Processo ativo
1500738-76.2020.8.26.0271
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Identificação
Nº Processo: 1500738-76.2020.8.26.0271
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, se ao caso. Ex *** nomeado, se ao caso. Expeça-se as comunicações
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500738-76.2020.8.26.0271, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine
Romano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: OTHON
FREDERICK DE MORAES, Casado, Não informada, RG 48288311, CPF 403.849.448-92, pai DANIEL RAMILDO DE MORAES,
mãe MARIA JOSE DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 27/04/1987, com endereço à AVENI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA LÁZARO TOLEDO QUEIROZ,
260, JD ITAPUA, AVENIDA LÁZARO TOLEDO QUEIROZ, CEP 06663-100, Itapevi - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Vistos Em face da manifestação do Ministério Público, bem como o cumprimento das
condições impostas ao(s) acusado(s), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) ofensor(es) OTHON FREDERICK DE MORAES,
com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) Denunciado(a) do teor desta decisão. Após, certifique-se o trânsito
em julgado da sentença supra. Expeça-se certidão de honorário ao advogado nomeado, se ao caso. Expeça-se as comunicações
necessárias, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao (a) Ilustre Promotor (a) de Justiça da r. sentença. Após, nada
restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso de 10 dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapevi, aos 27 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine
Romano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: OTHON
FREDERICK DE MORAES, Casado, Não informada, RG 48288311, CPF 403.849.448-92, pai DANIEL RAMILDO DE MORAES,
mãe MARIA JOSE DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 27/04/1987, com endereço à AVENI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA LÁZARO TOLEDO QUEIROZ,
260, JD ITAPUA, AVENIDA LÁZARO TOLEDO QUEIROZ, CEP 06663-100, Itapevi - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Vistos Em face da manifestação do Ministério Público, bem como o cumprimento das
condições impostas ao(s) acusado(s), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) ofensor(es) OTHON FREDERICK DE MORAES,
com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) Denunciado(a) do teor desta decisão. Após, certifique-se o trânsito
em julgado da sentença supra. Expeça-se certidão de honorário ao advogado nomeado, se ao caso. Expeça-se as comunicações
necessárias, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao (a) Ilustre Promotor (a) de Justiça da r. sentença. Após, nada
restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso de 10 dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapevi, aos 27 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º