Rua São
Vicente de Paula, 689, - Vila Santa Fe - 13640407 - PIRASSUNUNGA ? SP, DANILO BOTENE MARQUEZINI (qualificado às fls.
15) ofendeu a integridade corporal de sua genitora C. B. M., por razões da condição do sexo feminino, com violência doméstica
e familiar contra a mulher, nos termos do §2º-A do artigo 121, do Código Penal, eis que segurou a vítima e a arrastou pela rua,
do que lhe resultaram lesões corporais leves, consistentes em ?Escoriações em coxa, joelho, perna e pé esquerdo”. Diante
do exposto, DANILO BOTENE MARQUEZINI foi denunciado como incurso no artigo 129, §13º, do Código Penal; E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga, aos 03 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson José de Araujo Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ALEXANDRE
VIRGILIO, Serralheiro, RG 40193498, CPF 352.154.508-38, pai Alécio Aparecido Virgilio, mãe Maria de Lourdes Maximo Virgilio,
Nascido em 20/12/1987, e como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos distribuídos sob o número 1504400-
33.2024.8.26.0457, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o
réu Alexandre Virgilio ao cumprimento de 17 dias de prisão simples, em regime inicial ABERTO, por infração ao artigo 21 do
Decreto-Lei nº 3.688/41, no contexto da Lei 11.343/06. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas do processo em 100
UFESPs, na forma do CPP 804, com as ressalvas da gratuidade, que fica aqui deferida ante as condições econômicas do
sentenciado. Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, o sentenciado poderá apelar em liberdade. Deixo de
fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, por não ter sido alvo de
pedido expresso da denúncia e tampouco objeto de detalhamento na instrução. Nos termos da Lei nº 12.736/12, consigno que
o tempo de sua prisão cautelar será considerado como de pena efetivamente cumprida, especialmente para fins de progressão
de regime, o que será analisado pelo juízo de Execuções Criminais competente. Comunique-seavítima, da sentença proferida,
tudo em obediência ao disposto no art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Oportunamente, se for o caso, expeça certidão
de honorários para o advogado nomeado pelo convênio. Transitada em julgado, tome o cartório as seguintes providências: 1)
Comunique-se à Justiça Eleitoral, para fins do disposto no at. 15, inciso III, da Constituição Federal; 2) Oficie-se ao Instituto de
Identificação, informando-lhe a condenação; 3) Extraia-se guia de recolhimento definitiva, nos termos do art. 105 da LEP; 4)
notifique-se para pagamento da pena de multa em 10 (dez) dias, nos termos do art. 50 do CP; P.R.I. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Pirassununga, aos 03 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º